TJPA - 0805839-51.2021.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 14:45
Expedição de Alvará.
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20/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:21
Decorrido prazo de RENILSON FERREIRA DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:07
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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28/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: RENILSON FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Avenida Jatoba, quadra 132, lote 11, ipiranga, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: RUA E, 553, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0805839-51.2021.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento e informou o pagamento dos valores executados. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que a parte executada realizou o pagamento da totalidade do débito, conforme comprovante do ID n. 124575617.
A parte exequente concordou, expressamente, com o cumprimento total da obrigação e apresentou dados para levantamento da quantia depositada (ID n. 127455520).
Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação.
Ante a ausência expressa de renúncia ao prazo recursal, após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, CASO HAJA PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER VALORES.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxes.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
23/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 10:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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15/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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11/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 12:28
Conclusos para decisão
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29/08/2024 09:39
Juntada de petição
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23/02/2022 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2022 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2022 04:53
Decorrido prazo de RENILSON FERREIRA DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59.
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10/01/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2021 01:18
Decorrido prazo de RENILSON FERREIRA DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
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05/12/2021 19:46
Conclusos para decisão
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04/12/2021 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2021 23:59.
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24/11/2021 07:51
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2021 08:13
Julgado procedente o pedido
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18/10/2021 14:38
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2021 11:59
Audiência Una realizada para 18/10/2021 09:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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15/10/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 12:56
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2021 23:59.
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04/09/2021 00:39
Decorrido prazo de RENILSON FERREIRA DOS SANTOS em 03/09/2021 23:59.
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12/08/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 13:38
Audiência Una redesignada para 18/10/2021 09:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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16/06/2021 09:59
Audiência Una designada para 03/03/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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16/06/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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