TJPA - 0858646-36.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 00:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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01/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Whatsapp: (91) 98116-3930 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO PROCESSO: 0858646-36.2024.8.14.0301 INTIMADO (RECLAMADO): HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
RECLAMANTE: MARCLEYTON DA SILVA SOUZA Por ordem da Mma.
Juíza de Direito, Betânia Pessoa de Figueiredo, Titular desta Vara, e com fundamento na Portaria nº 08/2014-CJRMB, diante do pedido da parte Reclamante, intimo a parte Reclamada/Executada para cumprir voluntariamente a sentença do id 130220321 no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. - Anexo: Cálculo(s) do débito na sentença. -
26/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:25
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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16/11/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:14
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 10:19
Audiência Una realizada para 30/10/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 13:59
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2024 08:04
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 09/08/2024 23:59.
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11/09/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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21/08/2024 10:13
Decorrido prazo de MARCLEYTON DA SILVA SOUZA em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:56
Decorrido prazo de VITOR CAVALCANTI DE MELO em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0858646-36.2024.8.14.0301 INTIMADO: Nome: MARCLEYTON DA SILVA SOUZA Endereço: Rua I, 16, (Cj Euclides Figueiredo), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-800 RECLAMADO(A): Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7 andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) designada para o dia 30/10/2024 09:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA). 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será designada instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
30/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:04
Audiência Una designada para 30/10/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/07/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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