TJPA - 0802402-34.2023.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 21:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/09/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2025 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 19:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 10:09
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 24/09/2025 09:45, 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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05/06/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Proc. nº 0802402-34.2023.8.14.0136 Requerente: MARIA DE JESUS DE LIMA FLORES Requerido: JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, dia 21/MAIO/2025, às 10:45 horas, na sala de audiência do fórum desta Comarca, presente o Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial.
Audiência realizada de forma híbrida, via aplicativo Microsoft Teams.
Feito o pregão, a ele responderam presentes a Requerente MARIA DE JESUS DE LIMA FLORES, acompanhada da Dra.
ANA CAROLINA MIRANDA, Defensora Pública, presente o Requerido JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA, acompanhado da Dra.
TAINÁ FRANÇA.
Aberta a audiência foram ouvidas as testemunhas EVANILDE SOUZA DA SILVA/WELLINGTON DA CONCEIÇÃO ALVES, identificadas na mídia anexa.
DELIBERAÇÃO: Remarco audiência para oitiva da testemunha ANTONIO ANDERSON DA SILVA BRITO para às 09:45 horas, do dia 24 de SETEMBRO de 2025.
INTIME-SE pessoalmente a testemunha arrolada pela autora.
SAEM AS PARTES INTIMADAS.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Eu, Analista Judiciário, este digitei e subscrevi.
Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo.
Juiz de Direito: ______________________________________ (Daniel Gomes Coêlho) link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjdjZmY1ODYtOGFkYy00MmU3LTg2YjktM2FlYjQwZmIzMmQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22da8936bd-acdc-4fca-bb2c-4dcd6da55792%22%7d -
30/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por DANIEL GOMES COELHO em/para 21/05/2025 10:45, 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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29/05/2025 09:06
Juntada de relatório de gravação de audiência
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29/05/2025 09:05
Juntada de relatório de gravação de audiência
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19/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 12:33
Juntada de mandado
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25/04/2025 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 18:37
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 21/05/2025 10:45, 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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24/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0802402-34.2023.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: MARIA DE JESUS DE LIMA FLORES Endereço: Av.
São João, 143-B, Bairro Vale da Benção, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: RIBAMAR Endereço: Rua Buratuba, 36, Bairro Centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO 1.
Defiro o pedido sob de ID: 132664950.
Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no NCPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335, III do mesmo diploma legal.
Designo desde logo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/05/2025, às 10;45 horas, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados, testemunhas e provas, independentemente de rol prévio.
Referida audiência poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás /PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link1.
Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams.
Citem-se a(s) parte(s) ré(s) para, querendo, contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do NCPC).
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada.
Conforme o não comparecimento injustificado da parte autora, condeno em 2% de multa conforme o art. 334, §8º do CPC.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL, ETC CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás 1https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDQ4M2UyODEtZDQxOS00OGJlLWI2MTgtN2M1MmFmMzFmMDIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22da8936bd-acdc-4fca-bb2c-4dcd6da55792%22%7d -
17/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:34
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS DE LIMA FLORES - CPF: *79.***.*54-72 (AUTOR)
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13/12/2024 12:08
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao despacho de id 121205389, por este ato, ficam intimadas as partes para manifestar, no prazo de 10(dez) dias, interesse em produzir outras provas, a necessidade de produzi-las ou pelo julgamento antecipado do feito.
Canaã dos Carajás, 28 de novembro de 2024.
THATIANA KATIUSSIA DE SOUSA VERAS Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2006 - CJRMB -
28/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:53
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0802402-34.2023.8.14.0136 DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
Após, por ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestar no prazo de 10(dez) dias, interesse em produzir outras provas, a necessidade de produzi-las ou pelo julgamento antecipado do feito.
Havendo interesse em produzir novas provas por qualquer das partes, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo, conclusos para sentença.
Canaã dos Carajás/PA, 24 de julho de 2024 DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Canaã dos Carajás/PA, DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
26/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 14:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/04/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE JESUS DE LIMA FLORES - CPF: *79.***.*54-72 (AUTOR).
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05/09/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 12:53
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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