TJPA - 0800667-28.2024.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:27
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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12/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de Breu Branco
-
28/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:15
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por RAFAEL DA SILVA MAIA em/para 28/05/2025 09:00, CEJUSC de Tucuruí.
-
28/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 03:56
Decorrido prazo de MECANICA ALBANO LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 22:43
Decorrido prazo de LIGIA CORREIA DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:06
Decorrido prazo de VALDELIRIO JESUS DRESCH em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
-
22/03/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
-
11/03/2025 17:46
Decorrido prazo de VALDELIRIO JESUS DRESCH em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800667-28.2024.8.14.0104 Requerente Nome: VALDELIRIO JESUS DRESCH Endereço: Vicinal Crioulas, s/n, Próx.
Vaquejada, Zona Rural, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: MECANICA ALBANO LTDA Endereço: MANOEL ROSEMANN, 129, LOTEAMENTO INDUSTRIA, SAO VENANCIO, ALMIRANTE TAMANDARé - PR - CEP: 83504-448 Nome: LIGIA CORREIA DE SOUZA Endereço: GARRINCHA-DO-MATO-GROSSO, 333, JARDIM VALE DAS PEROBAS, ARAPONGAS - PR - CEP: 86709-742 DECISÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Vistos, etc. 1.
Recebo a inicial. 2.
Em razão de ato concertado entre os Juízos cooperantes Vara Única da Comarca de Breu Branco, 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Tucuruí (CEJUSC-Tucuruí), durante os meses de agosto a outubro de 2024, a realização de audiências de conciliação e/ou mediação de processos cíveis que tramitam na Vara Única de Breu Branco serão realizadas de forma virtual pelo CEJUSC-TUCURUÍ. 3.
Assim, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 28/05/2025, às 09h00, a ser realizada de forma exclusivamente virtual pelo CEJUSC-Tucuruí. 4.
Deve o(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça advertir as partes requerente e requerido(a) do seguinte: 5.
A audiência é realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, acessível via computador ou celular, sendo de responsabilidade das partes viabilizar o acesso na data e horário. 6.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 7.
O acesso à audiência é possível por meio do link e QR code abaixo. 8.
Em caso de não ser obtida a conciliação junto ao CEJUSC, deverão as partes manifestarem em seguida, via petição, se pretendem produzir prova em audiência ou passar ao julgamento antecipado da lide. 9.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, ou por oficial de justiça, se assistida pela Defensoria Pública, para comparecer à audiência no dia e hora acima designados. 10.
Cite-se/Intime-se a requerida, por meio de Oficial de Justiça ou, se for o caso, por meio de advogado habilitado, para comparecer à audiência designada (parágrafo único do art. 562 do NCPC) consignando-lhe que o prazo para contestação iniciará a partir da audiência de conciliação.
As partes poderão entrar em contato com o CEJUSC/Tucuruí, somente se ocorrer algum problema técnico para o acesso à sala virtual, pelo telefone: (91) 8328-2707.
Link e QR para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aHV1oWgrJDA3e1EKzktOX65yNorNGq3OzVYewQYrJ4mo1%40thread.tacv2/1739196333850?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222e4ade44-2f72-4063-b565-6406408d54a9%22%7d Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
28/02/2025 11:15
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 28/05/2025 09:00, CEJUSC de Tucuruí.
-
28/02/2025 11:06
Recebidos os autos.
-
28/02/2025 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Tucuruí
-
28/02/2025 11:06
Audiência de Conciliação do dia 28/05/2025 09:00 cancelada.
-
28/02/2025 11:05
Audiência de Conciliação designada em/para 28/05/2025 09:00, Vara Única de Breu Branco.
-
28/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 09:42
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800667-28.2024.8.14.0104 Requerente Nome: VALDELIRIO JESUS DRESCH Endereço: Vicinal Crioulas, s/n, Próx.
Vaquejada, Zona Rural, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: MECANICA ALBANO LTDA Endereço: MANOEL ROSEMANN, 129, LOTEAMENTO INDUSTRIA, SAO VENANCIO, ALMIRANTE TAMANDARé - PR - CEP: 83504-448 Nome: LIGIA CORREIA DE SOUZA Endereço: GARRINCHA-DO-MATO-GROSSO, 333, JARDIM VALE DAS PEROBAS, ARAPONGAS - PR - CEP: 86709-742 DECISÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Vistos, etc. 1.
Recebo a inicial. 2.
Em razão de ato concertado entre os Juízos cooperantes Vara Única da Comarca de Breu Branco, 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Tucuruí (CEJUSC-Tucuruí), durante os meses de agosto a outubro de 2024, a realização de audiências de conciliação e/ou mediação de processos cíveis que tramitam na Vara Única de Breu Branco serão realizadas de forma virtual pelo CEJUSC-TUCURUÍ. 3.
Assim, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 28/05/2025, às 09h00, a ser realizada de forma exclusivamente virtual pelo CEJUSC-Tucuruí. 4.
Deve o(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça advertir as partes requerente e requerido(a) do seguinte: 5.
A audiência é realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, acessível via computador ou celular, sendo de responsabilidade das partes viabilizar o acesso na data e horário. 6.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 7.
O acesso à audiência é possível por meio do link e QR code abaixo. 8.
Em caso de não ser obtida a conciliação junto ao CEJUSC, deverão as partes manifestarem em seguida, via petição, se pretendem produzir prova em audiência ou passar ao julgamento antecipado da lide. 9.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, ou por oficial de justiça, se assistida pela Defensoria Pública, para comparecer à audiência no dia e hora acima designados. 10.
Cite-se/Intime-se a requerida, por meio de Oficial de Justiça ou, se for o caso, por meio de advogado habilitado, para comparecer à audiência designada (parágrafo único do art. 562 do NCPC) consignando-lhe que o prazo para contestação iniciará a partir da audiência de conciliação.
As partes poderão entrar em contato com o CEJUSC/Tucuruí, somente se ocorrer algum problema técnico para o acesso à sala virtual, pelo telefone: (91) 8328-2707.
Link e QR para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aHV1oWgrJDA3e1EKzktOX65yNorNGq3OzVYewQYrJ4mo1%40thread.tacv2/1739196333850?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222e4ade44-2f72-4063-b565-6406408d54a9%22%7d Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
10/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:22
Decorrido prazo de VALDELIRIO JESUS DRESCH em 22/08/2024 23:59.
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30/07/2024 01:53
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800667-28.2024.8.14.0104 Requerente Nome: VALDELIRIO JESUS DRESCH Endereço: Vicinal Crioulas, s/n, Próx.
Vaquejada, Zona Rural, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: MECANICA ALBANO LTDA Endereço: MANOEL ROSEMANN, 129, LOTEAMENTO INDUSTRIA, SAO VENANCIO, ALMIRANTE TAMANDARé - PR - CEP: 83504-448 Nome: LIGIA CORREIA DE SOUZA Endereço: GARRINCHA-DO-MATO-GROSSO, 333, JARDIM VALE DAS PEROBAS, ARAPONGAS - PR - CEP: 86709-742 D E C I S Ã O Vistos, etc. 1.
Quanto ao requerimento da gratuidade da justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judicial e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade, na forma da lei. 2.
Destarte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. 3.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono constituído, via DJE, para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com base no art. 290 do NCPC. 4.
Após o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
26/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDELIRIO JESUS DRESCH - CPF: *82.***.*50-06 (AUTOR).
-
22/07/2024 10:33
Conclusos para decisão
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21/05/2024 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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