TJPA - 0804872-09.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 03:59
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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18/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:17
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2024 05:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/09/2024 05:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 08:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/09/2024 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2024 05:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0804872-09.2024.8.14.0005 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AV TANCREDO NEVES, 586, ANDAR 1 SETOR SUL, centro, COLíDER - MT - CEP: 78500-000 RÉU: Nome: POLIANA R.
BARBOSA Endereço: Avenida João Coelho, 1407, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-049 Nome: POLIANA RODRIGUES BARBOSA Endereço: Alameda Princesa Wyris, 12, Ayrton Senna 02, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-512 DECISÃO-MANDADO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE proposta pelo SICREDI GRANDES RIOS MT/PA/AM, em face da empresa POLIANA R.
BARBOSA e de POLIANA RODRIGUES BARBOSA. É o que importa relatar.
DECIDO. 1.
Recebo a inicial à inicial, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC. 2.
Cite-se as executadas para pagarem a dívida no valor de R$ 30.392,64 (trinta mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de três dias, contados da citação, além das custas e os honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sob o valor do débito, sob pena de penhora de bens. 3.
Os honorários advocatícios arbitrados serão reduzidos à metade na hipótese de o pagamento da dívida ocorrer no prazo de três dias contado da data da citação. 4.
Escoado o prazo acima consignado sem pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder à avaliação e à penhora, que deverá preferencialmente recair sobre os bens eventualmente indicados na petição inicial. 5.
Lavrado o auto de penhora, depósito e avaliação, na mesma oportunidade intimem-se os executados e, cuidando-se de constrição de imóvel, o respectivo cônjuge se casado for. 6.
Advirta-se ao executado que, caso queira opor embargos à execução, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias contado da juntada ao processo do comprovante de citação, independentemente da realização da penhora. 7.
No prazo dos embargos, poderá o executado, caso reconheça expressamente o crédito do exequente – inclusive custas e honorários – depositar 30% do seu valor, requerer lhe(s) seja admitido a pagar o restante da dívida em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do CPC. 8.
Não encontrado o executado, mas sendo localizados bens, proceda o Oficial de Justiça o arresto tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do art. 830, do CPC.
Servirá o(a) presente despacho/decisão/sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
P.I.C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
18/07/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 12:03
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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