TJPA - 0859020-52.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/10/2024 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:48
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2024 00:04
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0859020-52.2024.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA HELENA NASCIMENTO DOS REIS AUTORIDADE: ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Vieram os presentes autos conclusos para análise da petição de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, os quais foram protocolizados em ação originária, junto ao sistema PJE.
Decido.
Sabe-se que a alegação de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA é questão preliminar em contestação.
Isto posto, nos termos da fundamentação acima, deixo de apreciar a petição, diante da via inadequada eleita para este tipo de fase processual, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I c/c art. 330, I do CPC.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
25/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/07/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 11:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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