TJPA - 0800623-04.2024.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 20:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:06
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS DA COSTA em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2025 23:59.
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16/06/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:50
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2025 09:35
Expedição de Informações.
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03/06/2025 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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03/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-8411-2260 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800623-04.2024.8.14.0138 REQUERENTE: VIVIANE DOS SANTOS DA COSTA, GUILHERME DOS SANTOS COSTA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, art. 218, §3º, do CPC, corroborado pelo Provimento 006/2009-CJCI (art. 1º, § 2º, VI) c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o (a) (os/as) Requerente/Requerido (s) para, caso queira (m), manifestar-se (m), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do documento retro, sob pena de preclusão.
Anapu, 26 de maio de 2025 FABIO LEONATO OLIVEIRA ALVES DE CARVALHO CAVALCANTE Diretor de Secretaria Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do Excelentíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no inciso VI, §2º, do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
26/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:51
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 12:49
Expedição de Informações.
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26/05/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ANAPU ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0800623-04.2024.8.14.0138 REQUERENTE: VIVIANE DOS SANTOS DA COSTA, GUILHERME DOS SANTOS COSTA DECISÃO 01.
OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal e ao Banco Bradesco S/A a fim de que informem, no prazo de 05 dias, se há valores depositados na conta do de cujus AUZIMAR TORRES DA COSTA, CPF *12.***.*82-68. 02.
Após, renove-se a intimação do MP para manifestação no prazo de 05 dias.
A presente decisão já serve como mandado/ofício.
Anapu, data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIO SANZONOWICZ JÚNIOR Juiz de Direito em substituição - Portaria 532/2025 - SGP -
14/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/04/2025 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 02:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu 0800623-04.2024.8.14.0138 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: VIVIANE DOS SANTOS DA COSTA, G.
D.
S.
C.
DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará Judicial, na forma da lei de regência.
A parte alega a necessidade da gratuidade.
Por hora, defiro o pedido.
Verifico a juntada de documento, dentre eles a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte e outros documentos a serem melhor analisados.
Concedo, anteriormente, VISTAS ao Ministério Público para parecer, como custos iuris, com prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Anapu, data da assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito -
26/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 21:47
Conclusos para decisão
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19/06/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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