TJPA - 0800135-06.2022.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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20/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JUAREZ CAETANO DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:48
Decorrido prazo de JW SMART TECH TECNOLOGIA LTDA em 17/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:45
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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28/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0800135-06.2022.8.14.0951 Aos dias 12 de setembro de 2024 às 13:17:00, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara - por ocasião sendo realizada na sala de audiências da 2° Vara Cível de Benevides, presentes na sala de audiência o MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr.
LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, comigo assessora do juízo ao cargo.
Foram apregoadas as partes RECLAMANTE: JUAREZ CAETANO DOS SANTOS e outros e REQUERIDO: CAROLINE DO SOCORRO FREITAS MACIEL, nos autos da presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PRESENÇAS (PARTES E ADVOGADOS): AUSENTE a parte reclamante e PRESENTE a requerida CAROLINE DO SOCORRO acompanhada de seu advogado Dr.
Dr.
Leonardo Magno de Souza - OAB SC 62143, virtualmente.
ABERTA A AUDIÊNCIA, restou infrutífera a possibilidade de instrução do feito tendo em vista a ausência da parte autora devidamente intimada.
DELIBERAÇÃO: SENTENÇA: "Dispensado o relatório (art. 38, caput, última parte da lei 9.099/95), passo a decidir.
Considerando a ausência da parte autora a audiência de instrução, apesar de regularmente intimada, impõe-se a extinção do feito, sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei I quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
A ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação e/ou instrução do Juizado Especial resulta na extinção do processo, a teor do art. 51 , inciso I , da Lei 9.099 /95.
Verifico que o mesmo descumpriu obrigação constante no §2º do art. 19 da Lei n.º 9.099/95, razão pela qual a reputo intimada do teor da sentença.
Desta feita, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema Julgo, pois, extinto o feito, nos termos do artigo supra transcrito.
Condeno o autor no pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28 FONAJE, suspendendo-o ante a gratuidade da justiça.
P.
R.
I." E como nada mais houve, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo, às 14:17:00 horas.
Dispensada a assinatura das partes, conforme Art. 25 da Resolução n. 185 de 18 de dezembro de 2013, do CNJ, que instituiu práticas e parâmetros de funcionando para os processos judiciais eletrônicos.
Eu, Alana Lavor, digitei.
LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito -
23/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/09/2024 14:16
Audiência Instrução realizada para 12/09/2024 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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21/08/2024 07:27
Decorrido prazo de JW SMART TECH TECNOLOGIA LTDA em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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10/08/2024 03:34
Decorrido prazo de CAROLINE DO SOCORRO FREITAS MACIEL em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 01:17
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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18/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] DESPACHO R.H Considerando o pedido das partes, determino realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 12 de setembro de 2024 às 13:00 horas, a se realizar PRESENCIALMENTE no Fórum da Comarca de Benevides (2° Vara Cível e Empresarial - sito à Rua João Fanjas, s/n, Benevides/PA), ficando facultado às partes o ingresso de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, através do link disponibilizado abaixo.
Fica desde logo advertido o que dispõe o art. 34. da Lei 9.099/95 - As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides, localizado no Fórum de Benevides, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2.
No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWI3YWVhMmMtNzNiOC00ZmM5LWJjZmItNmE3NDY3NzU1NDk1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226a8a040e-7468-4fcd-9630-0c4265d3c4e4%22%7d 3.
Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, pode ser obtido no site do TJE/PA. 4.
Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 6.
Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 7.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las através do telefone (91) 98010-0842 e pelo e-mail [email protected]. 8.
Intime-se as partes acerca da data da audiência. 9.
Cumpra-se.
Santa Bárbara do Pará, 2024-06-20 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
15/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:16
Audiência Instrução designada para 12/09/2024 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
21/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2024 21:39
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:54
Decorrido prazo de MELQUESEDEQUE DOS SANTOS ALMEIDA em 03/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 11:53
Mandado devolvido cancelado
-
18/12/2022 04:13
Decorrido prazo de JW SMART TECH TECNOLOGIA LTDA em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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11/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 07:00
Decorrido prazo de JW SMART TECH TECNOLOGIA LTDA em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 13:10
Homologada a Transação
-
17/10/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
-
17/10/2022 05:17
Decorrido prazo de CAROLINE DO SOCORRO FREITAS MACIEL em 14/10/2022 23:59.
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06/10/2022 10:51
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2022 16:07
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
22/09/2022 15:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/09/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 12:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 15:24
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 15:24
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 15:22
Juntada de Mandado
-
06/09/2022 15:21
Juntada de Mandado
-
06/09/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 15:01
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 14:41
Juntada de Carta
-
06/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 14:21
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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27/05/2022 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 11:59
Conclusos para despacho
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08/04/2022 11:48
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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