TJPA - 0852255-65.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 21:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:06
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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03/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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21/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1
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12/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES GOMES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0852255-65.2024.8.14.0301 Decisão Em vista dos fatos e documentos juntados aos autos, defiro o pedido de concessão de gratuidade das custas, nos termos do art. 98 dp CPC.
Defiro a prioridade na tramitação da presente ação, por ser a parte requerente pessoa com mais de 60 (sessenta anos), nos termos do art. 1.048, I, CPC, e da do art. 4º, § 5º da Lei nº 13.466/17.
A priori, caso as partes tenham interesse em conciliar, este juízo poderá designar audiência de conciliação.
Ademais, considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é o caso de improcedência liminar do pedido, determino a citação da parte ré para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
Se o réu apresentar defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 – CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 15:21
Conclusos para decisão
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26/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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