TJPA - 0852000-10.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 07:41
Decorrido prazo de D H L COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 19:24
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
27/07/2024 22:47
Decorrido prazo de D H L COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 24/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:00
Decorrido prazo de TRIUNFAMA METAL LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº: 0852000-10.2024.8.14.0301 REQUERENTE: D H L COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP REU: TRIUNFAMA METAL LTDA - ME AÇÃO: [Prestação de Serviços] SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
O critério para a fixação da competência territorial (absoluta) se dá pelo domicílio da parte Ré (art. 4º, incisos I, da Lei nº 9.099/95).
Tendo em vista que, nos termos do Enunciado nº 89 do FONAJE, a incompetência territorial, em sede de Juizados Especiais, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Assim, uma vez observada a incompetência, não deve o magistrado protelar o andamento do feito, até mesmo para viabilizar a propositura da ação no foro competente.
Ocorre que este Juizado Especial é competente, apenas, para as demandas ajuizadas em face de partes cujo domicílio seja na cidade de Belém e, neste caso, a parte Requerida tem domicílio em município e Comarca diversa.
Ainda, diferentemente do processo civil comum (CPC, art. 64, § 3°), em sede de Juizado Especial, reconhecida a incompetência, seja relativa ou absoluta, os autos são extintos e não remetidos para o juízo competente.
ISSO POSTO, reconheço a incompetência territorial desta 7ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 4º, inciso I, c/c art. 51, III, ambos da Lei nº 9.099/95, e Enunciado nº 89 do FONAJE.
Sem condenação em custas e honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem recurso, arquivar.
Intime-se a parte Autora Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
08/07/2024 17:45
Audiência Una cancelada para 11/02/2025 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:41
Extinto o processo por incompetência territorial
-
05/07/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 18:03
Audiência Una designada para 11/02/2025 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/06/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007339-38.2018.8.14.0026
Manoel Alves de Sousa
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2018 15:43
Processo nº 0800867-38.2021.8.14.0040
Delegacia de Policia Civil de Parauapeba...
Geanne Brito da Silva
Advogado: Francisco das Chagas Mesquita Dutra Juni...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2021 12:22
Processo nº 0047303-28.2014.8.14.0301
Geap Autogestao em Saude
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Ricardo Pacheco Mesquita de Freitas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2024 16:46
Processo nº 0047303-28.2014.8.14.0301
Geap Autogestao em Saude
Edson Saint Clair Silva dos Prazeres
Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 21/08/2025 14:30
Processo nº 0800789-41.2024.8.14.0104
Alice de Almeida Rodrigues
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Viviani Franco Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2024 07:18