TJPA - 0013240-37.2018.8.14.0074
1ª instância - 1ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 16:42
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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13/10/2024 06:31
Decorrido prazo de LENILSON VIEIRA FILHO em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:31
Decorrido prazo de ADEMILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:31
Decorrido prazo de ITAMAR BATISTA DAMIAO em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:31
Decorrido prazo de GEOVANE VIEIRA OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2024 00:50
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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04/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ em face do(a) acusado(a), sob a acusação de ter praticado o(s) delito narrado na peça acusatória.
O processo tramitou normalmente, porém até a presente data a persecução criminal não obteve êxito, em que pese a adoção dos meios jurídicos existentes outrora já decretados por este juízo.
Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
DECIDO.
A situação dos autos aponta a incidência da prescrição da pretensão punitiva.
A prescrição retroativa é regulada pelo artigo 110, §1º, do Código Penal, e leva em conta a pena fixada no momento da condenação, retroagindo até o último marco interruptivo, que é o recebimento da denúncia.
Parte dessa ideia a denominada prescrição virtual ou em perspectiva, que leva em consideração a provável pena a ser aplicada ao réu, em caso de futura e eventual condenação, evitando-se o alongamento de processos fadados ao insucesso.
Inúteis, portanto.
De se registrar que, ainda quando se trate de concurso de crimes, à luz do artigo 119 do Código Penal, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um.
Pois bem.
No caso dos autos, o(s) acusado(s) foi denunciado pelo(s) crime(s) do artigo 12 e 14, da Lei 10.826/03.
Em regra geral, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem considerado proporcional a incidência do aumento de 1/6 de pena para cada circunstância judicial negativa, exigindo-se fundamentação concreta em caso de aumento superior a este patamar.
As agravantes e atenuantes seguem a mesma linha de aumento, de 1/6 para um ou outro sentido, sobre a pena-base.
Assim, em análise das circunstâncias judiciais e das próprias condições pessoais do(s) réu(s), tem que, ainda que sobrevenha condenação, a pena estaria acobertada pela prescrição da pretensão punitiva, de forma retroativa.
O último marco interruptivo ocorreu com o recebimento da denúncia, no dia 27/09/2019 (ID. 67238640).
Até então, passaram-me mais de 05 anos, de maneira que a prescrição já se operou.
Sobre a prescrição, conceitua o jurista Fernando Capez: “É a perda do direito-poder-dever de punir pelo Estado em face do não exercício da pretensão punitiva (interesse em aplicar a pena) ou da pretensão executória (interesse de executá-la) durante certo tempo.
O não exercício da pretensão punitiva acarreta a perda do direito de impor a sanção.
Então, só ocorre antes de transitar em julgado a sentença final (RT, 601/433).
O não exercício da pretensão executória extingue o direito de executar a sanção imposta.
Só ocorre, portanto, após o trânsito em julgado da sentença condenatória”. (Curso de Direito Penal – Parte Geral – Volume 1, Editora Saraiva, p. 614) O interesse de agir se concretiza na exigência de um resultado útil do processo e, portanto, da jurisdição, devendo o magistrado verificar a existência de uma concreta utilidade do processo ao autor.
Atualmente, o interesse de agir deve estar presente desde a propositura da ação até o encerramento definitivo do processo, de forma que a jurisdição esteja apta, pelo menos em tese, a provocar um resultado útil.
E em assim sendo, é possível que o interesse de agir esteja presente na propositura da ação, desaparecendo, todavia, no curso do processo, ou seja, durante a persecução criminal.
A hipótese de falta de interesse de agir, pela ocorrência da prescrição em perspectiva, é trazida por Ada Pellegrini Grinover, Antônio Scarance Fernandes e Antônio Magalhães Gomes Filho, dentre outros, para demonstrar que o interesse-utilidade compreende a ideia de que o provimento pedido deve ser eficaz.
A prática de uma infração penal tem como resultado, pelo menos em princípio, a aplicação de uma pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e/ou multa, sendo necessário que tal consequência possa ser vislumbrada, tanto quando da propositura da ação penal, como no seu curso, porquanto a probabilidade de inexistência de decisão condenatória eficaz, a ser atingida pela prescrição retroativa, torna inútil o provimento jurisdicional pleiteado.
Portanto, para justificar a necessidade do processo, deve o juiz verificar se a pena eventualmente aplicada, na hipótese de condenação, poderá ser efetivamente executada, ou seja, se não será atingida pelo decurso do prazo prescricional da pretensão punitiva, pois, ao contrário: "Para que se instaurar o processo quando, pelos elementos colhidos na investigação, percebe-se que, em face da provável pena a ser aplicada, haverá prescrição retroativa? Para que, nessas circunstâncias, obrigar o réu a se submeter a um processo inútil?” (A reação defensiva à imputação, Antônio Scarance Fernandes.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 296.) Nessa conjuntura, reconhecida a possibilidade de inutilidade do processo e da própria jurisdição, eis que, mesmo que houvesse, ao final, uma sentença condenatória, esta não produziria qualquer efeito, pois haveria o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, é dever do juiz, declarar a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição em perspectiva.
Celso Delmanto, ilustre defensor da possibilidade do reconhecimento da prescrição em perspectiva, afirma que: “Não há sentido em admitir-se a persecução penal quando ela é natimorta, já que o “poder de punir”, se houver condenação, fatalmente encontrar-se-á extinto.
Perder-se-ia todo o trabalho desempenhado, até mesmo para efeitos civis, já que, ao final, estaria extinta a própria pretensão punitiva (“ação penal”).
De outra parte, submeter alguém aos dissabores de um processo penal, tendo a certeza de que este será inútil, constitui constrangimento ilegal” (Código Penal Comentado. 6. ed.
Rio de Janeiro.
Renovar: 2002, p. 218) Assim, tem-se que, na situação dos autos, pelas balizas da pena em abstrato, aliadas às circunstâncias judiciais e legais, ainda que houvesse condenação a pena privativa de liberdade eventualmente aplicada estaria inegavelmente abrangida pela prescrição da pretensão punitiva, de forma retroativa.
Logo, de acordo com o que consta nos autos, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, e dos artigos 3º e 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) ACUSADO(A), pelos fatos narrados nestes autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Proceda-se o cancelamento e, se for o caso, retirada da pauta de audiência anteriormente designada.
Ausente interesse recursal, dispenso a intimação do réu.
Havendo procurador constituído, intime-se pelo PJE.
REVOGO eventual mandado de prisão preventiva ou medidas cautelares diversas da prisão anteriormente decretadas.
Havendo bens lícitos apreendidos, determino sua restituição ao reclamante, na forma do artigo 120 do Código de Processo Penal.
Se for o caso, incinerem-se as drogas apreendidas, na forma do artigo 72 da Lei 11.343/06.
Em caso de fiança, com o reconhecimento da extinção da punibilidade, defiro a restituição ao acusado, mediante requerimento (CPP, art. 337).
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias e ARQUIVEM-SE os autos.
Tailândia/PA, data registrada no sistema.
THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS Juiz de Direito em atuação no Núcleo de Justiça 4.0 - Meta 2 Designado conforme Portaria 5.627/2023-GP, de 19/12/2023 -
29/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 11:43
Extinta a punibilidade por prescrição
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31/08/2024 01:23
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 05:13
Decorrido prazo de ADEMILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 05:13
Decorrido prazo de ITAMAR BATISTA DAMIAO em 26/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TAILÂNDIA 0013240-37.2018.8.14.0074 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: ADEMILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, ITAMAR BATISTA DAMIAO Advogado do(a) REU: SALOMAO DOS SANTOS MATOS - PA008657 ATO ORDINATÓRIO FICA(m) INTIMADO(s), por meio deste, os advogados acima identificados para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO em favor do (s) Réu (s) indicado (s), no prazo de 10 (dez) dias.
Tailândia/PA, 12 de julho de 2024.
JOSÉ MARIA DA ROCHA CORREA Secretaria da 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 11:14
Processo migrado do sistema Libra
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24/06/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2022 11:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00132403720188140074: - O asssunto 3419 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10007 para 3419. - Ação Coletiva: N.
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16/05/2022 15:44
REMESSA INTERNA
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30/03/2022 08:37
Remessa
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29/03/2022 14:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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29/03/2022 14:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/08/2021 10:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/08/2021 08:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/08/2021 11:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3183-97
-
13/08/2021 11:34
Remessa
-
13/08/2021 11:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2021 11:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/08/2021 13:37
REMESSA DE ARMA/OBJETO AO EXÉRCITO - Arma entregue ao Sr. RICHARDS SOUSA MARQUES, Sargento BM, Auxiliar Administrativo NPO.SAGO/SEGUP, Ofício nº 092/2021, endereçado ao Chefe do SFPC do 8º D.SUP. em 11/08/2021.
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22/06/2021 09:40
VISTAS AO PROMOTOR
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22/06/2021 09:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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22/06/2021 09:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
22/06/2021 09:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/05/2021 13:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/05/2021 12:53
A SECRETARIA
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20/05/2021 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/05/2021 11:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/04/2021 12:47
CONCLUSOS
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19/01/2021 08:00
Confirmada - Confirmada a intimação eletrônica. Lido automaticamente.
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12/01/2021 16:56
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/5628-19 ao processo 00132403720188140074.
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12/01/2021 16:56
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/5628-19 ao processo 00132403720188140074.
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12/01/2021 16:55
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/5612-67 ao processo 00132403720188140074.
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12/01/2021 16:55
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/5612-67 ao processo 00132403720188140074.
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12/01/2021 16:53
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/5625-28 ao processo 00132403720188140074.
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12/01/2021 16:53
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/5625-28 ao processo 00132403720188140074.
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12/01/2021 16:52
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/5622-37 ao processo 00132403720188140074.
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12/01/2021 16:52
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/5622-37 ao processo 00132403720188140074.
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12/01/2021 16:50
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/5599-09 ao processo 00132403720188140074.
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12/01/2021 16:50
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/5599-09 ao processo 00132403720188140074.
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07/01/2021 10:17
CONCLUSOS
-
14/12/2020 12:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/12/2020 12:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8799-40
-
14/12/2020 12:04
Remessa
-
14/12/2020 12:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/12/2020 12:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2020 17:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/12/2020 17:43
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
11/12/2020 17:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2020 17:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/12/2020 17:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/12/2020 17:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIELLY DE OLIVEIRA COSTA (9726316), que representa a parte ITAMAR BATISTA DAMIAO (26560787) no processo 00132403720188140074.
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11/12/2020 17:26
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte GEOVANE VIEIRA OLIVEIRA no processo 00132403720188140074.
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11/12/2020 17:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA MARIA MONTEIRO CAVALCANTE (5330365), que representa a parte LENILSON VIEIRA FILHO (27051705) no processo 00132403720188140074.
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11/12/2020 17:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA MARIA MONTEIRO CAVALCANTE (5330365), que representa a parte GEOVANE VIEIRA OLIVEIRA (9551369) no processo 00132403720188140074.
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11/12/2020 17:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALBA VALERIA PARREIRA DE FREITAS (24312030), que representa a parte GEOVANE VIEIRA OLIVEIRA (9551369) no processo 00132403720188140074.
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11/12/2020 17:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
11/12/2020 17:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
04/12/2020 14:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/12/2020 13:46
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 13:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2020 13:46
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 13:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2020 13:46
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 13:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2020 13:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 13:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 11:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/12/2020 10:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/12/2020 09:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/11/2020 12:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5275-45
-
30/11/2020 12:02
Remessa
-
30/11/2020 12:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2020 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/11/2020 09:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/11/2020 10:39
VISTA A PARTE - CARGA A ADVOGADA DRªANA MARIA MONTEIRO CAVALCANTE OAB/17370 AÇAO PENAL Nº01 A 85 FLS , E AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Nº01 A 35 FLS
-
26/11/2020 10:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/11/2020 09:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2685-39
-
26/11/2020 09:12
Remessa
-
26/11/2020 09:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2020 09:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2020 10:40
VISTA A PARTE - VISTAS A ADVOGADA DRº ALBA VALERIA PARREIRA DE FREITAS AÇÃO PENAL Nº 01 A 85, FLS FLAGRANTE 01 A 35 FLS
-
04/11/2020 09:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/10/2020 08:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/10/2020 08:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/10/2020 11:24
CONCLUSOS
-
23/10/2020 11:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/10/2020 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2020 22:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/08/2020 22:47
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/08/2020 22:47
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/08/2020 22:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2020 16:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2020 16:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/07/2020 14:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2020 14:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/03/2020 10:17
CONCLUSOS
-
04/03/2020 18:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/03/2020 18:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/03/2020 18:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2020 18:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/02/2020 09:51
CONCLUSOS
-
27/02/2020 08:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : JOSE MARONILTON LUIZ DA SILVA para : ALESSANDRA DE MESQUITA MARQUES
-
12/02/2020 17:14
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/02/2020 17:14
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/02/2020 17:14
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/02/2020 17:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2020 14:57
CONCLUSOS
-
10/02/2020 13:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/01/2020 11:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/01/2020 11:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SALOMAO DOS SANTOS MATOS (4064423), que representa a parte ADEMILSON PEREIRA DE OLIVEIRA (26561724) no processo 00132403720188140074.
-
27/01/2020 11:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SALOMAO DOS SANTOS MATOS (4064423), que representa a parte ITAMAR BATISTA DAMIAO (26560787) no processo 00132403720188140074.
-
27/01/2020 10:31
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/01/2020 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/01/2020 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/01/2020 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/01/2020 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/01/2020 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/01/2020 09:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/01/2020 09:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0493-44
-
17/01/2020 09:18
Remessa
-
17/01/2020 09:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/01/2020 09:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/12/2019 14:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/12/2019 14:01
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/12/2019 14:01
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/12/2019 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2019 10:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/11/2019 10:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TAILÂNDIA, : ALAN REIS DE MENEZES
-
14/11/2019 10:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TAILÂNDIA, : JOSE MARONILTON LUIZ DA SILVA
-
14/11/2019 10:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TAILÂNDIA, : ALESSANDRA DE MESQUITA MARQUES
-
14/11/2019 10:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TAILÂNDIA, : ANDREI SILVA
-
14/11/2019 10:11
Citação CITACAO
-
14/11/2019 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2019 10:09
Citação CITACAO
-
14/11/2019 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2019 10:06
Citação CITACAO
-
14/11/2019 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2019 10:03
Citação CITACAO
-
14/11/2019 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 16:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/10/2019 16:53
REMESSA INTERNA
-
01/10/2019 16:53
REMESSA INTERNA
-
30/09/2019 12:57
A SECRETARIA
-
30/09/2019 12:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/09/2019 12:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/09/2019 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2019 08:57
CONCLUSOS
-
19/09/2019 11:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/09/2019 16:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/09/2019 16:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/09/2019 15:34
REMESSA INTERNA
-
18/09/2019 15:32
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
18/09/2019 15:32
AO SETOR DE ARQUIVO - APENSO ESTE Á AÇÃO PRINCIPAL.
-
18/09/2019 15:28
REMESSA INTERNA
-
18/09/2019 15:17
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
18/09/2019 15:17
AO SETOR DE ARQUIVO - APENSO ESTE Á AÇÃO PRINCIPAL.
-
13/09/2019 09:58
OUTROS
-
13/09/2019 09:41
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
13/09/2019 09:41
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
13/09/2019 09:40
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE TAILANDIA/PA (6567137) do processo 00132403720188140074.Motivo: REDISTRIBUIÇÃO
-
13/09/2019 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/09/2019 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/09/2019 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/09/2019 12:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/09/2019 10:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5871-41
-
12/09/2019 10:26
Remessa
-
12/09/2019 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2019 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2019 18:49
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2019 11:09
OUTROS
-
15/07/2019 12:27
A SECRETARIA
-
14/07/2019 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2019 13:14
Mero expediente - Mero expediente
-
16/05/2019 14:18
CONCLUSOS
-
16/05/2019 09:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/05/2019 09:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/05/2019 09:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/05/2019 08:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 08:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2019 08:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/05/2019 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/05/2019 11:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2019 11:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7145-13
-
08/05/2019 11:55
Remessa
-
08/05/2019 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/05/2019 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2019 10:52
À CASA PENAL
-
29/04/2019 10:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/04/2019 09:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/04/2019 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2019 13:27
Mero expediente - Mero expediente
-
25/04/2019 11:09
CONCLUSOS
-
24/04/2019 15:02
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/04/2019 12:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/04/2019 10:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/04/2019 10:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2019 09:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/04/2019 12:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/04/2019 11:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/04/2019 11:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4364-33
-
03/04/2019 11:04
Remessa
-
03/04/2019 11:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/04/2019 11:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/03/2019 12:38
VISTAS AO PROMOTOR
-
14/03/2019 15:15
REMESSA INTERNA
-
19/12/2018 15:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/12/2018 10:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/12/2018 10:12
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
19/12/2018 10:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0013240-37.2018.8.14.0074 em distribuição por continuidade, da Prioridade: S para Prioridade: N
-
19/12/2018 10:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: TAILÂNDIA, Vara: 1ª VARA DE TAILANDIA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE TAILANDIA, JUIZ RESPONDENDO: WALTENCIR ALVES GONCALVES
-
19/12/2018 10:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: TAILÂNDIA, Vara: 1ª VARA DE TAILANDIA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE TAILANDIA, JUIZ RESPONDENDO: WALTENCIR ALVES GONCALVES
-
17/12/2018 09:05
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2018 08:30
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
17/12/2018 08:30
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: VARA DE PLANTÃO DE TAILÂNDIA para Vara: 1ª VARA DE TAILANDIA, da Secretaria: SECRETARIA DA VARA DE PLA
-
17/12/2018 07:54
A DISTRIB/AGUAD.DISTRIB
-
16/12/2018 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2018 10:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/12/2018 10:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/12/2018 10:12
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/12/2018 10:07
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
16/12/2018 10:07
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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