TJPA - 0800014-27.2024.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 09:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/07/2025 09:23
Processo Reativado
-
07/07/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:00
Juntada de RPV
-
11/02/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0800014-27.2024.8.14.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] REQUERENTE: Nome: FERNANDA SOARES DOS REIS Endereço: Rua João Vicente, Quadra 51, Lote 05, Sem número, Novo Horizonte 2, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: Procuradoria do Estado do Pará Endereço: Avenida Assis de Vasconcelos, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-070 DECISÃO Da análise dos autos, DETERMINO: 1- INTIME-SE o(a) autor(a) para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição acostada em ID Num. 118800643. 2- Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3- Cumpra-se.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 5 de julho de 2024 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
08/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 08:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 10:26
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:32
Processo Reativado
-
12/05/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:23
Juntada de RPV
-
06/03/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
06/03/2024 10:50
Homologada a Transação
-
05/03/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2024 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/01/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831619-83.2021.8.14.0301
Carmem Maria Ferreira de Macedo
Advogado: Bruna Cunha Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2021 18:29
Processo nº 0808694-34.2024.8.14.0028
Nexoos Sociedade de Emprestimo Entre Pes...
Baltazar Gomes de Miranda
Advogado: Antonio Lopes Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/05/2024 11:43
Processo nº 0802691-49.2024.8.14.0065
Gilberto Alves da Silva
Advogado: Nilson Jose de Souto Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2024 15:36
Processo nº 0842670-28.2020.8.14.0301
Clycia Pinheiro de Alcantara
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Advogado: Rafaela Martins Guedes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:52
Processo nº 0842670-28.2020.8.14.0301
Clycia Pinheiro de Alcantara
Estado do para
Advogado: Rafaela Martins Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2020 16:26