TJPA - 0803263-88.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/07/2025 13:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/05/2025 00:37
Decorrido prazo de GENEIDE DIMAS DE OLIVEIRA ARAUJO SOUSA em 29/04/2025 23:59.
 - 
                                            
25/04/2025 08:31
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
20/03/2025 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/03/2025 08:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/12/2024 01:00
Decorrido prazo de R R HUBNER LTDA em 12/12/2024 23:59.
 - 
                                            
23/11/2024 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
 - 
                                            
23/11/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
 - 
                                            
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0803263-88.2024.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, íntimo a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer contrarrazões aos embargos à monitória, no termos do § 5°, do Art. 702 do CPC.
Altamira (PA), 19 de novembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) - 
                                            
19/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2024 13:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2024 23:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
01/11/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/10/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/10/2024 12:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/10/2024 04:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
 - 
                                            
29/09/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
 - 
                                            
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803263-88.2024.8.14.0005 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR: R R HUBNER LTDA RÉU: GENEIDE DIMAS DE OLIVEIRA ARAUJO SOUSA Endereço: Avenida Djalma Dutra, 2145, FARMACIA CONFIANÇA, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-163 DECISÃO/MANDADO DE PAGAMENTO Vistos, No caso em apreço, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro no valor de R$ 87.674,11 (oitenta e sete mil seiscentos e setenta e quatro reais e onze centavos) (CPC, artigo 700, I).
Assim, defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE PAGAMENTO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular - 
                                            
26/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
17/09/2024 11:50
Decorrido prazo de GENEIDE DIMAS DE OLIVEIRA ARAUJO SOUSA em 02/09/2024 23:59.
 - 
                                            
13/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/08/2024 22:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/08/2024 22:01
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
29/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/08/2024.
 - 
                                            
09/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
 - 
                                            
07/08/2024 12:52
Apensado ao processo 0807788-50.2023.8.14.0005
 - 
                                            
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0803263-88.2024.8.14.0005 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: R.
R.
H., R.
R.
H.
L.
REQUERIDO: G.
D.
D.
O.
A.
S.
DECISÃO / MANDADO
Vistos. 1.
Chamo o feito a ordem para intimar a parte autora para que apresente documentos referente à pessoa jurídica, atos constitutivos, dentre outros documentos para os fins de regular a legitimidade da parte, em 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. 2- Retire-se o feito em segredo de justiça, vez que não é hipótese de exceção legal à publicidade processual. 3- Após, escoado o prazo, voltem os autos conclusos. À secretaria para que promova a associação aos autos 0807788-50.2023.8.14.0005.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular - 
                                            
06/08/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2024 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
02/08/2024 15:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/08/2024 11:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
 - 
                                            
01/08/2024 09:44
Decorrido prazo de ROSANGELA RUBIM HUBNER em 31/07/2024 23:59.
 - 
                                            
01/08/2024 09:44
Decorrido prazo de R R HUBNER LTDA em 31/07/2024 23:59.
 - 
                                            
01/08/2024 07:19
Decorrido prazo de ROSANGELA RUBIM HUBNER em 30/07/2024 23:59.
 - 
                                            
10/07/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
 - 
                                            
10/07/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0803263-88.2024.8.14.0005 REQUERENTE: R.
R.
H., R.
R.
H.
L.
Advogado: GEANE OLIVEIRA SILVA OAB: PA31081 Endereço: desconhecido Advogado: GIANCARLO ALVES TEODORO OAB: PA19648 Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2774, frente ao ministerio publico, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 REQUERIDO: G.
D.
D.
O.
A.
S.
Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais parceladas.
Altamira (PA), 8 de julho de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) - 
                                            
08/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/06/2024 13:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
 - 
                                            
14/06/2024 13:22
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
14/06/2024 09:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
 - 
                                            
14/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2024 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
09/05/2024 15:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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