TJPA - 0800991-15.2024.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0800991-15.2024.8.14.0008 DEPRECANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARCARENA - PA DECISÃO Trata-se de Carta Precatória na qual o juízo de origem deprecou a este juízo a realização de perícia técnica junto às empresas HYDRO ALUNORTE ALUMINA DO NORTEDO BRASIL S/A.
Assim, DETERMINO: 1.
Oficie-se ao juízo deprecante para que este informe a especialidade da perícia técnica a ser realizada, tendo em vista a ausência desta informação na decisão que deprecou a prova pericial a este juízo, considerando, ainda, as diversas espécies de perícia que podem ser realizadas na empresa objeto da prova. 2.
Extrapolado o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do oficio pelo juízo deprecado, sem o retorno da informação, devolva-se a carta, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
04/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:46
Processo Reativado
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03/04/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:18
Desentranhado o documento
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03/09/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 08:58
Juntada de Decisão
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12/08/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 02:06
Decorrido prazo de HYDRO ALUNORTE BV em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:52
Decorrido prazo de Subseção Judiciária de Sorocaba em 29/07/2024 23:59.
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01/08/2024 07:52
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARCARENA - PA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/07/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 00:34
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) PROCESSO Nº 0800991-15.2024.8.14.0008 Requerente: DEPRECANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA Endereço: Nome: Subseção Judiciária de Sorocaba Endereço: Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 Requerido: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARCARENA - PA Endereço: Nome: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARCARENA - PA Endereço: AV.
GOVERNADOR MAGALHAES BARATA, S/N, CENTRO, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO 1.
Cumpra-se, conforme solicitado, servindo as cópias deste despacho e da deprecata como mandado e ofício, caso necessário. 1.1.
Após, devolver ao juízo deprecante independente de novo despacho. 2.
Caracterizada a impossibilidade de cumprimento do ato, devolva-se ao juízo deprecante com as homenagens do juízo, independente de novo despacho. 3.
Constatando que o ato deve ser cumprido em outra comarca, encaminhem-se os autos, de tudo comunicando ao deprecante. 4.
Não havendo tempo hábil para o cumprimento da finalidade da carta precatória, oficie-se ao Juízo Deprecante para que informe se possui interesse em seu cumprimento. 4.1.
Caso possua interesse, cumpra-se o ato deprecado, conforme a sua finalidade, servindo a própria carta como mandado. 4.2.
Não havendo resposta do ofício, no prazo de 15 dias, devolva-se ao juízo de origem com as homenagens de estilo.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO Barcarena, data registrada pelo sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena -
04/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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