TJPA - 0866875-24.2020.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:10
Publicado Edital em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 09:12
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:47
Expedição de Edital.
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11/07/2025 17:00
Decorrido prazo de PEDRO CRUZ NUNES DE MORAES em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 17:00
Decorrido prazo de JOSE LAIR DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 17:00
Decorrido prazo de Francisco de Assis Loureiro em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 17:00
Decorrido prazo de Pedro Tobias Correa em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 17:00
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - BELÉM em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:09
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:09
Decorrido prazo de JOSE LAIR DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:09
Decorrido prazo de PEDRO CRUZ NUNES DE MORAES em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:09
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:09
Decorrido prazo de JOSE LAIR DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:09
Decorrido prazo de PEDRO CRUZ NUNES DE MORAES em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:12
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - BELÉM em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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19/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0866875-24.2020.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbana, com objetivo de ver declarada a propriedade do bem localizado na Av.
José Bonifácio-Vila Joca, nº 82, Bairro de São Brás, CEP 66063-130.
Alega, a parte Requerente, que adquiriu o bem usucapiendo há mais de 18 (dezoito) anos, gozando da posse ininterruptamente e sem oposição.
Informa que atualmente o terreno apresenta edificação, com casa mista, parte de madeira e parte de alvenaria.
Esclarece que a benfeitoria foi adquirida de Janes Souza de Alencar e de Ana Célia Souza de Alencar, que após, fazerem a transferência da posse para o autor, receberem o valor em espécie.
Indica como confinantes dos lados direito e esquerdo: Francisco de Assis Loureiro, Pedro Tobias e José Lair de Sousa.
Em despacho, o Juízo determinou diligências.
Os autos encontram-se instruídos por: Planta do bem usucapiendo (Id 89332895 - Pág. 1); certidão do cartório de imóveis do 2º oficio comprovando o registro do bem (Id 21081623 - Pág. 1); citação dos confinantes Jose, Francisco e Pedro (Id 27864759 - Pág. 1, Id 28027327 - Pág. 1 e Id 28182871 - Pág. 1); Edital de citação de eventuais interessados (Id 27403515 - Pág. 1); manifestação da União e Iterpa pelo desinteresse jurídico no feito (Id 28021853 - Pág. 1 e Id 30219241 - Pág. 1); Planta (Id 89332895 - Pág. 1); No Id 90519088 - Pág. 1, foi juntada a contestação do Confinante José Lair alegando que o autor alterou a largura de seu imóvel, requerendo, assim, indenização pelo dano.
Era o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: 1) Em análise dos autos, verifica-se que o imóvel em questão foi adquirido a partir de transferência de posse de Janes Souza de Alencar e de Ana Célia Souza de Alencar, os quais não foram, até o momento, citados.
Por se encontrarem em local incerto e não sabido, determino sua citação por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC.
O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
Belém, data registrada no sistema.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
14/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 08:56
Conclusos para decisão
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01/11/2024 03:33
Decorrido prazo de PEDRO CRUZ NUNES DE MORAES em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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29/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0866875-24.2020.8.14.0301 Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação Id nº 120298438, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
BELéM, 25 de setembro de 2024 NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
25/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 02:54
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 05/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:54
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 05/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:54
Decorrido prazo de PEDRO CRUZ NUNES DE MORAES em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/07/2024 16:57
Decorrido prazo de PEDRO CRUZ NUNES DE MORAES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:57
Decorrido prazo de JOSE LAIR DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:57
Decorrido prazo de Francisco de Assis Loureiro em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:57
Decorrido prazo de Pedro Tobias Correa em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:57
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:57
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:57
Decorrido prazo de JOSE LAIR DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/07/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0866875-24.2020.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: PEDRO CRUZ NUNES DE MORAES Parte Requerida: Nome: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Endereço: AV.
NAZARÉ, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbana, com objetivo de ver declarada a propriedade do bem localizado na Av.
José Bonifácio-Vila Joca, nº 82, Bairro de São Brás, CEP 66063-130.
Alega, a parte Requerente, que adquiriu o bem usucapiendo há mais de 18 (dezoito) anos, gozando da posse ininterruptamente e sem oposição.
Informa que atualmente o terreno apresenta edificação, com casa mista, parte de madeira e parte de alvenaria.
Esclarece que a benfeitoria foi adquirida de Janes Souza de Alencar e de Ana Célia Souza de Alencar, que após, fazerem a transferência da posse para o autor, receberem o valor em espécie.
Indica como confinantes dos lados direito e esquerdo: Francisco de Assis Loureiro, Pedro Tobias e José Lair de Sousa.
Em despacho, o Juízo determinou diligências.
Os autos encontram-se instruídos por: Planta do bem usucapiendo (Id 89332895 - Pág. 1); certidão do cartório de imóveis do 2º oficio comprovando o registro do bem (Id 21081623 - Pág. 1); citação dos confinantes Jose, Francisco e Pedro (Id 27864759 - Pág. 1, Id 28027327 - Pág. 1 e Id 28182871 - Pág. 1); Edital de citação de eventuais interessados (Id 27403515 - Pág. 1); manifestação da União e Iterpa pelo desinteresse jurídico no feito (Id 28021853 - Pág. 1 e Id 30219241 - Pág. 1); Planta (Id 89332895 - Pág. 1); No Id 90519088 - Pág. 1, foi juntada a contestação do Confinante José Lair alegando que o autor alterou a largura de seu imóvel, requerendo, assim, indenização pelo dano.
Era o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: 1- Manifeste-se, o autor, no prazo de quinze dias, quanto ao teor das alegações do confinante José Lair (Id 90519088 - Pág. 1). 3- Cite-se, a CODEM, para apresentar defesa no prazo de quinze dias.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20111117361855100000019882358 Inicial Pedro Petição 20111117361864500000019882360 procuração Procuração 20111117361871000000019882363 id Documento de Identificação 20111117361880700000019882366 id2 Documento de Identificação 20111117361889300000019882368 luz Documento de Comprovação 20111117361897900000019882372 iptu Documento de Comprovação 20111117361907500000019882374 Sistema de Informações Eleitorais Documento de Comprovação 20111117361916100000019883105 croqui1 Documento de Comprovação 20111117361922200000019883083 croqui_relatorio Documento de Comprovação 20111117361929300000019883091 cessão de direito aquisitivo1 Documento de Comprovação 20111117361937000000019883096 cessão de direito aquisitivo2 Documento de Comprovação 20111117361945000000019883097 certidão1 Documento de Comprovação 20111117361953200000019883098 certidão2 Documento de Comprovação 20111117361963200000019883099 certidão3 Documento de Comprovação 20111117361972700000019883102 Decisão Decisão 21012207454823700000021305730 Decisão Decisão 21021813443395500000021954510 Decisão Decisão 21021813443395500000021954510 Petição Petição 21051917303432200000025315420 Petição de juntada PEDRO CRUZ Petição 21051917303579400000025315421 Anotação de Responsabilidade Técnica Documento de Comprovação 21051917303584200000025315423 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21051917383488300000025317550 Mapa Satélite Documento de Comprovação 21051917383495700000025317554 Croqui Documento de Comprovação 21051917383508600000025317557 Relatório Documento de Comprovação 21051917383517200000025317558 Ofício Ofício 21052811010524100000025676997 CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO 1° OFICIO Ofício 21052811010532300000025677000 Ofício Ofício 21052811023511200000025677006 CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO 2° OFICIO Ofício 21052811023518300000025677008 Ofício Ofício 21052811042509000000025677020 CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO 3° OFICIO Ofício 21052811042514600000025677022 Ofício Ofício 21052811052164600000025677025 CODEM Ofício 21052811052168600000025677026 Ofício Ofício 21052811084793800000025678583 ITERPA Ofício 21052811084798100000025678586 Decisão Decisão 21021813443395500000021954510 Decisão Decisão 21021813443395500000021954510 Decisão Decisão 21021813443395500000021954510 Certidão Certidão 21052811364404100000025681117 0866875-24-2020 comprovante 1°RI Documento de Comprovação 21052811364412500000025681120 0866875-24-2020 comprovante 2º RI Documento de Comprovação 21052811364420100000025681121 0866875-24-2020 comprovante 3° RI Documento de Comprovação 21052811364448800000025681122 Ofício Ofício 21052811084793800000025678583 Intimação Intimação 21021813443395500000021954510 EDITAL EDITAL 21052812024784100000025682319 Certidão Certidão 21052812075547000000025685229 0866875242020 COMPROVANTE DE ENVIO Documento de Comprovação 21052812075552700000025685232 Certidão Certidão 21053108414829500000025726114 0866875-24.2020.8.14.0301 DIARIO DA JUSTIÇA Documento de Comprovação 21053108414858100000025726116 Certidão Certidão 21053108470686900000025726125 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21060922492539100000026106755 CITAÇÃO POS FRANCISCO DE ASSIS MD 23339849 Devolução de Mandado 21060922492543800000026106756 Petição Petição 21061411351959900000026250406 Ref.
Proc. 2021.608370.
PAE.
Proc.
Jud. .PJe.
Usucapião.
A.
Pedro Cruz Nunes de Moraes.
Obs.
Jurisd.
Petição 21061411351967400000026250413 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21061412234477600000026256099 Pedro Tobias Mandado20210614_09592310 Devolução de Mandado 21061412234483500000026256102 Pedro Tobias Certidao Certidão 21061412234489700000026256103 DILIGÊNCIA Diligência 21061619071840600000026399236 Certidão Certidão 21072013534600000000027966660 0866875242020 resposta do 1 registro imoveis Documento de Comprovação 21072013534608600000027966662 Petição Petição 21072615205255000000028284632 Certidão Certidão 22022414191864500000049264573 Decisão Decisão 23021009083016800000082075905 Petição Petição 23032200175697400000084725869 Lote 82-PLANTA Documento de Comprovação 23032200175730000000084725870 Lote 82-MEMORIAL-UTM Documento de Comprovação 23032200175769600000084725871 Lote 82-QUADRO-UTM Documento de Comprovação 23032200175811600000084725872 Lote 82-TRT Documento de Comprovação 23032200175851200000084725873 Petição Petição 23040106540395800000085326259 procuração José Lair filho Procuração 23040106540529200000085426634 procuração Josileia Procuração 23040106540569000000085426635 procuração Mirian Procuração 23040106540609600000085426636 procuração Ruth Lene Procuração 23040106540652700000085426637 Certidão casamento e óbito Documento de Comprovação 23040106540702200000085426638 doc de identificação Ruth Lea Documento de Comprovação 23040106540741000000085426639 doc de identificação josé lair filho Documento de Comprovação 23040106540777800000085426640 comp de residencia josé lair filho Documento de Comprovação 23040106540826200000085426641 doc de identificação josileia Documento de Comprovação 23040106540858800000085426642 comp de residencia Josileia Documento de Comprovação 23040106540907400000085426643 doc de identificação mirian Documento de Comprovação 23040106540940500000085426644 comp de residencia mirian Documento de Comprovação 23040106540981000000085426645 documento de identificação Ruth Lene Documento de Comprovação 23040106541022800000085426646 documentos do de cujus José Lair de Sousa Documento de Comprovação 23040106541056900000085426647 Petição Petição 23041006554152800000085800479 registro de imóvel Documento de Comprovação 23041006554299800000085800480 Lote 82-PLANTA - Documento de Comprovação 23041006554349600000085800481 fotos do imóvel construido no muro Petição 23041006554403300000085800482 Ofício Ofício 23021009083016800000082075905 Ofício Ofício 23021009083016800000082075905 Certidão Certidão 23080112062316400000092427159 0866875242020 comprovante de envio ao 2° r.i.
Documento de Comprovação 23080112062331000000092427161 Certidão Certidão 23080112101376700000092427167 Decisão Decisão 23021009083016800000082075905 RESPOSTA DO 2 OFICIO DE IMOVEIS Ofício 24020509544063000000101855086 REPOSTA DO 3 CART DE IMOVEIS Ofício 24020510004635500000101855106 -
03/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 07:01
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 07/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:00
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 09:54
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 02:13
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 03:34
Decorrido prazo de 3 REGISTRO DE IMOVEIS DE BELEM em 06/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 00:56
Decorrido prazo de JOSE LAIR DE SOUSA em 06/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 01:10
Decorrido prazo de Pedro Tobias Correa em 02/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 00:59
Decorrido prazo de Francisco de Assis Loureiro em 30/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 18:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DO PARA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 29/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2021 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 12:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/06/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 22:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/06/2021 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 12:02
Juntada de edital
-
28/05/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 11:22
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 11:08
Juntada de Ofício
-
28/05/2021 11:05
Juntada de Ofício
-
28/05/2021 11:04
Juntada de Ofício
-
28/05/2021 11:02
Juntada de Ofício
-
28/05/2021 11:01
Juntada de Ofício
-
19/05/2021 17:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2021 07:45
Declarada incompetência
-
11/11/2020 22:06
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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