TJPA - 0801762-31.2023.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 11:27
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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27/07/2024 22:59
Decorrido prazo de MARIA JOSINEIDE CARVALHO DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/07/2024 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:10
Desmembrado o feito
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11/07/2024 13:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Canaã de Carajás PROCESSO: 0801762-31.2023.8.14.0136 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Resistência , Desacato ] AUTUADO: MARCUS ANTONIO SILVA DE SOUZA, Endereço: rua asdrubal mendes, 540, centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 AUTUADA: MARIA JOSINEIDE CARVALHO DOS SANTOS, Endereço: rua central, qdZ, LT 05, residencial canaã, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial movido em desfavor de MARIA JOSINEIDE CARVALHO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos da presente demanda, no qual se apura a prática do crime previsto nos artigos 339 e 331, caput do CPB.
Como o indiciado preencheu os requisitos do art. 28-A do Código de processo Penal, o Ministério Público realizou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o indiciado na presença de sua Defesa (ID 108730688).
O acordante juntou aos autos comprovante do cumprimento do ANPP consistente no pagamento da quantia de R$1.412,00 (mil quatrocentos de doze reais) parcelados em 2(duas) vezes em ID’s 110604502 e 112840755, como o comparecimento mensal comprovado em certidão ID 112840758.
Com isso, seguiram conclusos os autos É o breve resumo.
Passo a decidir.
Como dito, o acordo foi firmado entre as partes e já foi inclusive cumprido pelo acordante.
Registro que, na hipótese dos autos, mostra-se inútil a realização da audiência a que alude o § 4º do artigo 28-A do CPP, uma vez que o investigado já cumpriu integralmente os termos ajustados, conforme informado pelo beneficiado.
Ante o exposto, considerando o seu integral cumprimento, com fundamento no artigo 28-A, § 13 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARIA JOSINEIDE CARVALHO DOS SANTOS em relação ao fato delituoso narrado nestes autos.
Quanto ao autuado MARCUS ANTONIO SILVA DE SOUZA, determino, ainda que a secretaria promova o desmembramento dos autos em relação ao autuado MARCUS ANONIO SILVA DE SOUZA para que em novo processo tramite o quanto à este, que deve ser certificado e enviado conclusos para deliberação.
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento do presente feito, o qual será consultado somente para os fins do inciso III do § 2º do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Cientifique o MP.
Canaã dos Carajás/PA, data registrada no sistema.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito -
10/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:37
Extinta a Punibilidade de MARIA JOSINEIDE CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *70.***.*09-34 (FLAGRANTEADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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03/07/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2024 10:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
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09/03/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA JOSINEIDE CARVALHO DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:14
Juntada de Informações
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08/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
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11/02/2024 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/01/2024 23:59.
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08/02/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 10:02
Conclusos para decisão
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08/02/2024 10:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2024 09:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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07/02/2024 19:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/02/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2024 09:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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05/09/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2023 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
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28/07/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:06
Juntada de Certidão
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27/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
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26/07/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 01:11
Conclusos para decisão
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21/07/2023 16:35
Juntada de Petição de inquérito policial
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21/07/2023 05:14
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO SILVA DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2023 11:04
Juntada de Informações
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06/06/2023 10:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/06/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 18:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:45
Concedida a Liberdade provisória de MARCUS ANTONIO SILVA DE SOUZA - CPF: *06.***.*65-52 (FLAGRANTEADO).
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05/06/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 13:41
Juntada de Petição de parecer
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05/06/2023 12:03
Conclusos para decisão
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05/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2023 21:47
Conclusos para decisão
-
04/06/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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