TJPA - 0841638-46.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2025
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28/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Processo 0841638-46.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) PROMOVENTE: RECORRIDO: CONDOMINIO TORRES DEVANT PROMOVIDA: RECORRENTE: JESSYKA MICHELLY DE ANDRADE MATOS RECURSO INOMINADO ID: 139248689 - Petição (Recurso Inominado) PREPARO ID: 85 - Juntada de Petição de petição // 139422118 - Petição (Juntada do preparo) // 139422120 - Documento de Comprovação (Boleto preparo) // 139422122 - Documento de Comprovação (Relatório de contas (Recurso)) // 139422124 - Documento de Comprovação (Comprovante reclhimento preparo) DESPACHO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e do artigo 1º e seus incisos, da Ordem de Serviço nº 01/2024, FICA INTIMADO(A)(S) a parte PROMOVENTE/RECORRIDA ACIMA IDENTIFICADA(S) para, querendo e no prazo de 10 (DEZ) dias úteis contados da intimação consumada, oferecer CONTRARRAZÕES.
Na oportunidade, fica a parte recorrida advertida que as contrarrazões devem ser apresentada por advogado(a) particular ou por intermédio da Defensoria Pública, neste último caso, é de inteira responsabilidade da parte entrar em contato com a referida instituição, atualmente localizada: Central de Atendimento, Rua Manoel Barata, nº 50, Belém - Pará - Brasil, CEP: 66015-020, ou PRÉDIO 1º DE MARÇO, Travessa 1º de Março, 766 - Belém - Pará - Brasil, CEP: 66015-053, com agendamento virtual: (91)3201.2727 ou 129.
Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos canais de comunicação abaixo: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml (pessoalmente) Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém - Pará Horário de atendimento ao Público: das 8 às 14 horas (de segunda a sexta, exceto feriados) Eu, Servidor(a) do Judiciário, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito, e consoante art. 1º, § 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, digitei e subscrevi.
Belém, 27 de março de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051520355406600000108392295 1901 A LESTE - PLANILHA Documento de Comprovação 24051520355423100000108392296 ATA AGE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 20% PARA COBRANÇA JUDICIAL Documento de Comprovação 24051520355463600000108392297 ATA AUTORIZAÇÃO PARA NOMEAR PREPOSTO Documento de Comprovação 24051520355507700000108392298 ATA REELEIÇÃO SÍNDICO Documento de Comprovação 24051520355575000000108392299 ATA TAXA EXTRA JULHO AGOSTO SETEMBRO 2019 Documento de Identificação 24051520355618800000108392300 ATA TAXA EXTRA PARQUINHO Documento de Comprovação 24051520355650800000108392301 ATA TAXA IMPLANTAÇÃO DEZEMBRO 2018 JANEIRO E FEVEREIRO 2019 Documento de Comprovação 24051520355686500000108392302 ATA TAXA ORDINÁRIA JANEIRO 2021 EM DIANTE Documento de Comprovação 24051520355736400000108392303 ATA TAXA ORDINÁRIA NOVEMBRO 2018 A DEZEMBRO DE 2020 Documento de Comprovação 24051520355774400000108392304 ATA TAXA ORDINÁRIA SETEMBRO 2022 EM DIANTE Documento de Comprovação 24051520355827500000108392305 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Comprovação 24051520355864700000108392306 CARTÃO CNPJ TORRES DEVANT Documento de Comprovação 24051520355892300000108392307 CONVENCAO Documento de Comprovação 24051520355918200000108392308 DEVANT - ATA TAXA EXTRA MARÇO A NOVEMBRO DE 2021 Documento de Comprovação 24051520360000000000108392309 DOCUMENTO DE IDENTIDADE SÍNDICO Documento de Identificação 24051520360028300000108392310 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24051520360080100000108392311 Decisão Decisão 24070512501651000000111731240 Citação Citação 24071212160640700000112523542 Certidão Certidão 24081119462112600000115114599 Decisão Decisão 24081309524283200000115114604 MANIFESTAÇÃO AUTOR Petição 24081315391651200000115272606 Diligência Diligência 24081404095062400000115327137 Jessyka Michelly de Andrade Matos Devolução de Mandado 24081404095078700000115327138 Certidão Certidão 24091700564681600000119055759 Certidão Certidão 24091711063493300000119095097 Certidão Certidão 24091810415262400000119180140 Planilha Atualizada de Débito Petição 24091811390259500000119193979 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092713513851300000119816269 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092714415405900000119821765 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092714415405900000119821765 AR Identificação de AR 24101408194429000000120988751 AR Identificação de AR 24101408194436600000120988752 E-MAIL PARA RECEBIMENTO LINK AUDIÊNCIA Petição 24103007541209500000121912699 Certidão Certidão 24110213321747600000122143840 Certidão Certidão 24110213321747600000122143840 Certidão Certidão 24110710581685800000122449878 Jessika Documento de Comprovação 24110710581701500000122452936 Termo de Audiência Termo de Audiência 24110714552407000000122493200 Processo_ 0841638-46.2024.8.14.0301, DATA DA AUDIÊNCIA_ 07_11_2024 09_30 horas-20241107_095754-Grava Mídia de audiência 24110714552422600000122493210 Contestação Contestação 24110808384335000000122520048 Procuração Instrumento de Procuração 24110808384713000000122520050 Documento de identificação Documento de Identificação 24110808384755000000122520051 Termo de acordo 1 Documento de Comprovação 24110808384792800000122520053 Termo de acordo 2 Documento de Comprovação 24110808384834500000122520054 Comprovantes pagamentos efetuados Documento de Comprovação 24110808384875800000122520056 Relatório Situação atual da condômina Documento de Comprovação 24110808384905800000122520057 Comprovante relatório pg 24 ref maio.2024 Documento de Comprovação 24110808384948800000122520059 Planilha de cálculo valores pagos atualizados Documento de Comprovação 24110808384984900000122520061 Petição de Manifestação Petição 24112912323596200000123790028 DEV UN 1901 A LESTA - jessyka Documento de Comprovação 24112912323638900000123792679 Sentença Sentença 25021213003486100000127556311 Sentença Sentença 25021213003486100000127556311 Recurso Inominado Petição 25031922162004000000129726165 Juntada do preparo Petição 25032114340280700000129885715 Boleto preparo Documento de Comprovação 25032114340310500000129885717 Relatório de contas (Recurso) Documento de Comprovação 25032114340335200000129885719 Comprovante reclhimento preparo Documento de Comprovação 25032114340359100000129885721 Certidão Certidão 25032714062119300000130283915 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
27/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:05
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:56
Audiência Una realizada para 07/11/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 03:52
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0841638-46.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente/Exequente(s): Nome: CONDOMINIO TORRES DEVANT Endereço: PIRAJA, 520, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66083-513 Promovido(a)/Executado(a)(s): Nome: JESSYKA MICHELLY DE ANDRADE MATOS Endereço: Travessa Pirajá, 520, Ed.
Torres Devant, Ap.1901A, torre LESTE, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 DATA DA AUDIÊNCIA: 07/11/2024 09:30 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Angustura, Belém - Pará.
LINK DE ACESSO DA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDA2NzFjMTktYjc3YS00ZTIzLWE2NmYtMWYyOWJmZWRkNDFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, procedemos expedição/juntada do link para acesso a sala de audiência virtual, constante acima.
Em, 2 de novembro de 2024.
João Aroldo Ribeiro Neto - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051520355406600000108392295 1901 A LESTE - PLANILHA Documento de Comprovação 24051520355423100000108392296 ATA AGE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 20% PARA COBRANÇA JUDICIAL Documento de Comprovação 24051520355463600000108392297 ATA AUTORIZAÇÃO PARA NOMEAR PREPOSTO Documento de Comprovação 24051520355507700000108392298 ATA REELEIÇÃO SÍNDICO Documento de Comprovação 24051520355575000000108392299 ATA TAXA EXTRA JULHO AGOSTO SETEMBRO 2019 Documento de Identificação 24051520355618800000108392300 ATA TAXA EXTRA PARQUINHO Documento de Comprovação 24051520355650800000108392301 ATA TAXA IMPLANTAÇÃO DEZEMBRO 2018 JANEIRO E FEVEREIRO 2019 Documento de Comprovação 24051520355686500000108392302 ATA TAXA ORDINÁRIA JANEIRO 2021 EM DIANTE Documento de Comprovação 24051520355736400000108392303 ATA TAXA ORDINÁRIA NOVEMBRO 2018 A DEZEMBRO DE 2020 Documento de Comprovação 24051520355774400000108392304 ATA TAXA ORDINÁRIA SETEMBRO 2022 EM DIANTE Documento de Comprovação 24051520355827500000108392305 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Comprovação 24051520355864700000108392306 CARTÃO CNPJ TORRES DEVANT Documento de Comprovação 24051520355892300000108392307 CONVENCAO Documento de Comprovação 24051520355918200000108392308 DEVANT - ATA TAXA EXTRA MARÇO A NOVEMBRO DE 2021 Documento de Comprovação 24051520360000000000108392309 DOCUMENTO DE IDENTIDADE SÍNDICO Documento de Identificação 24051520360028300000108392310 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24051520360080100000108392311 Decisão Decisão 24070512501651000000111731240 Citação Citação 24071212160640700000112523542 Certidão Certidão 24081119462112600000115114599 Decisão Decisão 24081309524283200000115114604 MANIFESTAÇÃO AUTOR Petição 24081315391651200000115272606 Diligência Diligência 24081404095062400000115327137 Jessyka Michelly de Andrade Matos Devolução de Mandado 24081404095078700000115327138 Certidão Certidão 24091700564681600000119055759 Certidão Certidão 24091711063493300000119095097 Certidão Certidão 24091810415262400000119180140 Planilha Atualizada de Débito Petição 24091811390259500000119193979 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092713513851300000119816269 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092714415405900000119821765 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092714415405900000119821765 AR Identificação de AR 24101408194429000000120988751 AR Identificação de AR 24101408194436600000120988752 E-MAIL PARA RECEBIMENTO LINK AUDIÊNCIA Petição 24103007541209500000121912699 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
02/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
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30/10/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES DEVANT em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:38
Decorrido prazo de JESSYKA MICHELLY DE ANDRADE MATOS em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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13/10/2024 07:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES DEVANT em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Processo 0841638-46.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: CONDOMINIO TORRES DEVANT Advogados: Denis Machado Melo, OAB-PA 10307 E-mail [email protected] MARLOS FEITOSA DA SILVA, OAB-PA 29048 E-mail: [email protected] REU: JESSYKA MICHELLY DE ANDRADE MATOS Endereço: TV.
PIRAJÁ Nº 520, 1901 A LESTE, bairro: Pedreira, Belém-PA, CEP: 66083513.
DATA DA AUDIÊNCIA: 07/11/2024 09:30 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Pedro Miranda, Belém - Pará.
LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA: OBS: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, CLIQUE NO LINK OU COPIE E COLE O LINK COMPLETO EM UMA NOVA ABA, DÊ ENTER, ESCOLHA "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR" OU "ABRIR O TEAMS" (COM ESTE LINK NÃO PRECISA ENVIAR O E-MAIL PARA ACESSAR A SALA).
DESPACHO ORDINATÓRIO Considerando o Oficio Circular nº TJPA-OFÍCIO CIRCULAR Nº 101/2024- GP, de 09 de setembro de 2024, o qual marca a XIX Semana Estadual de Conciliação para o período de 04 a 08 de novembro de 2024, fica (re) designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), na modalidade PRESENCIAL para a data constante acima, na 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - Pará, OU VIRTUALMENTE, caso as partes partes assim optarem, ocasião em que, o link será registrado nos presentes autos ou será enviado para o e-mail indicado em petição.
No caso de opção pela audiência virtual, as partes e advogados DEVEM ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL pelo link acima indicado ou pelo convite enviado para o e-mail fornecido, no dia da audiência, pelo menos 10 minutos antes do horário, a fim de esperar a autorização para ingresso na sala virtual.
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho em outro ponto de acesso, deve o advogado fornecer o link de acesso à audiência ou informar ou confirmar o e-mail relativo a este segundo ponto de acesso, no prazo 05 dias úteis, conforme acima esclarecido.
Ficam as partes advertidas que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Caso as partes tenham interesse em produzir provas em audiência, deverão informar nos autos, dentro do referido prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sendo que o silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.
Conforme a Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, TJPA- Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023- 10 de abril de 2023: No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.(art. 2º) As partes poderão aderir ao Juízo 100% digital de forma facultativa e será exercido pala parte demandante por petição, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação ou na sua primeira manifestação no processo (Art.4ª da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
No ato de ajuizamento do feito, a parte demandante e seu advogado (se houver), deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art.193 e do art.246, ambos do Código de Processo Civil (CPC).(Art. 4ª, §1º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Adotado o "Juízo 100% Digital" as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.(Art. 4ª, §2º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Ficam as partes cientes que poderão compor acordo ou, sendo inexitosa a conciliação, que participarão de Audiência de Instrução e Julgamento, quando terão oportunidade de produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais (máximo de três).
A ausência da parte reclamante sem justificativa ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas.
A ausência injustificada da parte reclamada ou a ausência de defesa escrita ou oral ensejará a declaração de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
A eventual impossibilidade de comparecimento das partes deve ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA.
Ambas as partes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação em audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Unidade Judicial pelos canais abaixo: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Avenida Pedro Miranda, 1593, segundo andar (esquina com a Travessa Angustura) (PESSOALMENTE) Partes e advogados devem ler atentamente as advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Intime-se as partes do presente Ato Ordinatório.
Belém, 27 de setembro de 2024.
Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01) Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03) Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04) O não comparecimento injustificado em audiência pela parte reclamante ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 05) O não comparecimento injustificado pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06) Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07) Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, com os ESCLARECIMENTOS DAS RAZÕES PELAS QUAIS AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS ESPONTANEAMENTE na audiência. 08) Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Caso a parte reclamante não compareça acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito.
Caso a parte reclamada não compareça acompanhada de advogado(a) não será considerada de contestação, escrita ou oral, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09) Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10) As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). ___________ OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051520355406600000108392295 1901 A LESTE - PLANILHA Documento de Comprovação 24051520355423100000108392296 ATA AGE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 20% PARA COBRANÇA JUDICIAL Documento de Comprovação 24051520355463600000108392297 ATA AUTORIZAÇÃO PARA NOMEAR PREPOSTO Documento de Comprovação 24051520355507700000108392298 ATA REELEIÇÃO SÍNDICO Documento de Comprovação 24051520355575000000108392299 ATA TAXA EXTRA JULHO AGOSTO SETEMBRO 2019 Documento de Identificação 24051520355618800000108392300 ATA TAXA EXTRA PARQUINHO Documento de Comprovação 24051520355650800000108392301 ATA TAXA IMPLANTAÇÃO DEZEMBRO 2018 JANEIRO E FEVEREIRO 2019 Documento de Comprovação 24051520355686500000108392302 ATA TAXA ORDINÁRIA JANEIRO 2021 EM DIANTE Documento de Comprovação 24051520355736400000108392303 ATA TAXA ORDINÁRIA NOVEMBRO 2018 A DEZEMBRO DE 2020 Documento de Comprovação 24051520355774400000108392304 ATA TAXA ORDINÁRIA SETEMBRO 2022 EM DIANTE Documento de Comprovação 24051520355827500000108392305 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Comprovação 24051520355864700000108392306 CARTÃO CNPJ TORRES DEVANT Documento de Comprovação 24051520355892300000108392307 CONVENCAO Documento de Comprovação 24051520355918200000108392308 DEVANT - ATA TAXA EXTRA MARÇO A NOVEMBRO DE 2021 Documento de Comprovação 24051520360000000000108392309 DOCUMENTO DE IDENTIDADE SÍNDICO Documento de Identificação 24051520360028300000108392310 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24051520360080100000108392311 Decisão Decisão 24070512501651000000111731240 Citação Citação 24071212160640700000112523542 Certidão Certidão 24081119462112600000115114599 Decisão Decisão 24081309524283200000115114604 MANIFESTAÇÃO AUTOR Petição 24081315391651200000115272606 Diligência Diligência 24081404095062400000115327137 Jessyka Michelly de Andrade Matos Devolução de Mandado 24081404095078700000115327138 Certidão Certidão 24091700564681600000119055759 Certidão Certidão 24091711063493300000119095097 Certidão Certidão 24091810415262400000119180140 Planilha Atualizada de Débito Petição 24091811390259500000119193979 -
27/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:05
Audiência Una redesignada para 07/11/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:43
Audiência Una redesignada para 17/12/2024 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/09/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:59
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 00:59
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 07:32
Decorrido prazo de JESSYKA MICHELLY DE ANDRADE MATOS em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 04:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 04:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2024 19:47
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 07:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES DEVANT em 30/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 20:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES DEVANT em 26/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 01:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 0841638-46.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: CONDOMINIO TORRES DEVANT Endereço: PIRAJA, 520, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66083-513 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: JESSYKA MICHELLY DE ANDRADE MATOS Endereço: Travessa Pirajá, 520, 1901 A LESTE, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-513 DECISÃO/MANDADO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio BACENJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via BACENJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 03 de julho de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051520355406600000108392295 1901 A LESTE - PLANILHA Documento de Comprovação 24051520355423100000108392296 ATA AGE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 20% PARA COBRANÇA JUDICIAL Documento de Comprovação 24051520355463600000108392297 ATA AUTORIZAÇÃO PARA NOMEAR PREPOSTO Documento de Comprovação 24051520355507700000108392298 ATA REELEIÇÃO SÍNDICO Documento de Comprovação 24051520355575000000108392299 ATA TAXA EXTRA JULHO AGOSTO SETEMBRO 2019 Documento de Identificação 24051520355618800000108392300 ATA TAXA EXTRA PARQUINHO Documento de Comprovação 24051520355650800000108392301 ATA TAXA IMPLANTAÇÃO DEZEMBRO 2018 JANEIRO E FEVEREIRO 2019 Documento de Comprovação 24051520355686500000108392302 ATA TAXA ORDINÁRIA JANEIRO 2021 EM DIANTE Documento de Comprovação 24051520355736400000108392303 ATA TAXA ORDINÁRIA NOVEMBRO 2018 A DEZEMBRO DE 2020 Documento de Comprovação 24051520355774400000108392304 ATA TAXA ORDINÁRIA SETEMBRO 2022 EM DIANTE Documento de Comprovação 24051520355827500000108392305 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Comprovação 24051520355864700000108392306 CARTÃO CNPJ TORRES DEVANT Documento de Comprovação 24051520355892300000108392307 CONVENCAO Documento de Comprovação 24051520355918200000108392308 DEVANT - ATA TAXA EXTRA MARÇO A NOVEMBRO DE 2021 Documento de Comprovação 24051520360000000000108392309 DOCUMENTO DE IDENTIDADE SÍNDICO Documento de Identificação 24051520360028300000108392310 PROCURAÇÃO Procuração 24051520360080100000108392311 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
05/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 20:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 20:36
Audiência Una designada para 18/09/2024 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/05/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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