TJPA - 0833943-41.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2024 14:17
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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22/12/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
0833943-41.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD Nome: CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO KM 05, SN, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 EXECUTADO: MARCIO JOSE LOPES E SILVA Nome: MARCIO JOSE LOPES E SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4900, 329, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 SENTENÇA Vistos os autos.
Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38, da Lei n.º 9099/95.
Conforme petição apresentada no ID n.º 125010891, a parte exequente informou ao juízo acerca da desistência da demanda, pedido esse formulado por advogado com poderes especiais para tal.
Cediço que a desistência da ação caracteriza-se pela declaração de vontade da parte de finalizar o processo sem uma sentença de mérito, ela somente pode ocorrer antes da sentença, caso dos autos.
Nesse diapasão, tratando-se de ato de disposição da vontade, deve o mesmo ser homologado para que produza os seus devidos e legais efeitos, nos termos do § único, do art. 200, do CPC/2015.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
P.R.I.
Após, arquivem-se imediatamente os autos.
Cumpra-se.
Belém, 14 de dezembro de 2024.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Assinado digitalmente -
16/12/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:24
Extinto o processo por desistência
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12/12/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 07:20
Decorrido prazo de MARCIO JOSE LOPES E SILVA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 07:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD em 30/07/2024 23:59.
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01/08/2024 07:19
Decorrido prazo de MARCIO JOSE LOPES E SILVA em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 01:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 0833943-41.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO KM 05, SN, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: MARCIO JOSE LOPES E SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4900, 329, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO Processo: 0833943-41.2024.8.14.0301 Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio BACENJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via BACENJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 04 de julho de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041616383881000000106437941 INADIMPLENCIA LOTE 329 Documento de Comprovação 24041616383931200000106437951 Ata taxa extra 10052023 Documento de Comprovação 24041616383962900000106437952 4.2 ATA TAXA CONDOMINIAL 2023 MONTENEGRO BOULEVARD Documento de Comprovação 24041616384071900000106437953 3 - ATA DE ELEICAO SINDICO ATUALIZADA MB Documento de Comprovação 24041616384147700000106437954 6 - DOCUMENTOS PESSOAIS SÍNDICO MONTENEGRO BOULEVARD Documento de Comprovação 24041616384181800000106437958 2 - CNPJ MONTENEGRO BOULEVARD Documento de Comprovação 24041616384229200000106437959 1 - PROCURAÇÃO MONTENEGRO BOULEVARD Procuração 24041616384258900000106437960 5 - CONVENÇÃO CONDOMINIAL MONTENEGRO BOULEVARD Documento de Comprovação 24041616384289800000106437961 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
05/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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