TJPA - 0803999-98.2024.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ALEX CUTRIM CASTRO em 24/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:11
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 11:19
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 00:47
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
Autos n°: 0803999-98.2024.8.14.0040 DECISÃO Conforme se infere dos autos, o Oficial de Justiça apesar de ter sido cobrado para cumprimento e devolução do mandado, eis que não houve cumprimento da diligência.
Assim, diante da extrapolação do prazo legal para efetivação do cumprimento da diligência, determino a extração de cópia integral dos autos, para fins de comunicação à Corregedoria Geral de Justiça, para que adote as providências que entender cabíveis.
Em seguida, delibero, desde já, pela redistribuição do mandado, sem ônus.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO.
Cumpra-se.
Parauapebas-PA, data do sistema.
JUÍZA DE DIREITO Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. -
16/04/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:09
Juntada de Ofício
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27/07/2024 15:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 01:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
Processo n°: 0803999-98.2024.8.14.0040 Requerente (s): AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido (a) (s): Nome: ALEX CUTRIM CASTRO Endereço: RUA RENATO RUSSO, n. 10, CHACARA DAS ESTRELAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se o(a) requerido(a) para contestar o pedido inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia ou confissão ficta nos termos do art. 344 do CPC.
Com a contestação, devidamente certificada nos autos, intime-se a parte autora para réplica.
Após, conclusos.
SERVE ESTE INSTRUMENTO SERVE COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas (PA), 24 de junho de 2024.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo.
Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031809185608800000104549627 02 - Procuração Procuração 24031809185783600000104549628 03 - Estatuto Social BRADESCO S A Documento de Identificação 24031809185881600000104551882 04 - Ficha cadastral JUCESP - incorporação do Banco Bradesco Cartões Documento de Identificação 24031809185958800000104551884 05 - Ata Registrada Documento de Identificação 24031809190013100000104551886 06 - Regulamento Cartão Pessoa Física Documento de Identificação 24031809190098500000104551887 07 - COMPROVATE DE SITUAÇÃO CADASTRAL Documento de Comprovação 24031809190143000000104551889 08 - VISA PLATINUM EXCLUSIVE 6333 Documento de Identificação 24031809190283100000104551890 09 - Planilha de débitos judiciais Documento de Identificação 24031809190358400000104551892 10 - CONTA PROCESSO Documento de Identificação 24031809190396400000104551893 11 - GUIA MTP1 Documento de Comprovação 24031809190482900000104551896 12 - COMPROVANTE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24031809190537000000104551899 Certidão Certidão 24032012264689200000104775310 RELATÓRIO DAS CUSTAS Documento de Comprovação 24032012264707200000104775311 -
03/07/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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