TJPA - 0802021-70.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Crimes Contra Crianca e Adolescente da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 10:16
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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15/08/2024 06:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 06:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/08/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 11:43
Classe Processual alterada de CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) para MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (LEI HENRY BOREL - LEI 14.344/2022) (15170)
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05/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 08:42
Conclusos para decisão
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23/07/2024 08:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024.
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18/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 01:54
Publicado EDITAL em 05/07/2024.
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05/07/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (MEDIDA PROTETIVA) COM PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS) 2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES A Exma.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes, Suayden Fernandes Silva Sampaio, faz saber aos que virem o presente Edital de Intimação ou dele tiverem notícia que, em 19/02/2024, nos autos da Cautelar Inominada Criminal, distribuídas sob o nº 0802021-70.2024.8.14.0401, o Juízo desta 2ª Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes proferiu Decisão de ID 109203730 medidas protetivas impostas ao requerido MARCELO RAMOS LIMA, filho de MARIA HELOISA LOPES RAMOS e JOÃO SANTIAGO LIMA, data de nascimento 27/05/1980, último endereço conhecido: Trav.
Barão do Triunfo, vila, casa 05 – fundos, próximo à Arena Lobato, bairro Telégrafo, nesta cidade.
Tendo em vista que o(a) Requerido(a) não foi encontrado(a) para ser intimado(a) pessoalmente da decisão, no endereço constante nos autos da presente ação, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, expede-se o presente EDITAL, para que tome CIÊNCIA da Decisão deste Juízo, com fulcro nos artigos 16, 20 e 21, da Lei nº 14.344/2022, de que lhe foram impostas as seguinte medidas: 1) Proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas e de noticiantes ou denunciantes, fixando uma distância mínima de 50 (cinquenta) metros entre eles e o agressor, e 2) Vedação de contato com a vítima, seus familiares, testemunhas, noticiantes ou denunciantes por qualquer meio de comunicação.
As medidas protetivas deferidas terão vigência de 01 (um) ano.
Para conhecimento de todos, em especial do Requerido, pelo qual fica CITADO dos termos da ação e INTIMADO da decisão acima mencionada, será este publicado e afixado em local apropriado no Fórum Criminal desta cidade e devidamente publicado no DJeN, com prazo de 30 (trinta) dias.
Dado e passado neste Município de Belém, Capital do Estado do Pará, Secretaria da 2ª Vara de Crimes Contra Criança e Adolescentes, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
Eu, , Manoel de Deus Alcântara Pereira, Analista Judiciário, Matrícula 152561, lavrei.
Suayden Fernandes da Silva Sampaio Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém/PA.
Portaria nº 3.191/2019, DJ Edição nº 6.690, de 02/07/2019. -
03/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:15
Expedição de Edital.
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03/07/2024 05:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2024 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 22:02
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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10/02/2024 12:04
Conclusos para decisão
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01/02/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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