TJPA - 0847248-92.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
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11/12/2024 22:08
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 09:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/11/2024 11:23
Audiência Una não-realizada para 18/11/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/11/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 00:31
Juntada de Certidão
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16/11/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0847248-92.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente/Exequente(s): Nome: ALYRE SANTA ROSA BARROS DA SILVA Endereço: CLAUDIO BORDALO, 407, SACRAMENTA, BELéM - PA - CEP: 66123-130 Promovido(a)/Executado(a)(s): Nome: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Endereço: Av. das Nações Unidas, 3003, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 DATA DA AUDIÊNCIA: 18/11/2024 09:30 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Angustura, Belém - Pará.
LINK DE ACESSO DA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODMxZWJiZTYtMDEzNS00ZDhlLWE5ZjQtNWEyM2M3YmM2ZWNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, procedemos expedição/juntada do link para acesso a sala de audiência virtual, constante acima.
Em, 14 de novembro de 2024.
João Aroldo Ribeiro Neto - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060610485474200000109671251 PETIÇÃO Petição 24060610485492500000109671253 1- DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 24060610485542700000109671256 2- CONTA SUSPENSA Documento de Comprovação 24060610485600200000109671257 3-PROTOCOLOS Documento de Comprovação 24060610485639600000109671258 4- CÓGIGO DE BARRAS ENVIADO PELO RECLAMADO POR EMAIL Documento de Comprovação 24060610485669300000109671259 5- COMPROVANTE DE PAGTO Documento de Comprovação 24060610485721600000109671261 6- VALOR CREDITADO NA CONTA E SALDO Documento de Comprovação 24060610485763600000109671263 7- LIGAÇÕES Documento de Comprovação 24060610485813900000109671264 8- TENTATIVAS DE CONTATO E SOLUÇÃO POR EMAIL Documento de Comprovação 24060610485858900000109671265 9-COBRANÇAS Documento de Comprovação 24060610485929800000109671266 10- PROCON E BO Documento de Comprovação 24060610485974400000109671267 Decisão Decisão 24061307022514200000109880339 Despacho Despacho 24062321580569800000110811665 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24062502131323700000111000291 Habilitação nos autos Petição 24070207313472600000111586781 Despacho Despacho 24062321580569800000110811665 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070811322120000000112005578 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070811322120000000112005578 Despacho Despacho 24062321580569800000110811665 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24070822404379800000112090307 Petição Petição 24071513402765000000112673850 AR Identificação de AR 24071808285404000000112991249 AR Identificação de AR 24071808285411700000112991250 Petição Petição 24072211262018200000113242579 Contestação Contestação 24072316502447900000113407948 ALYRE SANTA ROSA BARROS DA SILVA - INABILITAÇÃO DE CONTA - 783810 Contestação 24072316502469800000113407949 PROVA Contestação 24072316502507600000113407960 Termos e Condições de Uso MERCADO PAGO Contestação 24072316502552300000113407961 MERCADO PAGO Contestação 24072316502629200000113407954 AR Identificação de AR 24080208222509400000114341665 AR Identificação de AR 24080208222519000000114341666 AR Identificação de AR 24080208313637900000114343131 AR Identificação de AR 24080208313645000000114343132 Petição Petição 24111409174327800000122892393 MANIFESTAÇÃO PA- LINK AUD Documento de Comprovação 24111409174506700000122892394 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
14/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
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02/08/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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27/07/2024 22:45
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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15/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:21
Publicado Citação em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0847248-92.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: ALYRE SANTA ROSA BARROS DA SILVA Promovido: Reclamada: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DATA DA AUDIÊNCIA: 18/11/2024, às 09:30 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Pedro Miranda, Belém - Pará.
ATO ORDINATÓRIO DESIGNAR AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, fica designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), na data e horário acima informados, a ser realizada PRESENCIALMENTE, na 9ª Vara do Juizado Especial Cível, OU CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, FICA ADVERTIDO QUE DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, deverão informar nos autos, a fim de que a Secretaria possa cancelar a audiência designada e intimar o réu, por seu procurador, para, no prazo de 5(CINCO) dias úteis, manifestar-se sobre a contestação e documentos que a instruírem, conforme decisão/despacho em anexo ou disponível via chave de acesso elencadas ao final do presente ato, após, os autos serão encaminhados conclusos para julgamento antecipado.
Conforme a Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, TJPA- Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023- 10 de abril de 2023: No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.(art. 2º) As partes poderão aderir ao Juízo 100% digital de forma facultativa e será exercido pala parte demandante por petição, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação ou na sua primeira manifestação no processo (Art.4ª da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
No ato de ajuizamento do feito, a parte demandante e seu advogado (se houver), deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art.193 e do art.246, ambos do Código de Processo Civil (CPC).(Art. 4ª, §1º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Adotado o "Juízo 100% Digital" as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.(Art. 4ª, §2º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Ficam as partes cientes que poderão compor acordo ou, sendo inexitosa a conciliação, que participarão de Audiência de Instrução e Julgamento, quando terão oportunidade de produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais (máximo de três).
A ausência da parte reclamante sem justificativa ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas.
A ausência injustificada da parte reclamada ou a ausência de defesa escrita ou oral ensejará a declaração de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
A eventual impossibilidade de comparecimento das partes deve ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA.
Ambas as partes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação em audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura).
Partes e advogados devem ler atentamente as advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 8 de julho de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01) Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03) Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04) O não comparecimento injustificado em audiência pela parte reclamante ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 05) O não comparecimento injustificado pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06) Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07) Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, com os ESCLARECIMENTOS DAS RAZÕES PELAS QUAIS AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS ESPONTANEAMENTE na audiência. 08) Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Caso a parte reclamante não compareça acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito.
Caso a parte reclamada não compareça acompanhada de advogado(a) não será considerada de contestação, escrita ou oral, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09) Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10) As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). ___________________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060610485474200000109671251 PETIÇÃO Petição 24060610485492500000109671253 1- DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 24060610485542700000109671256 2- CONTA SUSPENSA Documento de Comprovação 24060610485600200000109671257 3-PROTOCOLOS Documento de Comprovação 24060610485639600000109671258 4- CÓGIGO DE BARRAS ENVIADO PELO RECLAMADO POR EMAIL Documento de Comprovação 24060610485669300000109671259 5- COMPROVANTE DE PAGTO Documento de Comprovação 24060610485721600000109671261 6- VALOR CREDITADO NA CONTA E SALDO Documento de Comprovação 24060610485763600000109671263 7- LIGAÇÕES Documento de Comprovação 24060610485813900000109671264 8- TENTATIVAS DE CONTATO E SOLUÇÃO POR EMAIL Documento de Comprovação 24060610485858900000109671265 9-COBRANÇAS Documento de Comprovação 24060610485929800000109671266 10- PROCON E BO Documento de Comprovação 24060610485974400000109671267 Decisão Decisão 24061307022514200000109880339 Despacho Despacho 24062321580569800000110811665 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24062502131323700000111000291 Habilitação nos autos Petição 24070207313472600000111586781 Despacho Despacho 24062321580569800000110811665 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
08/07/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:30
Audiência Una designada para 18/11/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/07/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 02:33
Publicado Citação em 25/06/2024.
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27/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
Telefone: (91)3131-1313.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0847248-92.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ALYRE SANTA ROSA BARROS DA SILVA Endereço: CLAUDIO BORDALO, 407, SACRAMENTA, BELéM - PA - CEP: 66123-130 Promovido(a): Nome: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Endereço: Av. das Nações Unidas, 3003, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 1.
Determino à secretaria desta vara que proceda à designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento no presente feito.
Cite-se.
Intime-se.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral.
O autor, no prazo de 10 (dez) dias e, o réu, por ocasião da contestação. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar o réu, por seu procurador, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos que a instruírem. 5.
Cientifique-se o advogado do autor desta decisão e, em especial, para se manifestar sobre o item 2.b.
Belém, 23 de junho de 2024.
Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância - matrícula 48.615, em exercício na 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Ato de designação: Portaria: 1929/2024-GP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060610485474200000109671251 PETIÇÃO Petição 24060610485492500000109671253 1- DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 24060610485542700000109671256 2- CONTA SUSPENSA Documento de Comprovação 24060610485600200000109671257 3-PROTOCOLOS Documento de Comprovação 24060610485639600000109671258 4- CÓGIGO DE BARRAS ENVIADO PELO RECLAMADO POR EMAIL Documento de Comprovação 24060610485669300000109671259 5- COMPROVANTE DE PAGTO Documento de Comprovação 24060610485721600000109671261 6- VALOR CREDITADO NA CONTA E SALDO Documento de Comprovação 24060610485763600000109671263 7- LIGAÇÕES Documento de Comprovação 24060610485813900000109671264 8- TENTATIVAS DE CONTATO E SOLUÇÃO POR EMAIL Documento de Comprovação 24060610485858900000109671265 9-COBRANÇAS Documento de Comprovação 24060610485929800000109671266 10- PROCON E BO Documento de Comprovação 24060610485974400000109671267 Decisão Decisão 24061307022514200000109880339 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
23/06/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/06/2024 07:02
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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