TJPA - 0809189-09.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de MATEUS SILVA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 09/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
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27/06/2024 01:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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27/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0809189-09.2024.8.14.0051 AUTOR: MATEUS SILVA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LEONARDO ANTONIO ARAUJO PRADO DOS ANJOS, MATEUS SILVA DOS SANTOS REU: NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA, GENERALI BRASIL SEGUROS S A Advogado(s) do reclamado: BRUNO LEITE DE ALMEIDA SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram acordo nos termos da petição acostada aos autos.
Considerando que as partes são legítimas e capazes bem como é lícito o objeto do acordo, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada nos autos, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
P.
R.
I.
C.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém - 
                                            
22/06/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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22/06/2024 17:18
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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22/06/2024 17:17
Transitado em Julgado em 22/06/2024
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21/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:33
Homologada a Transação
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19/06/2024 11:36
Conclusos para decisão
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17/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 20:26
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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20/05/2024 20:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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