TJPA - 0801969-97.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 20:58
Juntada de Alvará
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12/07/2025 13:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, telefone (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, e-mail: [email protected] PJe: 0801969-97.2021.8.14.0104 Requerente: Nome: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA Endereço: RUA JOÃO PEREIRA, 86, CONQUISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A., já qualificado nos autos, apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe move FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA, igualmente qualificado, alegando excesso de execução (ID 127938592).
Instada a manifestar, a exequente concordou com os cálculos apresentados e requereu a expedição de alvará (ID 142013157). É o relatório do necessário.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Tempestiva a impugnação e a manifestação do executado, conforme verificação dos prazos feita por este Juízo nesse momento, passa-se à análise das matérias suscitadas.
Sem delongas, verifica-se que exequente concordou com os cálculos do executado (ID 142013157).
Por conseguinte, os cálculos da parte executada, de ID 127938592, seguiram o comando contido no título executivo judicial, motivo pelo qual merecem ser acolhidos.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos à execução, reconhecendo como devido ao exequente o valor de R$ 10.409,23 (dez mil quatrocentos e nove reais e vinte e três centavos), por consequência, homologo o cálculo apresentado pelo executado.
Considerando que já houve pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Determino a expedição de alvará judicial para levantamento de valor incontroverso depositado em subconta, com juros e correção, sendo 90% (noventa por cento) do montante depositado em favor parte exequente FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *24.***.*29-34.
E, 10% do valor depositado a título de honorário sucumbencial arbitrado no acórdão, a ser transferido para o patrono da parte Autora, EDER SILVA RIBEIRO, CPF nº *88.***.*66-53, no Banco do Bradesco, agência nº. 1947-0, conta corrente nº. 500007-6.
Determino, por fim, a expedição de alvará de transferência em nome do executado, BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.***.***/0001-12), quanto ao saldo remanescente, qual seja, R$ 10.313,03 (dez mil, trezentos e treze reais e três centavos) (diferença entre o valor devido e o valor pleiteado pelo exequente), com JCM proporcionais.
Intime-se o BANCO BRADESCO S.A., para no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta bancária para transferência do valor.
Sem custas, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do art. 36, da Lei Estadual n. 8.328/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
02/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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22/12/2024 12:54
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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22/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREU BRANCO/PA Avenida Belém, s/n, Bairro Centro.
Município de Breu Branco/PA.
Tel.: (094) 99239-7994.
Email.: [email protected] Processo: 0801969-97.2021.8.14.0104 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATO ORDINATÓRIO (Manual de Rotinas – Processo Cível – Rito Ordinário) Em atenção ao disposto no item 4.1, alínea “f”, do Manual de Rotinas – Processo Cível – Rito Ordinário, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso interposto.
Breu Branco / PA, 16 de dezembro de 2024 SAMUEL DE ASSIS PEREIRA SOARES Analista Judiciário -
16/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 03:02
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:26
Juntada de decisão
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04/05/2023 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2023 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 17:06
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
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11/04/2023 08:49
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2022 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/09/2022 23:59.
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04/09/2022 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/09/2022 23:59.
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27/08/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/08/2022 23:59.
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22/08/2022 14:32
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 01:54
Publicado Decisão em 11/08/2022.
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11/08/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2021 13:38
Conclusos para decisão
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05/10/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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