TJPA - 0802353-60.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2025.
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24/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2025 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 13:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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14/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 11:07
Expedição de Informações.
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08/07/2025 12:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EDINALDO ANTUNES VIEIRA em/para 08/07/2025 12:00, Vara Única de Breu Branco.
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30/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:48
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 09:40
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:27
Expedição de Carta precatória.
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14/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 00:34
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0802353-60.2021.8.14.0104 Requerente Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BREU BRANCO Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBTSCHEK, SN, CENTRO, BELA VISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: DEIMERSON MARTINS DO CARMO Endereço: RUA BAHIA, 80, (94)99300-8685/ 99234-0921/ 99248-8860, NOVO HORIZONTE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: ARY DE OLIVEIRA FONTES Endereço: RUA SANTO ANDRÉ, 17, SANTA CATARINA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: JOSE SANTOS DE ARAUJO Endereço: Rua Maranhão, 03, ou Rua Florianópolis, 136, bairro Castanheira, Novo Horizonte, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Termo de AUDIÊNCIA Aos 10 (dez) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 11h:39min, na sala de audiências do Fórum desta Comarca de Breu Branco, Estado do Pará, onde se achava presente a Excelentíssima Dra.
Ana Beatriz Gonçalves De Carvalho, MM.
Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco/PA.
REALIZADO O PREGÃO: Presente por videoconferência a Promotora de Justiça Ronielen Amâncio Rodrigues.
Presente o denunciado Deimerson Martins do Carmo, representado pelo Advogado Dr.
Rafael Rolla Siqueira - OAB/PA 14468.
Presente por videoconferência os denunciados Jose Santos de Araujo e Ary de Oliveira Fontes.
Foi nomeado para a defesa técnica dos denunciados, tão somente no presente ato, o Dr.
Madson Nogueira da Silva, OAB/PA 21227, sendo arbitrado honorários advocatícios no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), pela defesa dos denunciados Jose Santos de Araujo e Ary de Oliveira Fontes, a serem suportados pelo Estado.
Presente a vítima E.
S.
D.
J., portador do RG 7637548 PC/PA e CPF Nº *24.***.*78-04.
Presente a testemunha de acusação Francisco César Pereira Silva, portador (a) do RG 2602009 PC/PA e CPF Nº *62.***.*64-68.
Presente a testemunha de acusação Raimundo Nonato Monteiro de Souza, portador (a) do RG 2078349 PC/PA e CPF Nº *46.***.*08-53.
Em relação ao Marcos Silva de Sousa de Souza e Claudia Ferreira da Silva, ausente, pois não foi posssível entrar em contato com o número fornecido na devolução de mandado (ID.
N. 124632407).
ABERTA A AUDIÊNCIA, pela MM.
Juíza de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
Em seguida, passou-se a instrução do feito iniciando pela 1ª vítima E.
S.
D.
J., já qualificado nos autos.
Segue em anexo depoimento colhido e registrado em mídia audiovisual.
Logo após, passou-se a ouvir a 2ª testemunha arrolada pela acusação, testemunha Francisco César Pereira Silva, já qualificada nos autos.
Testemunha advertida e compromissada na forma da lei.
Segue em anexo depoimento colhido e registrado em mídia audiovisual.
Em ato contínuo, passou-se a ouvir a 3ª testemunha arrolada pela acusação, testemunha Raimundo Nonato Monteiro de Souza, já qualificada nos autos.
Testemunha advertida e compromissada na forma da lei.
Segue em anexo depoimento colhido e registrado em mídia audiovisual.
Em seguida o Ministério Público insiste na oitiva da vítima E.
S.
D.
J. e da testemunha arrolada pela acusação Cláudia Ferreira da Silva.
E desiste da oitiva das testemunhas Michele Fernanda Henrique Padilha e Elenilde Froes Silva.
As defesas dos acusados, não se opõem ao requerimento.
A defesa dos acusados requereu a revogação de prisão dos acusados Jose Santos de Araujo e Ary de Oliveira Fontes.
O Ministério Público se manifestou desfavorável ao requerimento.
Conforme gravação em anexo.
Em ato contínuo, a MM.
Juíza proferiu a DECISÃO: 1.
DEFIRO o pedido do Ministério Público, em relação a insistência na oitiva da vítima E.
S.
D.
J. da testemunha Cláudia Ferreira da Silva. 2.
REDESIGNO para o dia 08 DE JULHO DE 2025 ÀS 12:00HS, a continuação da audiência de instrução e julgamento. 3.
EXPEÇA-SE CARTA-PRECATÓRIA com DETERMINAÇÃO de CONDUÇÃO COERCITIVA da vítima E.
S.
D.
J. e da testemunha Cláudia Ferreira da Silva, ambos residem no mesmo endereço: Rua Palmeira, número 26, Bairro Vila Macarronada, Tailândia/PA.
Para que participem da audiência ora aprazada a ser realizado no Fórum Criminal de Tailândia/PA; em razão de que foi tentado comunicação através do telefone 94 99121-9134, sendo este infrutífero, conforme Certidão do Oficial de Justiça ID nº 124632405. 3.1 Na Carta Precatória, solicite-se a condução coercitiva das testemunhas para o Fórum de Tailândia, bem como seja fornecida sala passiva para que este juízo realize a oitiva das testemunhas na data aprazada.
Informe ao juízo de Tailândia que as testemunhas não adentraram no link enviado para a audiência na data de hoje, motivo pelo qual se faz indispensável a cooperação deste juízo para a condução das testemunhas e fornecimento de sala passiva. 4.
Ante o requerimento de Revogação de Prisão Preventiva formulado pela defesa, em que pese a Manifestação Ministerial em sentido contrário, observo que a manutenção da prisão dos réus violaria o princípio da isonomia, ante a determinação de soltura do réu DEIMERSON sob o fundamento de ausência de contemporaneidade da prisão.
Isto posto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DOS RÉUS JOSE SANTOS DE ARAUJO, ARY DE OLIVEIRA FONTES, conforme fundamentação oral. 6.
Expeça-se o alvará de soltura no BNMP. 7.
Condeno o Estado a pagar os honorários advocatícios em favor do Advogado dativo Madson Nogueira da Silva, OAB/PA 21227, proporcional e razoável no valor de R$ 2.824,00,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), tendo em vista que o Defensor Público substituto desta comarca responde cumulativamente por outra comarca. 8.
Intimem-se os acusados, advogado constituído e Defensoria Pública para que participem da audiência ora aprazada, uma vez que a designação de data para a audiência foi inserida neste termo após o término desta por medida de economia processual. 9.
Dê ciência ao Ministério Público e as Defesas dos acusados. 10.
Expeça-se, cumpra-se o necessário.
Atesto a presença/ausência das partes e testemunhas discriminadas na ata de audiência, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
Nada mais havendo, mandou a MM.
Juíza encerrar o presente termo às 12h:38min, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por mim, (Graziele Gomes Bezerra) Auxiliar de Juíza, que o digitei e subscrevi.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
06/04/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 12:00 Vara Única de Breu Branco.
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24/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 05:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
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17/09/2024 21:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 21:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:58
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para JOSE SANTOS DE ARAUJO - CPF: *01.***.*55-27 (REU) (Nº. 0802353-60.2021.8.14.0104.05.0007-08).
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10/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:46
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para ARY DE OLIVEIRA FONTES - CPF: *53.***.*76-17 (REU) (Nº. 0802353-60.2021.8.14.0104.05.0006-06).
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10/09/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 14:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 11:00 Vara Única de Breu Branco.
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08/09/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2024 01:53
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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31/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 15:40
Juntada de mandado
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29/08/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 15:35
Juntada de mandado
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29/08/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 13:07
Juntada de mandado
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29/08/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0802353-60.2021.8.14.0104 Requerente Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BREU BRANCO Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBTSCHEK, SN, CENTRO, BELA VISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: ARY DE OLIVEIRA FONTES Endereço: RUA SANTO ANDRÉ, 17, SANTA CATARINA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: JOSE SANTOS DE ARAUJO Endereço: Rua Maranhão, 03, ou Rua Florianópolis, 136, bairro Castanheira, Novo Horizonte, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 DECISÃO Decisão proferida nos autos de nº 0802353-60.2021.8.14.0104 (ação principal) e nos autos de nº 0801063-05.2024.8.14.0104 (desmembrado) Diante da situação apresentada, em que houve o desmembramento dos autos principais de nº 0802353-60.2021.8.14.0104, devido à citação editalícia dos réus Deimerson Martins Do Carmo e Fagner Souza Dos Anjos e, posteriormente, a citação pessoal do réu Deimerson Martins Do Carmo no ID 123363930, a defesa peticionou pela reunião dos autos para aproveitar sua presença na audiência designada na ação principal.
Decido.
A reunião dos processos é cabível para evitar decisões contraditórias e garantir uma tramitação mais célere e eficiente.
Como um dos réus, inicialmente citado por edital, foi posteriormente localizado e citado pessoalmente, superada a causa que motivou o desmembramento para esse réu, justifica-se a reunião dos processos.
Todos os réus são julgados pelo mesmo fato, e a fragmentação do julgamento pode prejudicar a uniformidade da apreciação das provas e a condução da defesa.
Com isso, a petição da defesa encontra respaldo jurídico, especialmente diante da citação pessoal do réu Deimerson, razão pela qual, defiro o retorno do réu Deimerson Martins Do Carmo à ação principal de nº 0802353-60.2021.8.14.0104, onde deverá ser intimado para a audiência designada para o dia 10/09/2024, por meio de seu advogado habilitado nos autos, já que interesse pela defesa.
Em relação ao réu, Fagner Souza Dos Anjos, constata-se que o denunciado foi citado por edital, contudo, não compareceu, nem constituiu advogado nos autos.
Diz o Código de Processo Penal: Art. 366 Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Desta forma e considerando que não há notícias acerca da atual localização do réu, determino a suspensão do processo e do prazo prescricional em relação ao delito imputado nos autos, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
Acautelem-se os autos em Secretaria, suspensos, até o dia 07/08/2044.
Por fim, apense-se os autos de nº 0801063-05.2024.8.14.0104 à ação penal de nº 0802353-60.2021.8.14.0104.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
28/08/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 23:55
Apensado ao processo 0801063-05.2024.8.14.0104
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26/08/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 15:54
Juntada de mandado
-
26/08/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 09:46
Juntada de mandado
-
22/08/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:45
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 13:42
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 13:40
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 13:40
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 09:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 11:00 Vara Única de Breu Branco.
-
07/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 20:12
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 17:38
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 01:19
Publicado EDITAL em 25/06/2024.
-
27/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:19
Publicado EDITAL em 25/06/2024.
-
27/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREU BRANCO/PA Avenida Belém, s/n, Bairro Centro.
Município de Breu Branco/PA.
Tel.: (094) 99239-7994 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS A Exma.
Srª.
Ana Beatriz Gonçalves de Carvalho, Juíza de Direito Titular da Comarca de Breu Branco, ESTADO DO PARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC..., MANDA QUE SEJA REALIZADA A CITAÇÃO DO NACIONAL DEIMERSON MARTINS DO CARMO, atualmente em local incerto e não sabido, por meio do presente edital, pelo prazo de 15 (quinze dias), dando-lhe publicidade acerca da ação que lhe é proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará consistente em AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282), nos autos do processo n. 0802353-60.2021.8.14.0104, podendo contestá-la no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos da lei, podendo-lhe, ainda, ser nomeado curador especial, conforme o caso.
E, para que não se possa alegar desconhecimento, publica-se o presente edital no diário de justiça eletrônica do Estado, por meio da rede mundial de computadores, nos termos do Art. 257 do CPC/15.
CUMPRA-SE.
Breu Branco/PA, 21 de junho de 2024.
LUAN RODRIGUES DE AZEVEDO Analista Judiciário -
21/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:06
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:04
Expedição de Edital.
-
17/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 10:59
Expedição de Contramandado para DEIMERSON MARTINS DO CARMO - CPF: *30.***.*23-80 (REU) (Nº. 0802353-60.2021.8.14.0104.02.0005-14).
-
21/05/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 06:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 06:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:24
Expedição de Mandado de Prisão para DEIMERSON MARTINS DO CARMO - CPF: *30.***.*23-80 (REU) (Nº. 0802353-60.2021.8.14.0104.01.0002-02) - com validade até 11/04/2044.
-
18/04/2024 15:20
Expedição de Mandado de Prisão para FAGNER SOUZA DOS ANJOS - CPF: *02.***.*43-66 (REU) (Nº. 0802353-60.2021.8.14.0104.01.0003-04) - com validade até 11/04/2044.
-
18/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:56
Expedição de Mandado de Prisão para ARY DE OLIVEIRA FONTES - CPF: *53.***.*76-17 (REU) (Nº. 0802353-60.2021.8.14.0104.01.0001-00) - com validade até 11/04/2044.
-
15/04/2024 15:44
Expedição de Mandado de Prisão para JOSÉ SANTOS DE ARAÚJO (REU) (Nº. 0802353-60.2021.8.14.0104.01.0004-06) - com validade até 11/04/2044.
-
15/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 23:10
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 23:07
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 22:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
07/03/2024 10:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/03/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 06:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2022 23:59.
-
09/12/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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