TJPA - 0060612-53.2013.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:53
Decorrido prazo de GUARANTA COMERCIO DE MADEIRA SERRADA LTDA em 09/09/2024 23:59.
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11/08/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 06:36
Decorrido prazo de GUARANTA COMERCIO DE MADEIRA SERRADA LTDA em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:59
Decorrido prazo de GUARANTA COMERCIO DE MADEIRA SERRADA LTDA em 19/07/2024 23:59.
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30/06/2024 00:49
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0060612-53.2013.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUARANTA COMERCIO DE MADEIRA SERRADA LTDA REU: ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença dos autos.
Embargado devidamente intimado para apresentar contrarrazões. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
26/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
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02/10/2022 00:20
Decorrido prazo de GUARANTA COMERCIO DE MADEIRA SERRADA LTDA em 13/09/2022 23:59.
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02/10/2022 00:20
Decorrido prazo de GUARANTA COMERCIO DE MADEIRA SERRADA LTDA em 13/09/2022 23:59.
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02/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/08/2022 23:59.
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10/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2022 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/07/2022 23:59.
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26/06/2022 05:25
Decorrido prazo de GUARANTA COMERCIO DE MADEIRA SERRADA LTDA em 22/06/2022 23:59.
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10/06/2022 08:31
Conclusos para decisão
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10/06/2022 08:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/06/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 01:31
Publicado Sentença em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 13:11
Declarada decadência ou prescrição
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07/12/2021 12:52
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 12:03
Conclusos para despacho
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03/12/2021 12:03
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2021 21:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/07/2021 21:44
Juntada de Certidão
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05/07/2021 08:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/07/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 20:52
Conclusos para despacho
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29/06/2021 20:52
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2018 00:05
Decorrido prazo de GUARANTA COMERCIO DE MADEIRA SERRADA LTDA em 07/11/2018 23:59:59.
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23/10/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2018 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2018 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 11:25
Conclusos para despacho
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12/09/2018 11:25
Movimento Processual Retificado
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18/01/2018 10:26
Conclusos para decisão
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05/01/2018 15:24
Processo migrado do Sistema Projudi
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28/02/2014 00:05
Evento Projudi: 60 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Ato ordinatório de 07/02/14
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18/02/2014 07:29
Evento Projudi: 59 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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18/02/2014 07:29
Evento Projudi: 58 - Certidão expedido(a)
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17/02/2014 17:40
Evento Projudi: 57 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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17/02/2014 09:50
Evento Projudi: 56 - Intimação lido(a) - (Por SUELEN KARINE CABECA BAKER) em 17/02/14 *Referente ao evento Ato ordinatório(07/02/14)
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11/02/2014 00:12
Evento Projudi: 55 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Documento analisado de 31/01/14
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07/02/2014 11:34
Evento Projudi: 54 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de GUARANTA COMERCIO DE MADEIRA SERRADA LTDA)
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07/02/2014 11:34
Evento Projudi: 53 - Ato ordinatório
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07/02/2014 11:33
Evento Projudi: 52 - Certidão expedido(a)
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07/02/2014 11:11
Evento Projudi: 51 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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31/01/2014 08:24
Evento Projudi: 50 - Documento analisado
-
31/01/2014 00:09
Evento Projudi: 49 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Citação expedido(a) de 11/11/13
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20/12/2013 00:36
Evento Projudi: 48 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Ato ordinatório de 19/11/13
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20/12/2013 00:24
Evento Projudi: 47 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 20/12/13 *Referente ao evento Certidão à disposição(09/12/13)
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11/12/2013 00:08
Evento Projudi: 46 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Ato ordinatório de 31/10/13
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09/12/2013 12:07
Evento Projudi: 45 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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09/12/2013 12:07
Evento Projudi: 44 - Certidão à disposição
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09/12/2013 10:39
Evento Projudi: 43 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS 6803 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ
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07/12/2013 12:06
Evento Projudi: 42 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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07/12/2013 12:06
Evento Projudi: 42 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
07/12/2013 12:02
Evento Projudi: 41 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
26/11/2013 09:17
Evento Projudi: 40 - Documento analisado
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25/11/2013 12:36
Evento Projudi: 39 - Juntada de Ofício
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25/11/2013 12:36
Evento Projudi: 39 - Juntada de Ofício
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22/11/2013 09:55
Evento Projudi: 38 - Ofício expedido(a)
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22/11/2013 09:53
Evento Projudi: 37 - Juntada de Comprovante de custas - contumácia
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22/11/2013 00:01
Evento Projudi: 36 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 22/11/13 *Referente ao evento Citação expedido(a)(11/11/13)
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19/11/2013 18:12
Evento Projudi: 35 - Intimação lido(a) - (Por SUELEN KARINE CABECA BAKER) em 19/11/13 *Referente ao evento Ato ordinatório(19/11/13)
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19/11/2013 13:04
Evento Projudi: 34 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de GUARANTA COMERCIO DE MADEIRA SERRADA LTDA)
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19/11/2013 13:04
Evento Projudi: 33 - Ato ordinatório
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18/11/2013 10:13
Evento Projudi: 32 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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14/11/2013 13:48
Evento Projudi: 31 - Remetidos os Autos para Contadoria
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14/11/2013 13:48
Evento Projudi: 30 - Despacho
-
12/11/2013 07:07
Evento Projudi: 29 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
12/11/2013 07:07
Evento Projudi: 28 - Documento analisado
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11/11/2013 16:38
Evento Projudi: 27 - Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
11/11/2013 08:38
Evento Projudi: 26 - Intimação lido(a) - (Por SUELEN KARINE CABECA BAKER) em 11/11/13 *Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(08/11/13)
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11/11/2013 07:56
Evento Projudi: 25 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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11/11/2013 07:56
Evento Projudi: 24 - Citação expedido(a)
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08/11/2013 21:28
Evento Projudi: 23 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE GALHARDO MARTINS CARVALHO 9710 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ
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08/11/2013 21:28
Evento Projudi: 22 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAIO DE AZEVEDO TRINDADE 9780 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ
-
08/11/2013 11:43
Evento Projudi: 21 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir decisão
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08/11/2013 11:43
Evento Projudi: 20 - Expedição de Intimação - (Para ESTADO DO PARÁ)
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08/11/2013 11:43
Evento Projudi: 19 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de GUARANTA COMERCIO DE MADEIRA SERRADA LTDA)
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08/11/2013 11:43
Evento Projudi: 18 - Expedição de Citação - Para ESTADO DO PARÁ
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08/11/2013 11:43
Evento Projudi: 17 - Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2013 07:07
Evento Projudi: 16 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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05/11/2013 07:07
Evento Projudi: 15 - Comprovante de custas - contumácia expedido(a)
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05/11/2013 07:03
Evento Projudi: 14 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - SUELEN KARINE CABECA BAKER 19479 N/PA (Advogado Habilitado) - Autor GUARANTA COMERCIO DE MADEIRA SERRADA LTDA
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05/11/2013 00:07
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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05/11/2013 00:01
Evento Projudi: 12 - Intimação lido(a) - (Por SHERLANNE RAQUEL COSTA CAMPOS) em 05/11/13 *Referente ao evento Ato ordinatório(31/10/13)
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04/11/2013 23:49
Evento Projudi: 11 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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31/10/2013 07:41
Evento Projudi: 10 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de GUARANTA COMERCIO DE MADEIRA SERRADA LTDA)
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31/10/2013 07:41
Evento Projudi: 9 - Ato ordinatório
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30/10/2013 19:35
Evento Projudi: 8 - Intimação lido(a) - (Por SHERLANNE RAQUEL COSTA CAMPOS) em 30/10/13 *Referente ao evento Despacho(30/10/13)
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30/10/2013 14:00
Evento Projudi: 7 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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30/10/2013 11:20
Evento Projudi: 6 - Remetidos os Autos para Contadoria
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30/10/2013 11:20
Evento Projudi: 5 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de GUARANTA COMERCIO DE MADEIRA SERRADA LTDA)
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30/10/2013 11:20
Evento Projudi: 4 - Despacho
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23/10/2013 12:18
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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23/10/2013 12:18
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB8380NPA
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23/10/2013 12:18
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara da Fazenda
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2013
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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