TJPA - 0850863-90.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:08
Juntada de documento de migração
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14/02/2025 12:34
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 05:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data e assinatura eletrônica infra, por certificado digital. -
10/01/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 05:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
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01/08/2024 07:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:41
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO FERREIRA em 17/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:41
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO FERREIRA em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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03/07/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2024 00:40
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0850863-90.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO SERGIO FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA AUTOR: BENEDITO SERGIO FERREIRA Nome: BENEDITO SERGIO FERREIRA Endereço: Passagem Brasil, 32, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-290 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia - "Avenida dos Anjos Reis", 19, Rua "Marechal Deodoro da Fonseca", 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Defiro a justiça gratuita.
Em que pese o novo diploma processual prever/estabelecer a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que esta se mostra desnecessária no presente caso.
Isto porque é praxe em ações/demandas como a presente a não realização de acordo entre as partes, e a designação de tal audiência apenas retardaria o andamento do feito.
Fica consignado que havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, bem como nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
Citem-se os requeridos, para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecerem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentadas as contestações, intime-se o autor, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias as réplicas às contestações, nos termos do art. 350, do CPC.
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 21 de Junho de 2024 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 5° Vara Cível e Empresarial da Capital *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
26/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 16:06
Conclusos para decisão
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20/06/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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