TJPA - 0803637-98.2024.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 05:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 23:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/02/2025 01:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 21/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 21/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/01/2025 23:59.
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29/01/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 01:39
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
06/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803637-98.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA EMBARGADOS: AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II D E C I S Ã O Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte embargante.
De acordo com o art.914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução).
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
27/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*74-87 (EMBARGANTE).
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25/11/2024 17:30
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
22/11/2024 17:23
Conclusos para decisão
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21/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 – Considerando os termos da Resolução n. 16 de 06 e novembro de 2024, publicada no DJe-PA em 07 de novembro de 2024 a qual fixou a competência exclusiva da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci para o processamento e julgamento de execução de título extrajudicial (12154) e considerando que os presentes Embargos à Execução possuem vinculação direta uma Execução de Título Extrajudicial que já foi migrada, DECLINO A COMPETÊNCIA PARA A 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI.
Intime-se as partes.
Icoaraci, 14.11.2024.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular. -
18/11/2024 09:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:10
Declarada incompetência
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12/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
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12/08/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 10:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/07/2024 00:24
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:24
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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30/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803637-98.2024.8.14.0201 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Certifique a Secretaria Judicial sobre a tempestividade da propositura dos presentes embargos.
Após, cite-se o embargado (exequente) para no prazo de 15 dias oferecer resposta, após conclusos para julgamento dos embargos ou designação de audiência de instrução, se for o caso (art. 920, I e II do CPC/15).
Devidamente certificados, retornem conclusos com urgência para recebimento e apreciação do efeito suspensivo.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
27/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 09:04
Conclusos para decisão
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26/06/2024 09:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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