TJPA - 0800130-19.2016.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/09/2025 09:05
Juntada de documento de migração
-
22/09/2025 22:22
Deferido o pedido de ROMERITO MARGOTTI - CPF: *42.***.*07-06 (RECLAMANTE).
-
11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 04:12
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800130-19.2016.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECLAMANTE: ROMERITO MARGOTTI REQUERIDO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Vistos, etc. 1 - Intime-se o devedor, por intermédio de seus causídicos constituídos na fase cognitiva ou pessoalmente na hipótese de não tê-lo feito, para pagamento voluntário do valor apurado no importe de R$ 10.559,82 (dez mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, §1º do CPC. 2 - Em caso de pagamento, voltem-me conclusos para fins do art. art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015. 3 - Persistindo o inadimplemento, determino a penhora on line do valor atualizado da dívida, devendo ser adotadas as medidas necessárias e de praxe para o bloqueio via SISBAJUD. 4 - Em sendo positiva a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (Enunciado 140 do FONAJE) e deverá ser o(a) executado intimado(a) para, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95) no prazo de quinze dias (Enunciado 142 do FONAJE). 5 - Caso reste infrutífero o bloqueio de numerário ou seja o mesmo insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Caso oferecidos embargos, o executado deverá garantir a execução, ou seja, deverá cobrir o valor da dívida, seja depositando o valor ou por meio da penhora de seus bens. 7 - Havendo embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em igual prazo (art. 920 do CPC/15).
Do contrário, certifique nos autos e, após, faça conclusão. 8 - Por fim, acautelem-se os autos em Secretaria por 05 (cinco) dias, quando se aferirá os resultados da ordem de bloqueio.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.I.C.
Expeça-se o necessário Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
09/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 08:54
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
16/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
13/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2025 15:09
Juntada de intimação de pauta
-
29/07/2024 21:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/07/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 10:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:52
Decorrido prazo de ROMERITO MARGOTTI em 24/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
27/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2024 02:55
Decorrido prazo de ROMERITO MARGOTTI em 19/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ROMERITO MARGOTTI em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 01:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
30/05/2024 02:36
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
25/05/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
23/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
28/10/2022 15:16
Conclusos para julgamento
-
08/10/2022 04:11
Decorrido prazo de ROMERITO MARGOTTI em 20/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 04:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
14/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
09/09/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2022 03:32
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 03:31
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 4
-
24/06/2020 05:05
Decorrido prazo de ROMERITO MARGOTTI em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 03:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 03:11
Decorrido prazo de ROMERITO MARGOTTI em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 03:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 23:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#)
-
29/05/2020 12:16
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
01/05/2017 13:56
Juntada de Petição de termo de audiência
-
01/05/2017 13:56
Juntada de Termo de audiência
-
01/05/2017 13:55
Audiência una realizada para 20/04/2017 15:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
19/04/2017 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2017 17:15
Juntada de citação
-
12/12/2016 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2016 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2016 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2016 16:28
Audiência una designada para 20/04/2017 15:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
30/11/2016 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2016 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2016 16:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2016 16:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2016 14:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2016 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850805-87.2024.8.14.0301
Eder Van Machado Goncalves
Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2024 13:55
Processo nº 0833801-42.2021.8.14.0301
Regina Maria Barbosa Roncelli
Magazine Luiza S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2024 11:26
Processo nº 0833801-42.2021.8.14.0301
Regina Maria Barbosa Roncelli
Magazine Luiza S/A
Advogado: Camila Cristine Silva de Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2021 22:33
Processo nº 0851327-17.2024.8.14.0301
Jorge Moura de Farias
Advogado: Elleyson Correa Sandres
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2024 03:15
Processo nº 0800130-19.2016.8.14.0005
Romerito Margotti
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2024 21:29