TJPA - 0802002-80.2024.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:32
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FELIX FRAZAO em 30/06/2025 23:59.
-
22/09/2025 09:32
Juntada de identificação de ar
-
15/09/2025 02:01
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FELIX FRAZAO em 28/08/2025 23:59.
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14/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
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31/07/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: H F MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Endereço: OLGA PRESTES, 51, QUADRA033 LOTE 051, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: FRANCISCA MARCIA FELIX FRAZAO Endereço: Rua Ari Barroso, 371, Bela Vista, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0802002-80.2024.8.14.0040 DESPACHO Procedo à realização de diligência via SISBAJUD.
Com base no artigo 854 do CPC, determino o sigilo da presente decisão, dando-se ciência apenas ao credor.
Com o decurso do prazo de 48h, remetam-se os autos conclusos para despacho.
Servirá o presente como mandado de citação, intimação e ofício – Provimento n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
14/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: H F MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Endereço: OLGA PRESTES, 51, QUADRA033 LOTE 051, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: FRANCISCA MARCIA FELIX FRAZAO Endereço: Rua Ari Barroso, 371, Bela Vista, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0802002-80.2024.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Rito da Lei 9.099/95.
Decido.
Nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto. § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. § 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
Assim, não efetuado o pagamento do débito no prazo legal, DETERMINO a realização de diligências junto aos sistemas informatizados, de forma reiterada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
São os dados das partes: CREDOR: H F MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-07 DEVEDOR: FRANCISCA MARCIA FELIX FRAZAO CPF/CNPJ: *09.***.*09-80 VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.734,35 (sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) — já inclusa a multa de 10% prevista no art. 523, §1° do CPC.
Ciência ao exequente e, em seguida, promova a conclusão para despacho para efetivar as diligências nos sistemas.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n.° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo Provimento n.º 11/2009-CRMB.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021220335398100000102323283 1.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24021220335439700000102323285 2.
CNPJ Documento de Identificação 24021220335487200000102323286 3.
CNH Documento de Identificação 24021220335520000000102323287 4.
INSCRIÇÃO ESTADUAL Documento de Identificação 24021220335552600000102323288 5.
TRANSFORMAÇÃO Documento de Identificação 24021220335607500000102323289 6.
Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Documento de Comprovação 24021220335656300000102323290 7.
NOTAS Documento de Comprovação 24021220335707300000102323291 Citação Citação 24022108284831700000102710561 Intimação Intimação 24022108284862500000102710562 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24022906103838500000103224031 Sentença Decisão 24040311383056200000105491114 Citação Citação 24041113525685900000106107021 Intimação Intimação 24041113525717400000106107022 Ciência de audiência Petição 24041514463860800000106321389 Diligência Diligência 24051014403108900000108062945 Intimação_802002-80.2024_ Francisca Devolução de Mandado 24051014403122700000108062949 Decisão Decisão 24060314493196600000109410654 Decisão Decisão 24062709531529000000109778495 Petição Petição 24070417591616600000111870030 Conversas Whatssapp 2 Documento de Comprovação 24070417591639100000111870035 Conversas Whatssapp Documento de Comprovação 24070417591682400000111870053 Sentença Sentença 24080916345840300000112513522 Sentença Sentença 24080916345840300000112513522 Diligência Diligência 24100114515581300000120009801 Pedido de Desarquivamento Pedido de Desarquivamento 24112117150567900000123265591 Atualização monetária Documento de Comprovação 24112117150828000000123265592 -
04/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:01
Processo Reativado
-
25/11/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 08:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
12/11/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FELIX FRAZAO em 16/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 01:18
Decorrido prazo de H F MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 03:55
Decorrido prazo de H F MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FELIX FRAZAO em 29/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:39
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:22
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: H F MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Endereço: OLGA PRESTES, 51, QUADRA033 LOTE 051, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: FRANCISCA MARCIA FELIX FRAZAO Endereço: Rua Ari Barroso, 371, Bela Vista, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0802002-80.2024.8.14.0040 DECISÃO Considerando o princípio da não-surpresa, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a prescrição das duplicatas mercantis juntadas.
Após, conclusos para julgamento Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
27/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 10:49
Audiência Una realizada para 03/06/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
25/05/2024 15:42
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCIA FELIX FRAZAO em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:37
Audiência Una designada para 03/06/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
03/04/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 13:27
Audiência Una realizada para 02/04/2024 13:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
08/03/2024 11:36
Decorrido prazo de H F MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 06:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/02/2024 06:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:26
Audiência Una redesignada para 02/04/2024 13:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
12/02/2024 20:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2024 20:34
Audiência Una designada para 30/04/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
12/02/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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