TJPA - 0804308-68.2022.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 00:09
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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14/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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10/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
29/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:58
Julgado improcedente o pedido
-
11/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA ROCHA RIBEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:06
Decorrido prazo de MAYARA DE SOUSA LOPES em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:06
Decorrido prazo de MAYARA DE SOUSA LOPES em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA ROCHA RIBEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0804308-68.2022.8.14.0015 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Advogado do(a) EMBARGANTE: ADAILSON JOSE DE SANTANA - PA11487 Nome: RAIMUNDO DA ROCHA RIBEIRO Endereço: rua Cristo Rei, 20, próximo a praça do Cristo, vila de americano, AMERICANO (SANTA ISABEL DO PARÁ) - PA - CEP: 68792-000 Advogado(s) do reclamante: ADAILSON JOSE DE SANTANA Advogado do(a) EMBARGADO: FABIO DE LIMA NASCIMENTO - PA30531 Nome: MAYARA DE SOUSA LOPES Endereço: Alameda Guanabara, n. 50, (Cj.
Guamá), Saudade I, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-345 Advogado(s) do reclamado: FABIO DE LIMA NASCIMENTO DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º, 10º, faculto às partes que no prazo comum de 15 (quinze) dias, iniciando pelo autor, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Na hipótese de requerimento fundamentado das partes pela produção de prova testemunhal, fixo desde já prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de rol de testemunhas, devendo ser observado o §6° e 7° do artigo 357 do CPC.
Intimem-se por DJE.
Com ou sem manifestação das partes retornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
24/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/11/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA ROCHA RIBEIRO em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 04:18
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0804308-68.2022.8.14.0015 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Advogado do(a) EMBARGANTE: ADAILSON JOSE DE SANTANA - PA11487 Nome: RAIMUNDO DA ROCHA RIBEIRO Endereço: rua Cristo Rei, 20, próximo a praça do Cristo, vila de americano, AMERICANO (SANTA ISABEL DO PARÁ) - PA - CEP: 68792-000 Advogado(s) do reclamante: ADAILSON JOSE DE SANTANA Advogado do(a) EMBARGADO: FABIO DE LIMA NASCIMENTO - PA30531 Nome: MAYARA DE SOUSA LOPES Endereço: Alameda Guanabara, n. 50, (Cj.
Guamá), Saudade I, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-345 Advogado(s) do reclamado: FABIO DE LIMA NASCIMENTO DESPACHO Diante da manifestação retro, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, sobre a contestação apresentada.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
17/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 22:42
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 08:16
Juntada de identificação de ar
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25/09/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2022 09:33
Conclusos para decisão
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06/07/2022 11:53
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/07/2022 22:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2022 22:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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