TJPA - 0805069-66.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 09:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
30/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:42
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
11/07/2025 08:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:53
Audiência de Preliminar não-realizada em/para 30/04/2025 09:40, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
27/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MONICA MARIA BARROS em 31/03/2025 23:59.
-
26/04/2025 04:06
Decorrido prazo de NEUZA DOS SANTOS RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 16:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/03/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
23/03/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0805069-66.2021.8.14.0005 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) - [Leve, Ameaça ] Autoridade/Ofendido: Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2705, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Endereço: 07 DE SETEMBRO, NÃO INFORMADO, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Autor do Fato/Ofensor/Vítima NEUZA DOS SANTOS RODRIGUES PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 1238, VILA NOVA, VILA DE JARBAS PASSARINHO, ZONA RURAL, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 De ordem da Exma.
Srª.
Dra.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, Juíza de Direito Titular da Vara de Juizado Especial Criminal da Comarca de Altamira, Estado do Pará, na forma da Lei, etc...
MANDA ao Oficial de Justiça designado, que, em seu cumprimento, após as formalidades legais, proceda à INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) DO FATO no endereço acima indicado para participar da Audiência Preliminar designada para o dia 30/04/2025 09:40h, que será realizada na modalidade presencial, sendo facultado comparecer em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzNlNWE3ZmUtZjc4NC00MGQyLWJlMWItZmU4NWE0ODBkYTdh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Advertências: 1 - Autor(a) do fato deverá comparecer acompanhado de advogado(a), e se não tiver condições de contratar um, será designado(a) Defensor(a) Público(a) para atuar em sua defesa; 2 - As partes deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, como ambiente isolado, ter disponíveis as ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do ato (câmera e microfone, acoplados ou não), estarem conectadas ao aplicativo MICROSOFT TEAMS com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para a audiência, sem prejuízo de comparecimento presencial, caso haja impossibilidade técnica de participação por videoconferência.
Altamira/PA, Quinta-feira, 20 de Março de 2025, às 09:52:27h RUAN FEITOSA DA SILVA Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
20/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:51
Audiência de Preliminar designada em/para 30/04/2025 09:40, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
18/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/09/2024 02:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 11:11
Decorrido prazo de MONICA MARIA BARROS em 22/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:16
Publicado Termo de Audiência em 07/08/2024.
-
07/08/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0805069-66.2021.8.14.0005 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) - [Leve, Ameaça ] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA e outros AUTOR DO FATO: NEUZA DOS SANTOS RODRIGUES e outros Conciliador(a): RUAN FEITOSA DA SILVA Determinado pela Excelentíssima Senhora LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, Juíza de Direito Titular da Vara de Vara de Juizado Especial Cível Criminal de Altamira, FEITO O PREGÃO, Segunda-feira, 05 de Agosto de 2024, no horário aprazado - 09:40:00 h- aberta a audiência, constatou-se: PRESENTE: A AUTORA/VÍTIMA DO FATO, MONICA MARIA BARROS, acompanhada por seu advogado, Dr.
Marcos Vinicius Bragança Almeida Santos - OAB/PA 24442 AUSENTE: A AUTORA/VÍTIMA DO FATO, NEUZA DOS SANTOS RODRIGUES, presente seu advogado, Dr.
Kaio Ferreira Cardoso - OAB/PA 32366 AUSENTE: O (A) representante do MINISTÉRIO PÚBLICO AUSENTE: O (A) representante da DEFENSORIA PÚBLICA OCORRÊNCIAS: 1 - Aberta a audiência, verificou-se a ausência do Ministério Público, mas a proposta de transação penal foi protocolada nos autos pelo Parquet. 2 - Em seguida, verificou-se a ausência da autora/vítima Sra.
Neuza dos Santos Rodrigues, porém presente em ambiente virtual seu advogado, Dr.
Kaio Ferreira Cardoso, que justificou a ausência da autora/vítima por dificuldades na conexão para ingresso no ambiente virtual. 3 - Fora então apresentada a proposta de transação penal a autora/vítima Sra.
Neuza dos Santos Rodrigues, ocasião em que negou a proposta do Parquet por entender que não aloca-se na condição de autora do fato, somente como vítima. 4 - Tentada a composição civil entre as partes, NÃO HOUVE UM ACORDO. 5 - Os advogados e a parte presente manifestaram vontade na continuidade do processo.
DELIBERAÇÃO: Considerando o exposto, remetam-se os autos para o Ministério Público, para o prosseguimento do feito.
Nada mais havendo foi determinado o encerramento do presente termo, assinado pelos presentes.
Eu, Ruan Feitosa da Silva, Conciliador da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira, digitei e conferi.
Altamira/PA, Segunda-feira, 05 de Agosto de 2024 Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
RUAN FEITOSA DA SILVA Conciliador da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira -
05/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:12
Audiência Preliminar realizada para 05/08/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
05/08/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 07:08
Decorrido prazo de MONICA MARIA BARROS em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:08
Decorrido prazo de NEUZA DOS SANTOS RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
26/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
26/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 19:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0805069-66.2021.8.14.0005 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) - [Leve, Ameaça ] Autoridade/Ofendido: Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2705, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Endereço: 07 DE SETEMBRO, NÃO INFORMADO, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Autor do Fato/Ofensor/Vítima NEUZA DOS SANTOS RODRIGUES - Celular: (93) 99179-0905 PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 1238, VILA NOVA, VILA DE JARBAS PASSARINHO, ZONA RURAL, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 De ordem da Exma.
Srª.
Dra.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, Juíza de Direito Titular da Vara de Juizado Especial Criminal da Comarca de Altamira, Estado do Pará, na forma da Lei, etc...
MANDA ao Oficial de Justiça designado, que, em seu cumprimento, após as formalidades legais, proceda à INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) DO FATO no endereço acima indicado para participar da Audiência Preliminar designada para o dia 05/08/2024 09:40h, que será realizada na modalidade presencial, sendo facultado comparecer em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzk3NDczYTMtYmQzYi00MTdiLWI4NzgtNTk0MWY1NzczNzQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Advertências: 1 - Autor(a) do fato deverá comparecer acompanhado de advogado(a), e se não tiver condições de contratar um, será designado(a) Defensor(a) Público(a) para atuar em sua defesa; 2 - As partes deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, como ambiente isolado, ter disponíveis as ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do ato (câmera e microfone, acoplados ou não), estarem conectadas ao aplicativo MICROSOFT TEAMS com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para a audiência, sem prejuízo de comparecimento presencial, caso haja impossibilidade técnica de participação por videoconferência.
Altamira/PA, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024, às 09:19:51h RUAN FEITOSA DA SILVA - Servidor Geral Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
21/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:04
Audiência Preliminar designada para 05/08/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
12/06/2024 13:17
Processo Reativado
-
10/06/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
04/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:34
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
03/05/2023 16:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:37
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
27/04/2023 17:10
Audiência Preliminar realizada para 04/04/2023 14:20 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
22/04/2023 11:50
Decorrido prazo de NEUZA DOS SANTOS RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 11:37
Decorrido prazo de MONICA MARIA BARROS em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 19:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/03/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 14:36
Audiência Preliminar designada para 04/04/2023 14:20 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
26/01/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 01:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:39
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
13/09/2022 13:27
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 13:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/09/2022 18:40
Declarada incompetência
-
08/09/2022 18:40
Acolhida a exceção de Incompetência
-
31/08/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 15:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/11/2021 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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