TJPA - 0843861-69.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 03:04
Decorrido prazo de BANPARA em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:58
Decorrido prazo de BANPARA em 31/01/2025 23:59.
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05/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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21/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos por não se encontrar a execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, na forma do §1º do art. 919 do CPC.
Intime-se o embargado BANCO DO ESTADO DO PARÁ, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 920, inciso I do CPC, ressaltando que não apresentada a manifestação, o embargado será considerado revel e, consequentemente, presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo embargante (art. 344 do CPC).
Certifique-se a oposição dos presentes embargos à execução nos autos da ação executiva.
Intime-se. -
10/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:49
Indeferido o pedido de HELIANA MARIA DE VASCONCELOS TITAN - CPF: *66.***.*60-91 (EMBARGANTE)
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09/12/2024 09:43
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:51
Decorrido prazo de BRUNO TITAN GUIMARAES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:51
Decorrido prazo de HELIANA MARIA DE VASCONCELOS TITAN em 06/11/2024 23:59.
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03/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:19
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:12
Conclusos para decisão
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10/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:09
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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20/06/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada do boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém,18 de junho de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
18/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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