TJPA - 0844518-11.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 01:45
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
15/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0844518-11.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: DANIELLY EUGENIA ARAUJO CHAGAS Endereço: Travessa Vileta, 1373, altos, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-421 Advogado: GYORDANA FERREIRA DA ROCHA MENDES OAB: PA34803 Endere�o: desconhecido Advogado: BRENDA PALOMA MONTEIRO DOMONT OAB: PA32945 Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2301, 710, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 Advogado: LARISSA BRITO PARDAUIL OAB: PA32085 Endereço: Travessa Mariz e Barros, 2321, Marco, BELéM - PA - CEP: 66080-471 Advogado: PAULO RODRIGUES GIRAO DA SILVA OAB: PA35286 Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2301, SALA 710, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 RECLAMADO: Nome: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA - EPP Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 627, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-100 Advogado: ELIEZER JOSE BONAN JUNIOR OAB: SC28078 Endereço: GUILHERME, 120, CASA 2, COSTA E SILVA, JOINVILLE - SC - CEP: 89218-500 DESPACHO/MANDADO Diante da contestação e dos documentos apresentados, deve a parte reclamante ser intimada para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação deste.
Intime-se.
Após decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham-me conclusos para sentença.
O presente despacho serve de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 24 de fevereiro de 2025.
BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém -
12/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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02/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:57
Juntada de Termo de audiência
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23/08/2024 08:55
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/08/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 10:35
Juntada de identificação de ar
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14/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:09
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 16:39
Decorrido prazo de DANIELLY EUGENIA ARAUJO CHAGAS em 17/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 16:39
Decorrido prazo de DANIELLY EUGENIA ARAUJO CHAGAS em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0844518-11.2024.8.14.0301 INTIMADO: Nome: DANIELLY EUGENIA ARAUJO CHAGAS RECLAMADO: REU: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera da parte Reclamada, conforme Ar retro inserido(a) no ID 118975201, intime-se a Parte Autora para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço (com CEP) ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 5 de julho de 2024. -
08/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 04:40
Decorrido prazo de Brenda Paloma Monteiro Domont em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:26
Decorrido prazo de GYORDANA FERREIRA DA ROCHA MENDES em 25/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:26
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES GIRAO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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29/06/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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22/06/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIELLY EUGENIA ARAUJO CHAGAS em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0844518-11.2024.8.14.0301 INTIMADO: Nome: DANIELLY EUGENIA ARAUJO CHAGAS RECLAMADO(A): Nome: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Informo que a audiência de Conciliação foi redesignada para o dia 23/08/2024 08:30 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Desta forma, devem as partes informarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos e-mails para autorização de acesso ao ambiente virtual.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, no entanto, as partes devem seguir as orientações abaixo indicadas.
Belém, PA, 3 de junho de 2024.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". 4.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 6.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 7.
As partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 8.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. 4.
Atentar para o novo endereço deste Juizado: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém - PA, 66085-023. -
14/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:34
Audiência Conciliação redesignada para 23/08/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/05/2024 14:09
Audiência Conciliação designada para 20/09/2024 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/05/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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