TJPA - 0802857-63.2021.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 23:47
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA LOBATO em 22/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 20:42
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
03/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
24/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0802857-63.2021.8.14.0008 Nome: SONIA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO Endereço: Rua Pascoal Dalla Bernadina, 37, Nova Almeida, SERRA - ES - CEP: 29182-210 Nome: ERIC TAVARES SOUZA Endereço: Sítio Ana Clara, Ramal do Burajuba, 12, COMUNIDADE QUILOMBOLA, BURAJUBA, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 09:00 horas, por meio de videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams: PRESENTES: Juíza de Direito: TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS; Auxiliar: SANDRA VALÉRIA DE ALMEIDA LOPES; Autora: SONIA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO, RG n° 3944630 SSP/PA; Advogado: SANDRO AUGUSTO CONTENTE FERNANDEZ, OAB/PA nº 10.595; Réu: ERIC TAVARES SOUZA, RG nº 168846020001-6 SSP/MA; Advogado: LUCAS SOUSA LOBATO, OAB/PA Nº 33.247; Estudante de Direito: ANA LAURA DA SILVA MAGALHÃES, RG: 8239055 ABERTA A AUDIÊNCIA: Pela MM.
Juíza de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se da ferramenta audiovisual, Microsoft TEAMS, nos termos da Portaria CONJUNTA Nº 7/2020- GP/VP/CJRMB/CJI, de 28/04/2020, sendo dispensada sua assinatura, com anuência das partes.
Na sequência, instada as partes à conciliação, esta restou-se infrutífera.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando que não foi formalizado acordo entre as partes, a partir desta data começa a escoar o prazo, de 15 (quinze) dias úteis, para contestação, devendo o réu, desde logo, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e, ainda, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336, do CPC) ou, ainda, manifestar sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide; 2.
Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para apresentar réplica, na qual também deverá especificar as provas que pretende produzir ou manifestar sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Atentem-se, as partes, que caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
Tratando-se de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal; Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
O protesto genérico de provas implicará em seu indeferimento; 3.
Certifique-se; 4.
Retornem-me os autos conclusos após o cumprimento dos itens anteriores para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357, do CPC), ou ainda julgamento antecipado do mérito; 5.
Saem os presentes intimados.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA.
E nada mais havendo, a MM.
Juíza deu por encerrado o presente termo, que vai devidamente assinado por todos.
Se necessário, servirá o presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Eu, Sandra Valéria de Almeida Lopes_________, auxiliar da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, digitei e subscrevi.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (assinado com certificado digital) -
28/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:14
Audiência Continuação realizada para 28/11/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
20/11/2024 06:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2024 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:48
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2024 01:47
Decorrido prazo de SANDRO AUGUSTO CONTENTE FERNANDEZ em 04/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:55
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
14/09/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0802857-63.2021.8.14.0008 ASSUNTO [Esbulho / Turbação / Ameaça] CLASSE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nome: SONIA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO Endereço: Rua Pascoal Dalla Bernadina, 37, Nova Almeida, SERRA - ES - CEP: 29182-210 Nome: ERIC TAVARES SOUZA Endereço: Sítio Ana Clara, Ramal do Burajuba, 12, COMUNIDADE QUILOMBOLA, BURAJUBA, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 TERMO DE AUDIÊNCIA.
Aos 10 (dez) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 09:00 horas, por meio de videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams: PRESENTES: Juíza de Direito: TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS; Estagiária: MARIA EDUARDA CARDOSO E SILVA; AUSENTES: Autora: SONIA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO, RG n° 3944630 SSP/PA; Advogado: SANDRO AUGUSTO CONTENTE FERNANDEZ, OAB/PA nº 10.595; Réu: ERIC TAVARES SOUZA, RG nº 168846020001-6 SSP/MA; ABERTA A AUDIÊNCIA: Pela MM.
Juíza de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se da ferramenta audiovisual, Microsoft TEAMS, nos termos da Portaria CONJUNTA Nº 7/2020- GP/VP/CJRMB/CJI, de 28/04/2020, sendo dispensada sua assinatura, com anuência das partes.
Na sequência, verificou-se a ausência das partes, motivo pelo qual a audiência não pôde ser realizada.
Em seguida, observou-se que nos autos há Certidão do Oficial de Justiça id. 122822846 que informa a tentativa de citação do Sr.
ERIC TAVARES SOUZA restou-se frustrada, pela falta de informações acerca do endereço da parte.
Verifica-se, ainda, que há petição id. 124278004, na qual a parte autora requereu a renovação da diligência na tentativa de citação do requerido.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando a certidão do Oficial de Justiça de id. 122822846, a qual informa que não foi possível localizar a parte requerida, devido a insuficiência de informações relativas ao endereço objeto da diligência, DETERMINO: 1.
Redesigno audiência de conciliação para o dia 28/11/2024 às 09h00min. a ser realizada de modo semipresencial, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala com antecedência mínima de 10 (dez) minutos. 2.
Determino a expedição de novo Mandado para a parte requerida comparecer na audiência acima designada, com observância da manifestação de id. 124278004, na qual informa novo endereço da parte requerida. 3 .
Cumpra-se com urgência. 4.
Expeça-se o necessário. 5.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWE0YzljOGUtMTkxMi00YzI2LTg5MDMtNmU5YmVkOTJjM2Zl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Ademais, caso queiram, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
E nada mais havendo, a MM.
Juíza deu por encerrado o presente termo, que vai devidamente assinado por todos.
Se necessário, servirá o presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Eu, Maria Eduarda Cardoso e Silva _________, estagiária da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, digitei e subscrevi.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (assinado com certificado digital) -
11/09/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 08:41
Audiência Continuação designada para 28/11/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
11/09/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 09:23
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
26/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 03:49
Decorrido prazo de ERIC TAVARES SOUZA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 10:24
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
01/07/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 01:54
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO Nº 0802857-63.2021.8.14.0008 Requerente: AUTOR: SONIA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO Endereço: Nome: SONIA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO Endereço: Rua Pascoal Dalla Bernadina, 37, Nova Almeida, SERRA - ES - CEP: 29182-210 Requerido: REU: ERIC TAVARES SOUZA Endereço: Nome: ERIC TAVARES SOUZA Endereço: Sítio Ana Clara, Ramal do Burajuba, 12, COMUNIDADE QUILOMBOLA, BURAJUBA, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial.
A pretensão será processada pelo procedimento comum do CPC (art. 558, parágrafo único do CPC). 2.
A petição inicial preenche os requisitos legais e não vislumbro a hipótese de improcedência liminar do pedido (CPC, arts. 319, 320, 332 e 334, caput). 3.
DESIGNO audiência de conciliação a ser realizada no dia 10/09/2024, às 09h00, a ser realizada de modo semipresencial, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWUzNTk2YmUtMThiYS00NzZmLTk3NjItYTI5OTdmMTRiNDMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiê[email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato.
Ademais, caso queiram, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Em decorrência: 4.
INTIME-SE o advogado do demandante (CPC, arts. 272 e 334, § 3º); 5.
CITE-SE a requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência de conciliação ou de mediação, a fim de (CPC, art. 250): (i) oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 335, caput do CPC, sendo que se não contestar a ação, serão considerados revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, arts. 334, caput e 344); (ii) no prazo de 10 (dez) dias manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334, § § 4º, I e 5º); 6.
Consigne na citação do demandado e na intimação do demandante que: (i) o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); (ii) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou requerer a nomeação de Defensor Público (CPC, art.334, § 9º); (iii) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10); 7.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA (assinado eletronicamente) -
10/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 18:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 02:27
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
09/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/08/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 13:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/08/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 05:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO em 26/07/2022 23:59.
-
25/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
25/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
22/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/06/2022 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para
-
01/06/2022 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 08:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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