TJPA - 0803195-35.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0803195-35.2024.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte Requerente/Exequente, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Caso positivo, deverá manifestar-se à certidão do oficial de justiça, retro, ou requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por abandono da causa.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 11 de setembro de 2024. -
13/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 17:53
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 01:39
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803195-35.2024.8.14.0201 MONITÓRIA (40) [Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: MARINA RESIDENCE CLUB TENONE RÉU: Nome: HARISON LUAN MATOS COSTA Endereço: Passagem Alacid Nunes, 371, Ap. 205, Bloco 03, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 DECISÃO/MANDADO Defiro o pedido de justiça gratuita.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700, inciso I).
Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701 do CPC), para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Conste ainda do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 702 e § 2º do art. 701, ambos do CPC).
Entregue-se cópia da inicial ao requerido.
Expeça-se o necessário.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -- Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ABAIXO, CHAVE DE ACESSO AOS DOCUMENTOS Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061016161190300000109896475 205 03 Documento de Comprovação 24061016161242800000109896477 RELATÓRIO DE DÉBITO -205 03 - Harisom Luan matos costa Documento de Comprovação 24061016161284800000109896478 CONTRATO DE HONORÁRIOS - MARINA RESIDENCE CLUB - ASSINADO Documento de Comprovação 24061016161323100000109898782 CONVENÇÃO_MARINA_RESIDENCE_M.R.C.T (1) Documento de Comprovação 24061016161380300000109898784 ATA AGE - JANEIRO 2024 - MARINA Documento de Comprovação 24061016161458500000109898788 6.ATA 05-2016 TAXA COND.
MARINA RESIDENCE Documento de Comprovação 24061016161500900000109898790 DOC 7 ATA 15 DEZEMBRO TAXA EXTRA INSS MARINA RESIDENCE Documento de Comprovação 24061016161551700000109898792 ID - SINDICA - JUCINEIA DOS SANTOS Documento de Identificação 24061016161640300000109898796 ATA DE ELEIÇÃO - SINDICA - 2024 Documento de Comprovação 24061016161719800000109898797 PROCURAÇÃO - MARINA RESIDENCE CLUB TENONÉ - 2024 Procuração 24061016161781600000109898798 BALANCETE ABRIL 2024 MARINA Documento de Comprovação 24061016161817300000109898800 CNPJ - MARINA RESIDENCE Documento de Identificação 24061016161851500000109898801 -
12/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARINA RESIDENCE CLUB TENONE - CNPJ: 30.***.***/0001-43 (AUTOR).
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11/06/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 16:16
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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