TJPA - 0800583-88.2024.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:09
Decorrido prazo de AUSENTES E INCERTOS em 18/08/2025 23:59.
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09/07/2025 07:55
Publicado Edital em 04/07/2025.
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09/07/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ourilândia do Norte , 1107, BELéM - PA - CEP: 66810-100 Telefone: ( ) Número do Processo Digital: 0800583-88.2024.8.14.0116 Classe e Assunto: USUCAPIÃO (49) - Usucapião Extraordinária (10458) REQUERENTE: JURANDIR PAES DOS SANTOS e outros REQUERIDO: ESPOLIO DE GEOVANE JOSE FELIPE registrado(a) civilmente como GEOVANE JOSE FELIPE EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS (Rito Comum Cível) O Juízo faz saber a todas as pessoas que virem este edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara uma ação cível de rito comum, ajuizada por parte autora identificada nos autos, contra a parte ré mencionada no processo, visando usucapir o seguinte bem imóvel abaixo caracterizado: - Lote 004-A, da Quadra 007, Setor 005, situado à Avenida das Nações, Bairro Novo Horizonte, Ourilândia do Norte – estado do Pará, matricula nº. 5154, Livro 2-S, fls. 055, registrado no Serviços de Notas e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte – Ofício Único.
O imóvel limitase pela FRENTE com a Avenida das Nações medindo 13,00 metros; FUNDO limita-se com o Lote 004 medindo 13,00 metros; LADO DIREITO limita-se com o lote 005 medindo 20,00 metros e pelo LADO ESQUERDO limita-se com a Rua Sergipe medindo 20,00 metros, perfazendo área total de 260,00m2, de propriedade do Requerido.
A parte ré tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados após o fim do prazo deste edital (30 dias corridos), para: Apresentar contestação (defesa escrita); Ou buscar resolver o conflito, se desejar, por meio de conciliação ou acordo.
Este edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no local de costume.
Local para afixação: Vara Cível – Vara Única de Ourilândia do Norte, , 1107, BELéM - PA - CEP: 66810-100.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital CRISTYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Vara Única de Ourilândia do Norte/PA, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:10
Expedição de Edital.
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24/04/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURILANDIA DO NORTE em 27/03/2025 23:59.
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23/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 08:23
Juntada de Carta precatória
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28/03/2025 12:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:08
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 26/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:10
Expedição de Informações.
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21/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:42
Expedição de Carta precatória.
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21/02/2025 09:14
Apensado ao processo 0800530-10.2024.8.14.0116
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02/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 06:52
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800583-88.2024.8.14.0116 Nome: JURANDIR PAES DOS SANTOS Endereço: AV.
DAS NAÇÕES, 3714, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: MARIA DOS ANJOS PEDROSA BARBOSA Endereço: AV.
DAS NAÇÕES, 3714, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: GEOVANE JOSE FELIPE Endereço: Avenida Sergipe, 206, Setor Campinas, GOIâNIA - GO - CEP: 74520-010 DECISÃO O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa.
Dessa forma, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos, cumulativamente, sob pena de extinção sem resolução do mérito: a) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; b) cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; c) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; d) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos para decisão inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado e ofício para os expedientes necessários, conforme o art. 1º do Provimento 003/2009-CJRMB, ratificado pelo Provimento 003/2009-CJCI e Resolução nº 014/2021 GP-TJPA.
Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Substituto -
11/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 17:13
Conclusos para decisão
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21/05/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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