TJPA - 0846368-03.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 07:35
Juntada de Alvará
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11/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:28
Processo Reativado
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06/11/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:44
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0846368-03.2024.8.14.0301 Autos de [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: LUCAS SILVA SANTOS Endereço: Passagem Santa Clara, 61, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-590 Nome: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: 202-SCS-QD 2 Bloco E, 11 andar, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70713-900 DESPACHO Verifica-se que a ré depositou o valor acordado em subconta judicial vinculada ao feito, tendo o autor informado dados bancários e solicitado o levantamento do valor depositado.
Sendo assim, expeça-se alvará de transferência do valor devido, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao feito, observados os dados bancários da parte credora (ID 128967996).
Em seguida, arquive-se novamente o feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060312270043800000109426743 procuração ad judicia lucas oi tv Instrumento de Procuração 24060312270091000000109426752 Documento de identificação RG Documento de Identificação 24060312270124700000109426753 Comprovant de residência Documento de Comprovação 24060312270178300000109426754 Mensagem SMS cobrando dívida Documento de Comprovação 24060312270206700000109426756 Consulta dívidas Serasa Documento de Comprovação 24060312270236700000109426757 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 24060312270289000000109426758 Consulta dívidas portal Oi Negocia Documento de Comprovação 24060312270315100000109426759 Mensagem eletrônica (e-mail) avisando sobre debito Documento de Comprovação 24060312270347800000109426760 Ligações cobrando a dívida Documento de Comprovação 24060312270395900000109426761 Decisão Decisão 24060516110819600000109459657 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060711210143800000109763182 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060711210143800000109763182 Citação Citação 24060711260975300000109763203 Intimação Intimação 24060711210143800000109763182 PETIÇÃO Petição 24061112265163900000109960905 12421839peticao_cumprimento_lucas_silva_santos1173178 Petição 24061112265181000000109960906 12421839lucas_silva_santos1173179 Documento de Comprovação 24061112265219700000109960907 HABILITAÇÃO Petição 24061116065227800000109986752 12419168habilitacao__lucas_silva_santos1173200 Petição 24061116065247900000109986755 12419168pa__substabelecimento_oi__incorporacao_oi_movel1173188 Instrumento de Procuração 24061116065284300000109986757 CONTESTAÇÃO Contestação 24083013274692400000116813304 12419174contestacao__lucas_silva_santos1210421 Contestação 24083013274891400000116813305 12419174telas_sistemicas1210422 Documento de Comprovação 24083013274948700000116813307 12419174concentre1210423 Documento de Comprovação 24083013275008400000116813309 Petição Petição 24091013391020400000118171195 Carta Preposto Brasil - Oi S.A Documento de Comprovação 24091013391060600000118171351 Nova OI - Substabalecimento - ADV BELÉM atualizada Substabelecimento 24091013391110500000118171397 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24091114294500000000118298568 Audiência Una - Processo 0846368-03.2024.8.14.0301-20240911_124559-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24091114294500000000118298569 Audiência Una - Processo 0846368-03.2024.8.14.0301-20240911_122258-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24091114294500000000118298570 Despacho Despacho 24091114390377700000118280491 Despacho Despacho 24091114390377700000118280491 Sentença Sentença 24091716003061500000119133717 Sentença Sentença 24091716003061500000119133717 ACORDO Petição 24092516371656400000119674882 Petição Petição 24092600241607900000119689040 Sentença Sentença 24100211232444300000120056181 Sentença Sentença 24100211232444300000120056181 PETIÇÃO Petição 24100713115570500000120494792 12672897peticao_cumprimento_lucas_silva_santos1231823 Petição 24100713115757100000120494796 12672897concentre1231824 Documento de Comprovação 24100713115790400000120494798 12672897lucas_silva_santos1231825 Documento de Comprovação 24100713115820900000120494799 12672897sisconvem1231826 Documento de Comprovação 24100713115855500000120494800 Petição Petição 24100919142704300000120778187 8.0001233797 Documento de Comprovação 24100919142735500000120778188 GUIA LUCAS SILVA SANTOS1233798 Documento de Comprovação 24100919142763900000120778189 Petição Alvara Judicial Petição 24101000244155600000120784334 -
31/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 05:06
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:13
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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09/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0846368-03.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: LUCAS SILVA SANTOS Endereço: Passagem Santa Clara, 61, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-590 Nome: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: 202-SCS-QD 2 Bloco E, 11 andar, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70713-900 SENTENÇA Após a sentença as partes celebraram acordo, requerendo a sua homologação e a extinção do feito.
Dispenso, no mais, o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 127764973 e extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060312270043800000109426743 procuração ad judicia lucas oi tv Instrumento de Procuração 24060312270091000000109426752 Documento de identificação RG Documento de Identificação 24060312270124700000109426753 Comprovant de residência Documento de Comprovação 24060312270178300000109426754 Mensagem SMS cobrando dívida Documento de Comprovação 24060312270206700000109426756 Consulta dívidas Serasa Documento de Comprovação 24060312270236700000109426757 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 24060312270289000000109426758 Consulta dívidas portal Oi Negocia Documento de Comprovação 24060312270315100000109426759 Mensagem eletrônica (e-mail) avisando sobre debito Documento de Comprovação 24060312270347800000109426760 Ligações cobrando a dívida Documento de Comprovação 24060312270395900000109426761 Decisão Decisão 24060516110819600000109459657 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060711210143800000109763182 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060711210143800000109763182 Citação Citação 24060711260975300000109763203 Intimação Intimação 24060711210143800000109763182 PETIÇÃO Petição 24061112265163900000109960905 12421839peticao_cumprimento_lucas_silva_santos1173178 Petição 24061112265181000000109960906 12421839lucas_silva_santos1173179 Documento de Comprovação 24061112265219700000109960907 HABILITAÇÃO Petição 24061116065227800000109986752 12419168habilitacao__lucas_silva_santos1173200 Petição 24061116065247900000109986755 12419168pa__substabelecimento_oi__incorporacao_oi_movel1173188 Instrumento de Procuração 24061116065284300000109986757 CONTESTAÇÃO Contestação 24083013274692400000116813304 12419174contestacao__lucas_silva_santos1210421 Contestação 24083013274891400000116813305 12419174telas_sistemicas1210422 Documento de Comprovação 24083013274948700000116813307 12419174concentre1210423 Documento de Comprovação 24083013275008400000116813309 Petição Petição 24091013391020400000118171195 Carta Preposto Brasil - Oi S.A Documento de Comprovação 24091013391060600000118171351 Nova OI - Substabalecimento - ADV BELÉM atualizada Substabelecimento 24091013391110500000118171397 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24091114294500000000118298568 Audiência Una - Processo 0846368-03.2024.8.14.0301-20240911_124559-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24091114294500000000118298569 Audiência Una - Processo 0846368-03.2024.8.14.0301-20240911_122258-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24091114294500000000118298570 Despacho Despacho 24091114390377700000118280491 Despacho Despacho 24091114390377700000118280491 Sentença Sentença 24091716003061500000119133717 Sentença Sentença 24091716003061500000119133717 ACORDO Petição 24092516371656400000119674882 Petição Petição 24092600241607900000119689040 -
04/10/2024 14:03
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:23
Homologada a Transação
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02/10/2024 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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30/09/2024 12:16
Conclusos para decisão
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26/09/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 03:41
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0846368-03.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: LUCAS SILVA SANTOS Endereço: Passagem Santa Clara, 61, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-590 Nome: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: 202-SCS-QD 2 Bloco E, 11 andar, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70713-900 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A contratação de produto ou serviço, caso efetivamente ocorrida, pode ser facilmente comprovada, por exemplo, com a exibição do respectivo contrato com a assinatura verdadeira da parte contratante, bem como gravação de ligação telefônica ou outra espécie de áudio em que conste a sua voz solicitando ou autorizando o produto ou serviço alegadamente contratado, ou outro meio de prova que evidencie, com segurança, a realização do contrato questionado, ainda que por meio digital.
No caso, o réu afirmou que os débitos contestados adviriam de serviços de telefonia contratados pelo autor em 25/3/2023, sendo esse contrato registrado sob o n° 43072990, os quais foram cancelados pelo reclamante, sem, todavia, pagar as respectivas faturas vencidas.
Ocorre que não há prova da celebração desse contrato alegado pela.
Aliado a isso, os prints de telas de sistema juntados pela ré indicam que os serviços foram disponibilizados a pessoa cujo domicilio está localizado em Itapecuru Mirim, estado do Maranhão, o qual é diverso do domicílio do autor.
Nesse contexto, impõe-se reconhecer a inexistência da relação jurídica questionada entre as partes no que se refere ao contrato indicado a petição inicial, com a consequente exclusão dos dados pessoais do autor de quaisquer cadastros de inadimplentes em decorrência da obrigação declarada inexistente.
Os fatos acima resumidos também evidenciam a ocorrência de dano moral, cujo valor fixo em R$ 9.000,00, considerando a capacidade econômica da ré e as demais circunstâncias expostas, especialmente o fato de a reclamada não ter reconhecido a falha no serviço prestado, nem ter tentado resolver o caso de forma a reduzir as consequências do ocorrido, compelindo o autor a perder tempo útil e produtivo para resolver problema a que não deu causa, tendo de acionar o Poder Judiciário para tanto.
Tudo somado, julgo parcialmente procedentes os pedidos para (1) declarar a inexistência da relação jurídica descrita na petição inicial e, por conseguinte, da dívida dela decorrente, devendo o réu providenciar a exclusão dos dados pessoais da autora de quaisquer cadastros de inadimplentes em decorrência da obrigação declarada inexistente, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00; e (2) condenar o réu a pagar à autora reparação por danos morais no valor de R$ 9.000,00, acrescido de correção monetária pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir desta data (súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil), desde a citação (art. 240 do Código de Processo Civil).
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060312270043800000109426743 procuração ad judicia lucas oi tv Instrumento de Procuração 24060312270091000000109426752 Documento de identificação RG Documento de Identificação 24060312270124700000109426753 Comprovant de residência Documento de Comprovação 24060312270178300000109426754 Mensagem SMS cobrando dívida Documento de Comprovação 24060312270206700000109426756 Consulta dívidas Serasa Documento de Comprovação 24060312270236700000109426757 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 24060312270289000000109426758 Consulta dívidas portal Oi Negocia Documento de Comprovação 24060312270315100000109426759 Mensagem eletrônica (e-mail) avisando sobre debito Documento de Comprovação 24060312270347800000109426760 Ligações cobrando a dívida Documento de Comprovação 24060312270395900000109426761 Decisão Decisão 24060516110819600000109459657 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060711210143800000109763182 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060711210143800000109763182 Citação Citação 24060711260975300000109763203 Intimação Intimação 24060711210143800000109763182 PETIÇÃO Petição 24061112265163900000109960905 12421839peticao_cumprimento_lucas_silva_santos1173178 Petição 24061112265181000000109960906 12421839lucas_silva_santos1173179 Documento de Comprovação 24061112265219700000109960907 HABILITAÇÃO Petição 24061116065227800000109986752 12419168habilitacao__lucas_silva_santos1173200 Petição 24061116065247900000109986755 12419168pa__substabelecimento_oi__incorporacao_oi_movel1173188 Instrumento de Procuração 24061116065284300000109986757 CONTESTAÇÃO Contestação 24083013274692400000116813304 12419174contestacao__lucas_silva_santos1210421 Contestação 24083013274891400000116813305 12419174telas_sistemicas1210422 Documento de Comprovação 24083013274948700000116813307 12419174concentre1210423 Documento de Comprovação 24083013275008400000116813309 Petição Petição 24091013391020400000118171195 Carta Preposto Brasil - Oi S.A Documento de Comprovação 24091013391060600000118171351 Nova OI - Substabalecimento - ADV BELÉM atualizada Substabelecimento 24091013391110500000118171397 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24091114294500000000118298568 Audiência Una - Processo 0846368-03.2024.8.14.0301-20240911_124559-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24091114294500000000118298569 Audiência Una - Processo 0846368-03.2024.8.14.0301-20240911_122258-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24091114294500000000118298570 Despacho Despacho 24091114390377700000118280491 Despacho Despacho 24091114390377700000118280491 -
17/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 00:15
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
15/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0846368-03.2024.8.14.0301 Parte autora: LUCAS SILVA SANTOS Identidade: 6033564 - PC/PA CPF: *04.***.*63-03 Advogado(a): JOSE CLAUDIO PALHETA PIRES JUNIOR OAB/PA: 16.751 Parte ré: OI MOVEL S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 05.***.***/0001-11 Preposto(a): DENISE MARGARETH DA SILVA LIMA Identidade: 187789-0 - SSP/PA CPF: *56.***.*00-87 Advogado(a): DANIELLE FEITOSA COSTA OAB/PA: 22.970 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos onze (11) dias do mês de setembro do ano de 2024, às 12h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor, de forma presencial, e da ré, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 124734452).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200846368-03.2024.8.14.0301-20240911_122258-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200846368-03.2024.8.14.0301-20240911_124559-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
12/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:29
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
11/09/2024 13:06
Audiência Una realizada para 11/09/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0846368-03.2024.8.14.0301 Reclamante: LUCAS SILVA SANTOS Reclamada: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1717767698745?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 11/09/2024 12:20 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica, ainda, V.
Senhoria INTIMADA da DECISÃO proferida nos autos pelo MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, cuja cópia segue anexa (chave 24060516110819600000109459657).
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060312270043800000109426743 procuração ad judicia lucas oi tv Procuração 24060312270091000000109426752 Documento de identificação RG Documento de Identificação 24060312270124700000109426753 Comprovant de residência Documento de Comprovação 24060312270178300000109426754 Mensagem SMS cobrando dívida Documento de Comprovação 24060312270206700000109426756 Consulta dívidas Serasa Documento de Comprovação 24060312270236700000109426757 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 24060312270289000000109426758 Consulta dívidas portal Oi Negocia Documento de Comprovação 24060312270315100000109426759 Mensagem eletrônica (e-mail) avisando sobre debito Documento de Comprovação 24060312270347800000109426760 Ligações cobrando a dívida Documento de Comprovação 24060312270395900000109426761 Decisão Decisão 24060516110819600000109459657 -
07/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:27
Audiência Una designada para 11/09/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/06/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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