TJPA - 0803965-10.2024.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 13:07
Apensado ao processo 0802216-55.2024.8.14.0401
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31/07/2024 11:10
Juntada de Petição de informação
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22/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DANIEL DA CONCEICAO GOMES em 17/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 10:38
Destinação de Bens Apreendidos: Devolução ao Proprietário
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08/07/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2024 02:11
Decorrido prazo de FERNANDA THAMARA RIBEIRO BILSTEIN em 28/06/2024 23:59.
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07/07/2024 01:57
Decorrido prazo de DIVISÃO DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES ESPECIAIS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0803965-10.2024.8.14.0401 INQUÉRITO POLICIAL (279) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a Defesa do acusado WELLERSON RAMOS BELTRAO da manifestação da PCEPA de ID 119140223.
Belém, 3 de julho de 2024.
OCENILDA FERREIRA CARVALHO Analista Judiciário da 9ª Vara Criminal de Belém -
03/07/2024 11:20
Baixa Definitiva
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03/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:33
Juntada de Ofício
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20/06/2024 10:44
Juntada de Ofício
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20/06/2024 10:37
Juntada de Ofício
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19/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:47
Juntada de Ofício
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19/06/2024 10:23
Juntada de Ofício
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19/06/2024 10:08
Juntada de Ofício
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19/06/2024 09:51
Juntada de Ofício
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19/06/2024 09:35
Juntada de Ofício
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18/06/2024 23:38
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0803965-10.2024.8.14.0401 Assunto [Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa] Classe INQUÉRITO POLICIAL (279) Decisão Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, para efeito de atribuir interpretação conforme ao art. 28, caput, do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.964/2019, e levando em conta, ademais, o crime apurado não possui sujeito passivo eventual (vítima) e o parquet comunicou sua iniciativa ao interessado e à autoridade policial, acolho integralmente o requerimento de ID 116570058 e determino o arquivamento dos autos, com a cautelas legais.
Diligencie-se a restituição de fiança e coisas apreendidas, se for o caso.
Intimem-se e cumpra-se, mediante baixa no PJE.
Belém (PA), data e assinatura eletrônicas Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
06/06/2024 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:44
Determinado o Arquivamento
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03/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
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29/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:53
Cadastro de :
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21/05/2024 14:52
Cadastro de :
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21/05/2024 14:50
Cadastro de :
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21/05/2024 14:47
Cadastro de :
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21/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:13
Juntada de Ofício
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07/05/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2024 12:47
Declarada incompetência
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19/04/2024 05:36
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM SOCIAL - DIOE - BELÉM em 18/04/2024 23:59.
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22/03/2024 06:54
Conclusos para decisão
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22/03/2024 06:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/03/2024 17:04
Juntada de Petição de inquérito policial
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05/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/03/2024 11:38
Concedida a Liberdade provisória de ANDERSON ANDREI BARBOSA BARRETO - CPF: *32.***.*60-65 (FLAGRANTEADO), DANIEL DA CONCEICAO GOMES - CPF: *35.***.*30-17 (FLAGRANTEADO), FERNANDA THAMARA RIBEIRO BILSTEIN - CPF: *52.***.*96-70 (FLAGRANTEADO) e WELLERSON RA
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04/03/2024 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/03/2024 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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