TJPA - 0818723-28.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DAVI MARCOLINO DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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02/07/2024 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/07/2024 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/07/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 16:39
Baixa Definitiva
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01/07/2024 16:39
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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30/06/2024 03:50
Decorrido prazo de IRIS CAROLINE CORREA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:50
Decorrido prazo de DAVI MARCOLINO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:32
Decorrido prazo de IRIS CAROLINE CORREA DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:40
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:06
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0818723-28.2023.8.14.0401 DECISÃO Cumpra-se conforme determinado em sentença proferida por este Juízo no autos de IPL em apenso sob o nº 0821923-43.2023.8.14.0401.
Após feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
P.R.I.C Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrada.
ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito auxiliando a 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
15/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0818723-28.2023.8.14.0401 DECISÃO Cumpra-se conforme determinado em sentença proferida por este Juízo no autos de IPL em apenso sob o nº 0821923-43.2023.8.14.0401.
Após feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
P.R.I.C Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrada.
ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito auxiliando a 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
13/06/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 09:26
Desentranhado o documento
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13/06/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
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13/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:19
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/03/2024 16:37
Declarada incompetência
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06/03/2024 07:07
Conclusos para decisão
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04/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇAO A CRIANÇA E ADOLESCENTE - DATA - BELÉM em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:53
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇAO A CRIANÇA E ADOLESCENTE - DATA - BELÉM em 17/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/10/2023 09:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/10/2023 11:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:50
Não concedida medida protetiva
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28/09/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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