TJPA - 0804031-81.2024.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 07:49
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 07:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 19:36
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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04/05/2025 02:52
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0804031-81.2024.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado do(a) EXEQUENTE: THEO SALES REDIG - PA14810 Nome: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO Endereço: HUMAITA, 1001, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66083-340 Advogado(s) do reclamante: THEO SALES REDIG Nome: DOUGLAS BARBOSA & NATALIA PAIXAO LTDA Endereço: Travessa Cônego Luís Leitão, 2378, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-755 Nome: RICARDO DOUGLAS BARBOSA DA PAIXAO Endereço: Rua João Coelho da Mota, 520, Saudade I, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-370 DESPACHO Expeça-se mandado de citação no endereço informado na petição id 127166368.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
26/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 23:22
Conclusos para despacho
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26/12/2024 23:22
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 19:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/07/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 18:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/06/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2024 02:11
Decorrido prazo de DOUGLAS BARBOSA & NATALIA PAIXAO LTDA em 11/06/2024 23:59.
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16/06/2024 02:11
Decorrido prazo de RICARDO DOUGLAS BARBOSA DA PAIXAO em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2024 01:52
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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07/06/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0804031-81.2024.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado do(a) EXEQUENTE: THEO SALES REDIG - PA14810 Nome: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO Endereço: HUMAITA, 1001, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66083-340 Advogado(s) do reclamante: THEO SALES REDIG Nome: DOUGLAS BARBOSA & NATALIA PAIXAO LTDA Endereço: Travessa Cônego Luís Leitão, 2378, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-755 Nome: RICARDO DOUGLAS BARBOSA DA PAIXAO Endereço: Rua João Coelho da Mota, 520, Saudade I, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-370 DECISÃO 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) na forma requerida para, em três dias contados da citação, pagar a dívida, as custas e os honorários ora arbitrados no item 3 infra, sob pena de penhora de bens.
Escoado o prazo supra (3 dias) sem pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder à avaliação e à penhora, que deverá preferencialmente recair sobre os bens eventualmente indicados na petição inicial.
Lavrado o auto de penhora, depósito e avaliação, na mesma oportunidade intime(m)-se o(s) executado(s) e, cuidando-se de constrição de imóvel, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em). 2.
Advirta(m)-se o(s) executado(s) que, caso queira(m) opor embargos à execução, deverá(ão) fazê-lo no prazo de quinze dias contado da juntada ao processo do comprovante de citação, independentemente da realização da penhora.
Nesse mesmo prazo (15 dias contados da juntada do mandado/carta de citação aos autos), poderá(ão) o(s) executado(s), caso reconheça(m) expressamente o crédito do exequente – inclusive custas e honorários – e deposite(m) 30% do seu valor, requerer lhe(s) seja admitido a pagar o restante da dívida em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de 1% ao mês. 3.
Ficam os honorários advocatícios arbitrados em 10% do débito exequendo, valor esse que será reduzido à metade na hipótese de o pagamento da dívida ocorrer no prazo de três dias contado da data da citação. 4.
Servindo uma via deste despacho como mandado/carta de citação/ofício/intimação, cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo seguir com os documentos necessário para o cumprimento do ato, com observância do artigo 250, do CPC.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
04/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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