TJPA - 0000944-30.2014.8.14.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Antonieta Maria Ferrari Mileo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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25/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/06/2024 13:38
Baixa Definitiva
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25/06/2024 00:25
Decorrido prazo de FELIX PEREIRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:10
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0000944-30.2014.8.14.0136 ORIGEM: VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES – OAB/RN 5553 APELADO: FELIX PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS: JOÃO PAULO DA SILVEIRA MARQUES – OAB/PA 16008 e RAFAEL SGANZERLA DURAND – OAB/SP 211648 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SAQUE NÃO AUTORIZADO EM CONTA BANCÁRIA DO AUTOR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA.
INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE SEGURANÇA.
FORTUITO INTERNO.
DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS.
INDENIZAÇÃO FIXADA PELA SENTENÇA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL (R$ 8.000,00).
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores membros da 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de Apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
28/05/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:44
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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27/05/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/04/2024 19:52
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 19:52
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 23:22
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
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02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
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27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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13/05/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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31/01/2022 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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30/10/2019 13:22
Recebidos os autos
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30/10/2019 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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