TJPA - 0895454-74.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 08:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA DEI FIORI em 18/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:38
Decorrido prazo de ARLETE MACHADO DE LIMA em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 06:49
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 06:47
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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15/07/2024 03:43
Decorrido prazo de NATASHA REZENDE SALIBA em 28/06/2024 23:59.
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15/07/2024 03:43
Decorrido prazo de NATASHA REZENDE SALIBA em 26/06/2024 23:59.
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11/07/2024 08:33
Juntada de identificação de ar
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11/07/2024 08:33
Juntada de identificação de ar
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25/06/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 00:28
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/ 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0895454-74.2023.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cancelando audiência que porventura tenha sido designada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
12/06/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 06:16
Audiência Una cancelada para 13/06/2024 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/06/2024 13:53
Extinto o processo por desistência
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28/05/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:07
Juntada de identificação de ar
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16/05/2024 10:07
Juntada de identificação de ar
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15/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2024 12:48
Audiência Una designada para 13/06/2024 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/04/2024 12:47
Audiência Una cancelada para 31/10/2024 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/04/2024 12:42
Juntada de Petição de identificação de ar
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19/03/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 19:47
Audiência Una designada para 31/10/2024 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/10/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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