TJPA - 0803081-96.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 01:26
Decorrido prazo de AGOSTINHO SAMPAIO ALBUQUERQUE em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:26
Decorrido prazo de SILMARA BORGES DE ALBUQUERQUE em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:26
Decorrido prazo de RENATA BEATRIZ DE ALBUQUERQUE RAMOS em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:26
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA RAMOS em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:07
Decorrido prazo de AGOSTINHO SAMPAIO ALBUQUERQUE em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:07
Decorrido prazo de SILMARA BORGES DE ALBUQUERQUE em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:07
Decorrido prazo de RENATA BEATRIZ DE ALBUQUERQUE RAMOS em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:07
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA RAMOS em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:14
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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05/02/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:46
Juntada de Alvará
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29/01/2025 09:33
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:38
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 04:17
Decorrido prazo de AGOSTINHO SAMPAIO ALBUQUERQUE em 17/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:44
Decorrido prazo de SILMARA BORGES DE ALBUQUERQUE em 17/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:44
Decorrido prazo de RENATA BEATRIZ DE ALBUQUERQUE RAMOS em 17/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:44
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA RAMOS em 17/12/2024 23:59.
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20/12/2024 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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20/12/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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16/12/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0803081-96.2024.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as Respostas dos sistemas SISBAJUD E PREVEJUD necessárias para o cumprimento da Decisão de ID118543561.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 25 de novembro de 2024. -
08/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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23/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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27/07/2024 10:04
Decorrido prazo de SILMARA BORGES DE ALBUQUERQUE em 05/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:25
Decorrido prazo de RENATA BEATRIZ DE ALBUQUERQUE RAMOS em 05/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:25
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA RAMOS em 05/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:25
Decorrido prazo de AGOSTINHO SAMPAIO ALBUQUERQUE em 05/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:25
Decorrido prazo de AGOSTINHO SAMPAIO ALBUQUERQUE em 04/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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29/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803081-96.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: AGOSTINHO SAMPAIO ALBUQUERQUE e outros (3) D E C I S Ã O 1.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça em favor da requerente, por força do art. 98 do CPC. 2.
RECEBIMENTO DA INICIAL Considerando que a petição inicial e os documentos comprobatórios estão em ordem, RECEBO A INICIAL, determinando que o procedimento aplicável será o previsto nos artigos 719-725, todos do Código de Processo Civil, de acordo com o dispositivo 725, VII, do CPC. 3.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO Utilizando-se da previsão legal constante do artigo 370 do CPC e com a finalidade de decidir de maneira justa e escorreita com alicerce em prova concreta e atual de forma a velar pela segurança das relações e do ordenamento jurídico como um todo, e, como forma de imprimir celeridade processual, determino a quebra do sigilo bancário da falecida MARIA SUELY BORGES DE ALBUQUERQUE, por meio de requisição eletrônica ao SISBAJUD, para obter informações sobre a existência dos valores ora vindicados, cujo resultado será oportunamente juntado aos autos. 4.
REQUISIÇÃO JUDICIAL Requisite-se a certidão de inexistência de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte da falecida, por via do sistema PREVJUD, juntando-a oportunamente nos autos. 5.
PROCEDIMENTO PROCESSUAL CIVIL Após a juntada a requisição de informação, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o decurso do prazo assinalado, certifique-se o que ocorrer.
Nada sendo requerido e cumpridas as diligências acima, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
25/06/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 22:33
Determinada a quebra do sigilo bancário
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25/06/2024 22:33
Concedida a gratuidade da justiça a AGOSTINHO SAMPAIO ALBUQUERQUE - CPF: *29.***.*81-49 (REQUERENTE).
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18/06/2024 21:33
Conclusos para decisão
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18/06/2024 21:33
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO Nº. 0803081-96.2024.8.14.0201 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: AGOSTINHO SAMPAIO ALBUQUERQUE E OUTROS ADV: RAFAELA BEATRIZ CUNHA SOUZA, OAB/PA Nº 37639.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do art. 1º, §2º do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), considerando ainda a certidão de ID nº 117422626, INTIME-SE as(os) requerentes, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar as irregularidades constatadas na petição inicial, as quais estão em desacordo com a Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP em seu art. 23, bem como, com o art. 319, II do CPC, e Resolução CNJ nº 345, Art. 2º, parágrafo único, quais sejam: 1 – Informar o contato telefônico, bem como, o endereço eletrônico dos requerentes.
Serve o presente despacho como mandado, conforme Provimento 011/2009-CJRMB, para os devidos fins.
Distrito de Icoaraci - Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
Leidiane Heinemann 2º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
12/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:26
Juntada de Certidão
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10/06/2024 00:36
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803081-96.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: AGOSTINHO SAMPAIO ALBUQUERQUE e outros (3) DESPACHO Realize a Secretaria o procedimento de validação, conforme previsto no art. 23 da Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP do TJPA.
Na hipótese de restar negativo o resultado da conferência prevista nos incisos II, IV, V e VI do referido artigo, a Secretaria deverá proceder a intimação da parte autora para sanar a irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
06/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
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05/06/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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