TJPA - 0802276-29.2024.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 12:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/07/2024 08:54
Decorrido prazo de IGINO HOLANDA CAVALCANTE em 21/06/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802276-29.2024.8.14.0045 AUTOR: IGINO HOLANDA CAVALCANTE REPRESENTANTE DA PARTE: ELISANGELA PINTO CAVALCANTE REU: BANCO PAN S/A.
CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito promovida por IGINO HOLANDA CAVALCANTE, idoso de 78 anos de idade, pessoa com paraplegia, acamado, neste ato representado por Elisangela Pinto Cavalcante.
Em que pese o valor de causa se amoldar ao teto elegido de 40 salários-mínimos para o procedimento sumaríssimo, dentre outros, não podem ser partes, perante o juizado especial, o incapaz em seu sentido amplo, compreendendo os absolutamente e relativamente incapazes, conforme dispõe o art. 8º da Lei 9.099/95.
Neste sentido, diante do impedimento, a extinção é decisão acertada, por força do que dispõe a lei regente do juizado, em detrimento ao declínio de competência, motivo pelo qual, com base no art. 51, IV, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040917104681500000105951599 PROCURAÇÃO Procuração 24040917104730100000105951607 RG E CPF IGINO Documento de Identificação 24040917104789200000105951609 RG E CPF ELISANGELA Documento de Comprovação 24040917104842700000105951611 COMPROVANTE ENDEREÇO Documento de Comprovação 24040917104899400000105951615 ESPELHO INSS Documento de Comprovação 24040917104957900000105951617 BOLETIN OCORRENCIA Documento de Comprovação 24040917105052500000105951619 EMPRESTIMO Documento de Comprovação 24040917105137200000105951621 PROCURAÇÃO IGINO PARA FILHA Documento de Comprovação 24040917105191100000105951625 HISTORICO BANCO BRASIL Documento de Comprovação 24040917105255900000105952695 PROCON Documento de Comprovação 24040917105295700000105952696 -
06/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 11:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/04/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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