TJPA - 0846027-74.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 10:32
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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01/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:25
Audiência Una cancelada para 11/09/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/06/2024 02:10
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0846027-74.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Cancelamento de vôo] Nome: FERNANDO AMADOR ALIAGA QUIJANO Endereço: Rua das Esmeraldas, 00, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Aeroporto Pinto Martins, 3000, Avenida Senador Carlos Jereissati 3000, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60741-970 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Conforme apontado na petição inicial, o réu tem domicílio em São Paulo/SP e o autor em Washington street apartment 4 Walpole Ma 02081, n° 686, Estados Unidos América, e nos meses de janeiro, junho, julho, novembro de dezembro, tem domicílio em Xinguara/PA, conforme declaração de ID 116669460.
Portanto, a comarca de Belém não é o foro competente para o processo e julgamento da ação (art. 4º da Lei 9.099/1995).
Observo que a incompetência territorial, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, deve ser reconhecida de ofício (enunciado 89 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, III, da Lei 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no §3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24053114235512600000109350531 DOC 2 -Procuração Procuração 24053114235650100000109350532 DOC 3 -Documento de Identificação Fernando - Passaporte e carteira de motorista Documento de Identificação 24053114235699300000109350533 DOC 4 - CPF Fernando Documento de Identificação 24053114235736700000109350534 DOC 5 - Comprovante de Residência EUA Documento de Comprovação 24053114235769500000109350535 DOC 6 - Comprovante de TICKET empresa DELTA Documento de Comprovação 24053114235803100000109350536 DOC 7 -Comprovante de Residencia Brasil Documento de Comprovação 24053114235836600000109350537 DOC 8 -Passagem Latam Documento de Comprovação 24053114235887200000109350538 DOC 9 -Cálculo Documento de Comprovação 24053114235920200000109350539 -
03/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:28
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/06/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 14:25
Audiência Una designada para 11/09/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/05/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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