TJPA - 0804832-31.2023.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 20:26 Decorrido prazo de ERIKA FERNANDA RAMOS em 29/07/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 20:26 Decorrido prazo de GUAMA NORTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            17/08/2025 04:31 Decorrido prazo de ERIKA FERNANDA RAMOS em 30/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 11:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 11:10 Transitado em Julgado em 20/07/2025 
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                                            10/07/2025 06:44 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            10/07/2025 06:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0804832-31.2023.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) REQUERENTE: WELLYNGTON SOUSA OLIVEIRA - PA19062 Nome: ERIKA FERNANDA RAMOS Endereço: Alameda Manoel Porpino, n. 136, Apt 201 BL E, Cristo Redentor, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-785 Advogado(s) do reclamante: WELLYNGTON SOUSA OLIVEIRA Nome: GUAMA NORTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: MAURITI, 1393, SALA 3, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-650 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo de AÇÃO INDENIZATÓRIA movida por ERIKA FERNANDA RAMOS em face de GUAMA NORTE EMPREENDIMENTOS, apresentado no ID. 136010466.
 
 Patronos com poderes, devidamente habilitados, e termo de acordo anexado com a assinatura das partes.
 
 Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, para que produza os efeitos legais.
 
 Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo.
 
 De qualquer sorte, aplica-se o previsto no artigo 90, § 3º, do CPC, quanto às custas.
 
 Publicada esta sentença, determino, com fundamento no artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado PUBLIQUE-SE.
 
 INTIME-SE.
 
 CUMPRA-SE SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
 
 Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) FABRISIO LUIS RADAELLI Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA
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                                            06/07/2025 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2025 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2025 11:36 Homologada a Transação 
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                                            06/05/2025 20:40 Conclusos para julgamento 
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                                            06/05/2025 20:40 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 02:24 Decorrido prazo de GUAMA NORTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 04:17 Decorrido prazo de ERIKA FERNANDA RAMOS em 13/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 04:17 Decorrido prazo de GUAMA NORTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 03:06 Decorrido prazo de ERIKA FERNANDA RAMOS em 13/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 03:06 Decorrido prazo de GUAMA NORTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 12:59 Publicado Despacho em 23/01/2025. 
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                                            03/02/2025 12:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            31/01/2025 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 13:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2025 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 11:25 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/10/2024 10:22 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 00:28 Publicado Despacho em 10/06/2024. 
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                                            08/06/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024 
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                                            07/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0804832-31.2023.8.14.0015.
 
 DESPACHO Intime-se parte autora para réplica.
 
 Castanhal/PA, 5 de junho de 2024.
 
 SERVE O PRESENTE DESPACHO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
 
 SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal.
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                                            06/06/2024 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 09:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2024 15:01 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2024 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2023 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2023 19:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2023 10:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/08/2023 10:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2023 08:33 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/06/2023 16:29 Expedição de Mandado. 
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                                            27/06/2023 12:27 Expedição de Mandado. 
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                                            27/06/2023 11:10 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/06/2023 08:40 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/05/2023 15:24 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/05/2023 15:24 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2023 15:24 Distribuído por sorteio 
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                                            30/05/2023 15:22 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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