TJPA - 0803943-83.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 09:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
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14/07/2025 09:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 15:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 04:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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10/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
04/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:00
Juntada de relatório de gravação de audiência
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26/06/2025 08:59
Juntada de relatório de gravação de audiência
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25/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por CRISTINA SANDOVAL COLLYER em/para 25/06/2025 09:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
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29/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2025 22:10
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 17:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 02 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava a Exma.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 11h00min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva; da Assistente de acusação: Dra.
Elyenne Cintya Gonçalves dos Santos OAB/PA 20.496; do Advogado: Dr.
Elielson Carvalho Pantoja OAB/PA 31.585; do denunciado: JHONY DE SOUSA RODRIGUES; da testemunha de acusação: João Carlos Santos Luz; da testemunha arrolada pela Assistente de Acusação: Milenne Gonçalves dos Santos Torres.
AUSENTES: denunciada: MARCIA MIRANDA MADUREIRA.
Audiência gravada no Microsoft Teams.
Neste momento, foi feita a análise de absolvição sumária da denunciada MARCIA MIRANDA MADUREIRA; registrado(s) em sistema audiovisual.
A Dra.
Elyenne Cintya Gonçalves dos Santos OAB/PA 20.496 requereu a habilitação nos autos como assistente de acusação, conforme o ID Num. 92287944 - Pág. 1.
Dada a palavra ao RMP, este se manifestou nos seguintes termos: que não se opôs.
O que foi deferido pelo juízo.
Neste momento, o denunciado JHONY DE SOUSA RODRIGUES informou o novo endereço que é: Passagem Ferreira, nº 150, Icoaraci, bairro Paracuri II, Belém/PA.
E o telefone para o contato: (91) 98211-8991.
DELIBERAÇO EM AUDIÊNCIA: 1) Considerando que foi feita a análise de absolvição sumária da denunciada MARCIA MIRANDA MADUREIRA, nesta audiência, devidamente gravada em mídia e cadastrada no PJE, resta prejudicado o ato, uma vez que a ré MARCIA MIRANDA MADUREIRA não foi pessoalmente intimada para esta audiência. 2) Redesigno a presente audiência para o dia 25.06.2025 às 09h00min. 3) Expeça-se mandado de intimação para a denunciada MARCIA MIRANDA MADUREIRA para que compareça de FORMA PRESENCIAL na audiência redesignada. 4) Cientes e intimados os presentes da nova data da audiência, inclusive o denunciado JHONY DE SOUSA RODRIGUES, a vítima João Carlos Santos Luz e a testemunha Milenne Gonçalves dos Santos Torres em que as intimações foram devidamente gravadas em mídia e cadastradas no sistema PJE. 5) TODAS AS TESTEMUNHAS E OS RÉUS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE EM JUÍZO.
SÓ SERÁ ADMITIDA A OITIVA DE TESTEMUNHAS E RÉUS VIA VIDEOCONFERÊNCIA REFERENTE ÀS TESTEMUNHAS QUE RESIDIREM EM OUTRA COMARCA, SOB PENA DE DECRETAR REVELIA, EXCETO OS ADVOGADOS.
Nada mais havendo a declarar mandou o(a) MMa.
Juiz(a) encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, .............., o digitei e subscrevi.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER (Juíza de Direito) Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva (Ministério Público) Dra.
Elyenne Cintya Gonçalves dos Santos OAB/PA 20.496 (Assistente de acusação) Dr.
Elielson Carvalho Pantoja OAB/PA 31.585 (Advogado) JHONY DE SOUSA RODRIGUES (Denunciado) -
06/04/2025 16:24
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 25/06/2025 09:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
-
06/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 13:54
Juntada de relatório de gravação de audiência
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02/04/2025 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por CRISTINA SANDOVAL COLLYER em/para 02/04/2025 11:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
-
02/04/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/04/2025 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 20:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 12:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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08/03/2025 03:22
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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08/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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06/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 00:11
Conclusos para despacho
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06/03/2025 00:10
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
RECEBO O ADITAMENTO DA DENÚNCIA de ID. 137558016, a fim de incluir a partícipe MARCIA MIRANDA MADUREIRA, portadora do RG/CI n.º 3697476-5 PC/PA e CPF n.º *97.***.*47-04, com endereço na Passagem Miguel Sampaio, 07, bairro Icoaraci, CEP 66.810-22, Belém/PA em razão de agido em concurso e para retificar a definição jurídica do fato, para que o denunciado seja processado e julgado pela prática do crime tipificado no artigo 171, § 4º, Código Penal Brasileiro. 1.1) Cite(m)-se o(s) réu(s), observando-se o disposto no Art. 396 do CPP, a fim de que ofereça(m) resposta escrita no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à(s) sua(s) defesa(s), ASSIM COMO DEVERÁ(ÃO) DIZER SE POSSUI(EM) ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA(M) O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 1.2) O(s) réu(s), ao ser(em) citado(s), ainda deverão ser ADVERTIDO(S) de que, depois de citadas, não poderão mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o lugar onde passarão a ser encontradas, pois, caso não seja encontrado(s) no endereço fornecido, os atos processuais serão realizados sem a sua presença, o processo seguirá à sua revelia e até mesmo a audiência de instrução e julgamento poderão ser realizadas sem a sua presença. 1.3) No caso de o(s) denunciado(s) residir(em) fora da jurisdição do Juízo, expeça-se carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação do(s) mesmo(s). 1.4) Apresentada a resposta, retornem os autos conclusos para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP. 1.5) Não apresentada à resposta, desde que, pessoalmente citado(s), fica, desde já, nomeado o Defensor Público vinculado a este juízo para apresentá-la(s). 1.6) Juntem-se aos autos as certidões de praxe, especialmente a de Antecedentes Criminais. 1.7) Defiro as provas solicitadas na inicial. 2) Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com a Resolução 003/2009 CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Belém/PA, 27 de fevereiro de 2025.
DRA.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Penal de Belém/PA -
05/03/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:45
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
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26/02/2025 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 22:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
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07/02/2025 22:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 23 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava o Exmo.
Dr.
GERALDO NEVES LEITE, MM.
Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 09h00min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva; do Defensor Público: Dr.
Daniel Sabbag; do denunciado: JHONY DE SOUSA RODRIGUES.
AUSENTES: testemunha de acusação: João Carlos Santos Luz (Ausência justificada no ID Num. 135279296 - Pág. 1) DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1- Diante do pedido de adiamento da audiência pela advogada Dra.
Elyenne Cintya Gonçalves dos Santos OAB/PA 20.496 no ID Num. 135279295 - Pág. 1, devidamente comprovado através da juntada do atestado médico no ID Num. 135279296 - Pág. 1, redesigno a presente audiência para o dia 02.04.2025 às 11h00min. 2- Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido da Dra.
Elyenne Cintya Gonçalves dos Santos OAB/PA 20.496 nos IDs Num. 92287943 - Pág. 1- Num. 92287944 - Pág. 1. 3- Renovem-se as diligências de intimação da testemunha ausente. 4- Cientes e intimados os presentes da nova data da audiência, inclusive o denunciado JHONY DE SOUSA RODRIGUES em que a intimação foi devidamente gravada em mídia e cadastrada no sistema PJE.
Nada mais havendo a declarar mandou o MM Juiz encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, .............., o digitei e subscrevi.
Dr.
GERALDO NEVES LEITE (Juiz de Direito) Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva (Ministério Público) Dr.
Daniel Sabbag (Defensoria Pública) JHONY DE SOUSA RODRIGUES (Denunciado) -
27/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:48
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 02/04/2025 11:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
-
27/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por 23/01/2025 09:00 em/para 3ª Vara Criminal de Belém, #Não preenchido#.
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21/01/2025 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 07:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 00:14
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 00:09
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 00:06
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 00:06
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2024 16:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 09:00 3ª Vara Criminal de Belém.
-
07/08/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 13:14
Conclusos para decisão
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06/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
23/06/2024 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
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27/05/2024 01:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO “15 DIAS” A Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito, titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de Belém, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pelo (a) 2º Promotor (a) de Justiça do Juízo Singular da Capital, foi denunciado(a), através do processo nº 0803943-83.2023.8.14.0401, JHONY DE SOUSA RODRIGUES, brasileiro, natural de BelÈm/PA, RG n.º 5935835 [PC/PA], nascido em 22/11/1988, filho de Rosa Angelica Silva Rodrigues, residente na época dos fatos à Passagem Ferreira, n.º 150, bairro da Paracuri, Distrito de Icoaraci, BelÈm/PA, CEP: 66814090, atualmente em local incerto e não sabido, incurso nas sanções punitivas do artigo 171, caput do CPB, e como não foi(ram) encontrado(s) para ser(em) citado(s) pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, para CITÁ-LO(A) das imputações contra si impostas pela Justiça Pública, ficando desde já ciente de que deverá apresentar resposta escrita através de defensor constituído, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional.
Eu, Cynthia Ayan, Analista judiciário lotada na 3ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de Belém, digitei.
Belém – PA, 24 de maio de 2024.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito, titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de Belém. -
24/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 12:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/03/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
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26/03/2024 06:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 11:43
Conclusos para decisão
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30/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 21:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/10/2023 10:11
Declarada incompetência
-
29/08/2023 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 16:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2023 23:59.
-
06/05/2023 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 06:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 10:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/04/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 21:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2023 11:55
Declarada incompetência
-
05/03/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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