TJPA - 0804792-67.2023.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 16:33
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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21/10/2024 18:24
Extinto o processo por desistência
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21/10/2024 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 21/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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21/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 03:32
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 06/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:43
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 18:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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26/07/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 11:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/06/2024 23:59.
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28/06/2024 11:44
Juntada de identificação de ar
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28/06/2024 11:44
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 26/06/2024 23:59.
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28/06/2024 11:44
Juntada de identificação de ar
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22/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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03/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 04:29
Publicado Citação em 23/05/2024.
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23/05/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BRAGANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0804792-67.2023.8.14.0009 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Reclamante: Nome: LUCIENE DA SILVA BRAGA Endereço: Rua dos Carneiros, 113, Vila Arcanjo, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Reclamado: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, 4º ANDAR, VILA OLÍMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Nome: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Endereço: GOMES DE CARVALHO, 4 AND SL 2B, 1195, VL OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-000 DECISÃO A parte autora requereu, em sua petição inicial, que lhe fosse concedido o benefício da gratuidade da justiça, alegando não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com o pagamento de custas, taxas e despesas processuais.
Em que pese a isenção prevista no art. 54 da Lei nº 9.099/1995, há interesse na obtenção de tal benefício no âmbito dos juizados especiais, uma vez que a mencionada isenção não abrange as despesas em segundo grau de jurisdição.
Dessa forma, por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, concedo-lhe o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência UNA a ser realizada no dia 03.06.2024 às 15 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Juizado Especial de Bragança, fórum local.
Fica público o link de acesso à sala de audiência virtual para participação por videoconferência dos reclamados, caso assim optem, sem prejuízo à opção pelo comparecimento pessoal no Fórum da Comarca de Bragança. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWI1MGM2Y2ItNGU1NS00MWJjLWE1ZjAtNDQ2YjAwNGRiYzk1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22472b4194-77c3-4df3-9dba-d28fb22371d5%22%7d Deverá constar no mandado de citação a advertência à parte ré de que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se o autor por seu advogado constituído, ficando ciente de que o não comparecimento injustificado implicará em arquivamento dos autos.
Demais providências necessárias.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO DE ACORDO COM PROVIMENTO Nº 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009 DA CJRMB.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Bragança, na data da assinatura.
SAMUEL FARIAS Juiz de Direito -
21/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 03:03
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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21/04/2024 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 21:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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04/04/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 20:44
Conclusos para decisão
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22/03/2024 20:44
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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