TJPA - 0801337-64.2023.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 21:19
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves ______________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0801337-64.2023.8.14.0116 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA Endereço: AVENIDA CENTRAL, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: MISSIANE SOUZA TEIXEIRA Endereço: Vicianl Luciene, Maria Preta, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 SENTENÇA / MANDADO Trata-se de expediente processual penal deflagrado pelo Ministério Público Estadual em desfavor de MISSIANE SOUZA TEIXEIRA.
O Juízo homologou a transação penal.
Comprovação do cumprimento dos termos acostada aos autos. É o conciso relatório.
Tendo em vista, o cumprimento da obrigação pelo autor do fato, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do mesmo, não importando a presente decisão em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o benefício da transação penal, no prazo de 5 (cinco) anos, segundo dispõe o Art. 76, § 4º, da lei 9099/95.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ourilândia do Norte, data de assinatura em sistema.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto -
24/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MISSIANE SOUZA TEIXEIRA - CPF: *34.***.*21-34 (AUTOR DO FATO)
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23/05/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 12:21
Homologada a Transação Penal
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27/03/2024 13:27
Audiência Preliminar realizada para 27/03/2024 13:00 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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01/03/2024 09:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/03/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2024 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/02/2024 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 02:36
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 02:36
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 05:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:20
Audiência Preliminar designada para 27/03/2024 13:00 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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04/12/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
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01/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 03:36
Juntada de Certidão
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29/10/2023 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
01/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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