TJPA - 0800531-26.2024.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:55
Conclusos para decisão
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27/08/2025 02:34
Juntada de Petição de denúncia
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29/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 22/04/2025.
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17/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 01:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0800531-26.2024.8.14.0138.
AUTORES: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU Endereço: AV.
DAS COMUNICAÇÕES, S/N, JARDIM PARANÁ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: Nome: THIAGO VINICIOS SANTOS DE LIMA Endereço: RUA 12, 50, NOVO PROGRESSO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DESPACHO REITERE-SE a intimação do Ministério Público para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, tendo em vista a natureza do bem jurídico tutelado, CERTIFIQUE-SE e faça conclusos para decisão.
Ressalto desde já, que tal determinação visa dar maior eficiência aos trabalhos judiciais e da secretaria e gabinete que conta com quadro deficitário de servidores ante a grande demanda da comarca e tem-se ciência também de acúmulo da Promotoria de Justiça local.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu -
17/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800531-26.2024.8.14.0138 [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU AUTOR DO FATO: THIAGO VINICIOS SANTOS DE LIMA DECISÃO REITERE-SE a intimação do Ministério Público, para se manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, tendo em vista a natureza do bem jurídico tutelado, CERTIFIQUE-SE e faça conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Anapu (PA), datado e assinado digitalmente.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito -
09/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 13:46
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 28/06/2024.
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17/07/2024 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 13:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/07/2024 15:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/06/2024 23:59.
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02/07/2024 10:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/06/2024 04:31
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800531-26.2024.8.14.0138 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU FLAGRANTEADO: THIAGO VINICIOS SANTOS DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 3º do CPP c/c art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso VI, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar acerca da conclusão do inquérito policial no prazo de 15 (quinze) dias Anapu, 3 de junho de 2024.
HALLANA KAWANNY DOS SANTOS NASCIMENTO Estagiária de Direito Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no art. 2º, caput, Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
03/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 12:24
Juntada de Petição de inquérito policial
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24/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:08
Juntada de Alvará de Soltura
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23/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:59
Juntada de Alvará de Soltura
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23/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:34
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
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23/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
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23/05/2024 02:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 02:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 19:02
Conclusos para decisão
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22/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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